DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040400121 121 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 2/2025 Assunto: Abertura de vagas para mandatos de conselheiros representantes de governo para atuação no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) A Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 6º, inciso I, e 18, inciso IX, ambos do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - RICRPS, e considerando o processo 10128.014611/2025-19, torna pública a disponibilidade de vagas de mandatos de conselheiros representantes do governo, entre servidores públicos ativos ou aposentados, para serem nomeados para o mandato de 3 anos com exercício das atividades nas Juntas de Recursos dos Estados e do Distrito Federal, mediante as condições estabelecidas neste edital. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente edital é regido pelo disposto no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Regimento Interno do CRPS, Anexo da Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. 1.2 O edital destina-se a divulgação de vagas para nomeação de mandatos de conselheiros representantes de governo, de acordo com as necessidades das Juntas de Recursos e Composições Adjuntas. 1.3 Podem concorrer às vagas o servidor público ativo ou o aposentado da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. O servidor ativo, caso selecionado, deverá obter autorização do órgão de origem, com a consequente cessão, salvo se já fizer parte do quadro de servidores cedidos e em atividade no CRPS. 1.4 O presente edital terá validade de 6 meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação das inscrições. II - DAS VAGAS 2.1 Serão 20 (vinte) vagas distribuídas conforme a necessidade e a discricionariedade da Administração Pública entre as Unidades Julgadoras da Federação, podendo ocorrer a realocação de acordo com a conveniência e oportunidade. III - DOS REQUISITOS 3.1 Os candidatos devem: a) ser servidor público ativo ou aposentado da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; b) ter anuência da chefia imediata para a possível cessão ao CRPS, caso seja servidor ativo e em exercício em outro órgão. c) estar no gozo dos direitos políticos; d) estar em dia com as obrigações eleitorais; e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) possuir formação em Direito; g) não pode estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Caso tenha cumprido penalidade, esta deverá estar prescrita; h) não ter condenação penal transitada em julgado. IV - DAS ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO 4.1 O conselheiro terá exercício, inicialmente, nas Unidades Julgadoras de 1ª instância. 4.2 O exercício da atividade de conselheiro será realizado preferencialmente de forma remota, podendo a qualquer momento haver convocação para comparecimento à unidade, conforme interesse da administração. 4.3 O mandato de conselheiro tem duração de 3 anos, conforme art. 30 da Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do CRPS - RICRPS. 4.3.1 O conselheiro nomeado é avaliado, nos termos do RICRPS; 4.4 O conselheiro terá como atribuição analisar processo de recurso, inclusive requisitando diligências, quando necessário, até sua inclusão em pauta, assegurando aos jurisdicionados o contraditório e a ampla defesa; 4.5 A produtividade mínima é obrigatória, atualmente fixada em 80 processos mensais. 4.6 O Conselheiro representante de governo, caso esteja em atividade em outro órgão, irá afastar-se de suas atividades no órgão de origem e passará a prestar serviços ao CRPS enquanto durar a cessão. 4.7 O servidor cedido para exercício como conselheiro representante de governo terá como remuneração aquela do órgão de origem, sem ônus financeiro para o CRPS/MPS. 4.8 O aposentado irá fazer jus ao recebimento de gratificação por processo relatado, com voto, bem como pela prática de atos processuais, nos termos do RICRPS, com observação do § 7º, art. 30 do referido Ato Normativo. V - DA INSCRIÇÃO 5.1 A inscrição para as vagas do mandato de conselheiro representante de governo pode ser feita: a) Pelo próprio servidor interessado ou b) Pelas autoridades indicadas no art. 27, § 8º, do Regimento Interno do CRPS. 5.2 O pedido de inscrição deverá ser feito através do link https://forms.gle/7Ys3pYy4YGPjCx3u5 em até 30 dias da publicação do presente edital, contendo: a) nome completo do interessado, matrícula, órgão de origem e local de exercício; b) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de a graduação ter sido realizada em instituição estrangeira, caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de apresentar a revalidação do diploma exigida pelo MEC, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; c) currículo; d) autorização da chefia imediata para a cessão, para o caso de servidor ativo não esteja cedido ao CRPS. 5.3 Será excluído da seleção o candidato que não atender a quaisquer dos requisitos enumerados no item 3.1. deste edital, bem como deixar de enviar qualquer dos documentos exigidos no item 5.2. 5.4 O candidato, ao concluir sua inscrição, aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução da escolha e manifesta ciência sobre a possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do procedimento, bem como que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes, para o fiel cumprimento da publicidade dos atos da Administração Pública, respeitados os termos da Lei nº 13.709/2018. 5.5 O interessado se responsabiliza pelo envio e recepção dentro do prazo estabelecido neste edital da documentação indicada no subitem 5.2, seja pelo cumprimento do prazo para envio, quanto por qualquer situação que frustre a chegada dessa documentação a seu destino. VI - DA HOMOLOGAÇÃO 6.1 A Divisão de Apoio aos Órgãos Colegiados validará a documentação apresentada e encaminhará ao presidente do CRPS, que homologará as candidaturas quanto à documentação. 6.2 A relação das inscrições homologadas de que trata o item anterior será divulgada na página oficial do CRPS (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a- informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-da- previdencia-social/contato) em ordem alfabética e no prazo máximo de 30 dias, a contar do encerramento das inscrições. 6.3 A presidência do CRPS encaminhará lista homologada para o Ministro de Estado da Previdência Social, que procederá à escolha. VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 O candidato fica ciente de que o CRPS deverá permanecer com os seus dados pelo período da vigência da seleção expresso neste edital. 7.2 A homologação da inscrição do interessado constitui mera expectativa de direito ao mandato, ficando este ato condicionado ao interesse e conveniência da Administração, disponibilidade orçamentária e demais disposições legais. Brasília, 02 de abril de 2025. ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS JUNTA DE RECURSOS - 14ª - SP EDITAL Nº 7 FAP/CRPS/MPS, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O Presidente da 3º Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério da Previdência Social - CRPS/MPS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4°, § único, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MTP n° 4.061, de 12 de dezembro de 2022, alterada pela Portaria MPS nº 2.393, de 5 de julho de 2023 e o inciso II do art. 126 da Lei 8213/91, com redação dada pela Lei 13846/19, considerando o teor do art. 3º da Portaria nº 2 MTP/ME, de 10/09/2021, bem como do §2º do art. 1º do Provimento CRPS nº 11, de 15/7/2019, torna público o resultado dos julgamentos das contestações apresentadas pelas empresas relativamente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP anual 2022, com vigência em 2023 - Anexo I. O inteiro teor da decisão está disponível no sítio da Previdência Social, na rede mundial de computadores, no endereço www.previdencia.gov.br, conforme o §3º do art. 4º da citada Portaria, com acesso restrito à empresa. Nos termos do § 3º do art. 3º da Portaria MTP/ME nº 21, de 3 de agosto de 2022, a decisão exarada em segunda instância administrativa pelo Presidente da 3º Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério da Previdência Social- CRPS/MPS, possui caráter terminativo. EVANDRO DINIZ COTTA ANEXO I . .Ordem .Vigência .Instância .CNPJ Raiz .CNPJ .Protocolo .Autoridade .Decisão do Conselheiro . .1 .2023 .Administrativo 2ª instância .2.916.265 .02.916.265/0074-15 .10128.127681/2022-93 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .2 .2023 .Administrativo 2ª instância .2.916.265 .02.916.265/0076-87 .10128.127684/2022-27 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .3 .2023 .Administrativo 2ª instância .7.293.000 .07.293.000/0001-76 .10128.127666/2022-45 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .4 .2023 .Administrativo 2ª instância .67.706.853 .67.706.853/0001-14 .10128.127707/2022-01 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .5 .2023 .Administrativo 2ª instância .2.046.455 .02.046.455/0002-54 .10128.126050/2022-57 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .6 .2023 .Administrativo 2ª instância .2.046.455 .02.046.455/0004-16 .10128.126053/2022-91 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .7 .2023 .Administrativo 2ª instância .2.046.455 .02.046.455/0005-05 .10128.121649/2022-02 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .8 .2023 .Administrativo 2ª instância .2.046.455 .02.046.455/0006-88 .10128.126058/2022-13 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .9 .2023 .Administrativo 2ª instância .2.046.455 .02.046.455/0007-69 .10128.126059/2022-68 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .10 .2023 .Administrativo 2ª instância .2.046.455 .02.046.455/0009-20 .10128.126060/2022-92 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .11 .2023 .Administrativo 2ª instância .2.046.455 .02.046.455/0011-45 .10128.126061/2022-37 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .12 .2023 .Administrativo 2ª instância .81.616.062 .81.616.062/0001-24 .10128.126089/2022-74 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .13 .2023 .Administrativo 2ª instância .88.461.165 .88.461.165/0001-01 .10128.128159/2022-29 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .14 .2023 .Administrativo 2ª instância .25.994.179 .25.994.179/0004-13 .10128.127215/2022-16 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .15 .2023 .Administrativo 2ª instância .25.994.179 .25.994.179/0006-85 .10128.125762/2022-59 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .16 .2023 .Administrativo 2ª instância .77.752.293 .77.752.293/0001-98 .10128.126298/2022-18 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .17 .2023 .Administrativo 2ª instância .76.487.032 .76.487.032/0002-06 .10128.127796/2022-88 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .18 .2023 .Administrativo 2ª instância .77.752.293 .77.752.293/0009-45 .10128.126302/2022-48 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .19 .2023 .Administrativo 2ª instância .77.752.293 .77.752.293/0044-28 .10128.126306/2022-26 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .20 .2023 .Administrativo 2ª instância .76.487.032 .76.487.032/0001-25 .10128.127794/2022-99 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .21 .2023 .Administrativo 2ª instância .77.752.293 .77.752.293/0109-08 .10128.126318/2022-51 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .22 .2023 .Administrativo 2ª instância .77.752.293 .77.752.293/0120-13 .10128.126349/2022-10 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .23 .2023 .Administrativo 2ª instância .86.375.078 .86.375.078/0001-06 .10128.125938/2022-72 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .24 .2023 .Administrativo 2ª instância .9.863.853 .09.863.853/0009-89 .10128.127341/2022-62 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .25 .2023 .Administrativo 2ª instância .9.863.853 .09.863.853/0010-12 .10128.125924/2022-59 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .26 .2023 .Administrativo 2ª instância .29.067.113 .29.067.113/0226-70 .10128.128173/2022-22 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .27 .2023 .Administrativo 2ª instância .29.067.113 .29.067.113/0303-46 .10128.128184/2022-11 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .28 .2023 .Administrativo 2ª instância .8.486.781 .08.486.781/0001-88 .10128.126676/2022-63 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .29 .2023 .Administrativo 2ª instância .7.594.978 .07.594.978/0333-43 .10128.125947/2022-63 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total . .30 .2023 .Administrativo 2ª instância .60.961.968 .60.961.968/0001-06 .10128.125563/2022-41 .3º Câmara CRPS .Indeferimento Total