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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2025 · pág. 125

DOMCE 04/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686

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c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano. 8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Vicente Alves Costa, nº. 1294, Riachinho, Várzea Alegre- CE, CEP: 63540-000, conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital. 8.2. Os recursos poderão ser interpostos pelos candidatos, no prazo de 01 (um) dia útil, das 08h00min às 12h00min, após a publicação do resultado preliminar e serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, em conformidade com o disposto no item anterior deste Edital. 8.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 8.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. 9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, a Secretaria Municipal de Saúde convocará os candidatos classificados, em conformidade com os itens 6.2, 7 e respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária para a respectiva contratação. 9.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre o Município de Várzea Alegre, representado pela Secretaria Municipal de Saúde, e o candidato aprovado. 9.3. Os candidatos inscritos e classificados que ultrapassarem o quantitativo de vagas oferecidas pela Secretaria e suas respectivas áreas de lotação, farão parte do Cadastro de Reserva (CR), podendo ser convocados nos termos do presente processo seletivo, tendo em vista o atendimento às necessidades futuras da Administração Pública Municipal. 9.4. Ter idade mínima de 18 anos completos, além de não terem sido demitidos ou exonerados do serviço público por justa causa ou a bem do serviço público. 10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório emitido pela Secretaria Municipal de Saúde: 10.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital; 10.1.2. Apresentar os seguintes documentos: a) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF; b) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação; c) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP; d) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de Conclusão do Curso exigido para a função pelo presente Edital; e) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência; f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; g) Duas (02) fotos recentes 3x4; h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal; i) Declaração de bens; j) Outros documentos exigidos no ato da convocação. 11. DA CARGA HORÁRIA
11.1. A carga horária do servidor contratado é a disposta no Anexo I deste Edital. 12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do currículo ou havendo descumprimento dos pré- requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente rescindido, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis. 13.2. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional. 13.3. O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, os documentos relacionados no item 10 deste Edital. 13.4. O candidato que concorrer ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverá no ato da inscrição entregar comprovante de residência, demonstrando que reside na área para a qual disputará a vaga, desde a data da publicação deste Edital, conforme disposição do Anexo II. 13.5. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que: a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata; b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item “2”; c) descumprir qualquer regra contida neste Edital; d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública; e) faltar ou chegar atrasado a qualquer das datas e horários estabelecidos neste Edital; f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 7.1, deste Edital; g) perturbar a ordem dos trabalhos ou comportar-se de forma inadequada durante a realização de qualquer etapa do processo seletivo; h) prestar informação falsa quanto ao item 13.4 deste Edital. i) mudar de residência para fora da área de atuação, implicando na rescisão do vínculo empregatício, salvo exceções previstas no art. 6º, § 5º da Lei Federal 11.350/2006. 13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo, no que concerne ao presente Processo Seletivo.

Várzea Alegre - CE, 03 de abril de 2025.

FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

PROVIMENTO DE CARGOS

Categoria Profissional Cadastro de Reserva Carga Horária Remuneração Agente Comunitário de Saúde 03 (três) 40h/s Piso Nacional dos ACS (Conforme CLT e legislação pertinente)

ANEXO II

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESF Área de Trabalho Riacho Verde Sítios Mameluco e Banha de Galinha. Varjota Ruas Francisco de Freitas nº 326-573, Maria Augusto de Lima, Eliza Primo de Morais nº 5-87, José Raimundo de Menezes, Francisco Francenilson Martins nº 44-156, Raimunda Pereira dos Santos, Joaquim de Freitas, Frederico Hosanam, Baixio do Exu, João Alves Bezerra, Idelfonso Ferreira Lima, José Augusto Leite. Riachinho Ruas Sérgio Ricardo nº 39-196, Travessa José Martins nº 4-69, Glicerio Gomes nº 188-330, Travessa Raimundo Cardoso, Raimundo Bilé nº 7-157, Av. Vicente Alves Costa nº 4-1.096-1.118-1.118A, Chiquinho Batista nº 36-800.

ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO Número de inscrição:

NOME:

ENDEREÇO: