DOMCE 04/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686
www.diariomunicipal.com.br/aprece 118
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador:0EED1833
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
CARTILHA ORIENTATIVA
CARTILHA ORIENTATIVA 01 de 02 de abril de 2025
Referente: LICENÇAS MÉDICAS E DECLARAÇÕES DE ACOMPANHAMENTO
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Introdução:
Esta cartilha tem o objetivo de orientar os servidores municipais sobre os procedimentos, direitos e deveres relacionados à concessão de licenças por atestado médico e para acompanhamento de familiar em consultas e tratamentos de saúde. A transparência e a boa-fé na apresentação desses documentos são fundamentais para garantir a eficiência do serviço público e evitar abusos. -
Regras para Licença por Atestado Médico:
• O servidor poderá se afastar do trabalho mediante apresentação de atestado médico, respeitando o limite de até 5 dias sem necessidade de avaliação pela junta médica.
• Caso o servidor necessite de afastamento por período igual ou superior a 5 dias consecutivos, deverá, passar por avaliação da junta médica municipal, devendo, obrigatoriamente ser requerido perante a secretaria de administração e ato continuo junto ao setor que o requerente está lotado. Sem esse tramite não será considerado o atestado fornecido em favor do servidor, sendo procedido os descontos em folha.
• Contagem Cumulativa: Se um servidor apresentar atestados distintos dentro de um mesmo mês que somem mais de 5 dias, também será necessária a avaliação pela junta médica.
• Os atestados curtos, inferiores a cinco dias, consecutivos ou não, poderão ser entregues diretamente no setor de lotação do servidor, para que possam serem informados junto com a frequência mensal ao setor de pessoal.
• O servidor pode ser convocado a qualquer momento para avaliação se houver identificação de uso recorrente de atestados curtos.
- Regras para Declarações de Acompanhamento Familiar ou do próprio servidor:
• O servidor poderá se ausentar para acompanhar familiar em consultas ou tratamentos médicos mediante apresentação de declaração assinada pelo profissional de saúde, devidamente identificado junto ao conselho que ele integra.
• Limite máximo: 2 declarações de acompanhamento por mês, salvo os casos de situações específicas, cuja situação seja efetivamente justificada, desde que antecedentemente levado ao conhecimento da secretaria de administração/setor pessoal.
• No caso de ausência para acompanhamento médico, de familiar, a falta ao trabalho só será justificada caso seja feita a devida reposição das horas afastadas.
• Em casos de frequência excessiva, a administração poderá solicitar documentação complementar para verificar a real necessidade do acompanhamento.
- Controle e Fiscalização:
• O setor de Recursos Humanos e Secretaria de Administração, monitorará a frequência das licenças e declarações apresentadas.
• O servidor que apresentar afastamentos frequentes poderá ser chamado para esclarecimentos e avaliação médica.
- Penalidades para Uso Indevido de Atestados e Declarações:
• O uso indevido ou fraudulento de atestados e declarações poderá ser objeto de apuração disciplinar, resultando em advertência, suspensão ou exoneração, conforme previsto no regime disciplinar dos servidores municipais.
• A falsificação de atestados ou conluio com profissionais de saúde poderá ser encaminhada para medidas administrativas e criminais cabíveis.
• Nos termos do Código Penal Brasileiro, falsificar ou fazer uso de documento falso configura crime de falsidade ideológica (art. 299) e pode resultar em pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Se o atestado ou declaração considerada falsa for emitido por um profissional de saúde, ele poderá responder por infração ética perante o conselho de classe (CRM, COREM, CRO), além de sanções penais e civis.
- Considerações Finais:
• O cumprimento adequado das regras sobre licenças é fundamental para manter a qualidade dos serviços prestados à população e garantir um ambiente de trabalho justo e organizado.
• Esta cartilha visa garantir a clareza e prevenir irregularidades, contribuindo para um melhor funcionamento da administração pública.
A Administração Municipal, através da SEAP está à disposição para esclarecimentos adicionais e reforça a importância do cumprimento das normas.
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal de Saboeiro Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:B2801548
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2803001/2025
DESIGNA OS MEMBROS QUE COMPÕEM O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Salitre, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 105, Inciso II, alínea C da Lei Orgânica do Município, e...
CONSIDERANDO:
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A realização de reunião para deliberar sobre a nova composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
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Que na reunião foram escolhidos para comporem o Conselho os representantes das instituições público e privadas com sede no Município;
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Que é dever do Município realizar a nomeação dos membros;
RESOLVE: