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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2025 · pág. 124

DOMCE 04/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686

www.diariomunicipal.com.br/aprece 124

Conta: 55-3 Caixa Econômica Federal Depósito identificado CNPJ 07539273000158

2.1.1. Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem: a) Fatura de energia elétrica que demonstre a média de consumo de até 100,00 kwh mensais referente a algum dos últimos 6 (seis) meses; ou b) Fatura de água de algum dos últimos 6 (seis) meses que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou c) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal; ou d) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE carimbada e assinada, conforme estabelecido nos arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.559/1995 (os doadores de sangue que contarem o mínimo de 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano, estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição de concurso público, realizados num prazo de até 12 (doze) meses decorridos da última doação). 2.1.2. São requisitos necessários comuns às funções para a inscrição no Processo Seletivo: 2.1.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º da Constituição Federal; 2.1.2.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais; 2.1.2.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino); 2.1.2.4. Ter idade mínima de 18 anos; 2.1.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a qual está se candidatando, conforme disposto no Anexo I deste Edital; 2.1.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I deste Edital; 2.1.3. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por procuração particular com firma reconhecida; 2.1.4. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos nos subitens supracitados; 2.1.5. O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato; 2.1.6. Constatada qualquer irregularidade, a inscrição será anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a consequente exclusão do candidato do processo seletivo; 2.1.7. São considerados documentos de Identificação do Candidato: Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícia Militar, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, Carteira profissional expedida por Conselhos de classe que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identificação. 2.1.8. A inscrição do candidato proceder-se-á através de: 2.1.8.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição acompanhada de uma 01 foto 3 x 4, sem emendas e/ou rasuras, conforme modelo do Anexo III deste Edital; 2.1.8.2. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, juntamente com cópias autenticadas dos títulos, cursos técnicos exigidos para atuação na área requerida ou cópias legíveis acompanhadas dos originais, bem como a apresentação das fotocópias dos documentos solicitados nos itens 2.1.2, autenticados ou acompanhados dos originais; 2.1.8.3. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e Órgão expedidor; 2.1.8.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o dever de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente; 2.1.8.5. Os candidatos devem residir na área onde irão atuar desde a data da publicação do edital com comprovação através de contas de água/energia/internet no nome do candidato. Caso a residência não seja própria, levar o contrato do aluguel junto com a declaração do proprietário. Podendo ainda ser confirmada a residência através de visita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público em situações que fiquem pendências. 2.1.9. A taxa de inscrição somente será devolvida em caso de suspensão ou cancelamento do Processo Seletivo Público. 2.1.10. Proteção de dados pessoais (LGPD): considerando a necessidade de adequação a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, esclarecemos aos candidatos a necessidade de seu consentimento do compartilhamento de seus dados pessoais com outros agentes de tratamento, observando os princípios e garantias da LGPD. 3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
3.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital será realizado em duas etapas, de caráter somatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, obedecendo a seguinte ordem: 3.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo até 50 (cinquenta) pontos, conforme disposto no Anexo V deste Edital, entregue à Comissão no momento da inscrição. Após o período de inscrição, não será mais permitida a entrega de títulos. 3.1.2. SEGUNDA ETAPA: Constará de uma Prova contendo questões de múltipla escolha específicas, com pontuação máxima de até 50 pontos. Os conteúdos com base nas competências profissionais, relacionadas ao Sistema Único de Saúde – SUS, a Política Nacional da Atenção Básica, podem ser observados nas referências, Anexo VII, baseados nas legislações disponíveis, levando em conta ainda conhecimentos técnicos e específicos da área de atuação. 4. DA PROVA
4.1. A Prova será elaborada por profissionais capacitados, com base no dispositivo discriminado no item 3.1.2. 5. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
5.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme modelo discriminado no Anexo V deste Edital, devendo ter em anexo: a) Cópias de todos os títulos, autenticadas ou apresentadas juntos aos originais; b) Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação. 5.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens: 5.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou superior equivalente, com seus respectivos carimbos; 5.2.2. Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou da administração pública. 5.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada. 6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A data e o local de realização da prova será comunicado com no mínimo 08 (oito) dias de sua aplicação, através do site do município bem como através do Diário Oficial dos Municípios, a prova será objetiva com múltipla escolha e terá duração de 04 (quatro) horas, com início às 08:00 e término às 12:00 horas. Não será admitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos que se apresentarem depois das 08:00 horas. 6.2. O resultado final do processo de seleção pública será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, em data a ser divulgada juntamente com a data e local da realização do certame, e a relação será afixada na sede da Secretaria Municipal de Saúde e no site oficial do Município (www.varzeaalegre.ce.gov.br). 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. Serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 70 (setenta) pontos somados nas duas etapas. 7.2. Dentre os aprovados, a classificação final será obtida em função do somatório dos pontos alcançados na análise do currículo e da prova, por área de atuação, estritamente conforme a ordem de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da administração municipal, reforçando a observância ao princípio da impessoalidade. 7.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato: a) que tiver maior tempo de atuação na área requerida; b) com maior número de pontos na avaliação curricular;