DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040400178 178 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 18/2025 - UASG 250052 Número do Contrato: 38/2021. Nº Processo: 25410.015598/2018-78. Inexigibilidade. Nº 9/2021. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO CANCER - RJ. Contratado: 52.898.194/0001-98 - CM COMANDOS LINEARES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 38/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 07/04/2025 a 06/04/2026, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 07/04/2025 a 06/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 97.040,56. Data de Assinatura: 25/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/03/2025). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91059/2025 - UASG 250052 Nº Processo: 25410008579202433. Objeto: Aquisição de Conjunto de Drenagem Endoscópica. ( PROCESSO: 5410.008579/2024-33 ). Total de Itens Licitados: 3. Edital: 04/04/2025 das 09h00 às 16h00. Endereço: Rua Marques de Pombal, 125 8° Andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/250052-5-91059-2025. Entrega das Propostas: a partir de 04/04/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/04/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Acessar os sites www.compras.gov.br ou www.inca.gov.br para retirar o edital. PAULO AUGUSTO DIAS DE OLIVEIRA Chefe do Serviço de Apoio Às Licitações (SIASGnet - 03/04/2025) 250052-00001-2025NE000068 INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2025 - UASG 250059 Nº Processo: 33409001722202423. Objeto: PE 90.006/2025 - Aquisição de Reagentes para o Laboratório de Patologia Clínica do INC (MEIO DE CULTURA, LIQUÍDO, AEROBIOSE PARA AUTOMAÇÃO, REAGENTE PARA DIAGNOSTICO CLÍNICO P/ HEMOGRAMA CONJ COMPLETO, REAGENTE P/ DIAGNÓSTICO CLÍNICO TEMPO TROMBOPLASTINA PARCIAL, REAGENTE IDENTIFICAÇÃO BIOQUÍMICA, BACTÉRIAS GRAM NEGATIVAS, REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO P/ UROANÁLISE 10 PARÂMETRO, ETC...) - ITENS EM LOTES E ITENS AVULSOS.. Total de Itens Licitados: 23. Edital: 04/04/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: 3 Das Laranjeiras, 374 - Laranjeiras, - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/250059-5-90006-2025. Entrega das Propostas: a partir de 04/04/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 17/04/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . CLAUDIA DA SILVEIRA CARVALHO Pregoeira (SIASGnet - 03/04/2025) 250059-11111-2025NE000001 AVISO DE COLETA DE PREÇOS O INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA pretende adquirir CABO DE OXIMETRIA PARA MONITOR AVANÇADO HEMODINÂMICO - HEMOSPHERE DA MARCA EDWARDS. Os interessados deverão entrar em contato com o INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA, sito à Rua das Laranjeiras, 374, 3º andar, Laranjeiras, CEP 22.240-006, Rio de Janeiro/RJ; ou para o endereço eletrônico [email protected] aos cuidados de Raphael Ferreira no prazo de 03 (dias) dias úteis, a contar da data desta publicação. Demais esclarecimentos ligar para (21) 3037-2180. AURORA FELICE CASTRO ISSA Diretora Geral SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE EDITAL SAPS/MS Nº 3/2025 (*) Processo nº 25000.174329/2024-12 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ADESÃO A TRANSFERÊNCIA DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL PARA O PROGRAMA MAIS MÉDICOS (PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL) O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - SAPS/MS, considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Primária à Saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, buscando inserir médicos nas equipes de Atenção Primária à Saúde, nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, nos termos do Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, em conformidade com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621 de 14 de julho de 2023 e com observância à Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, considerando ainda os demais normativos do Projeto, dá ciência quanto à realização do chamamento público Transferência do Programa Médicos pelo Brasil - PMpB para o Programa Mais Médicos (Projeto Mais Médicos para o Brasil), para adesão às vagas desocupadas do Projeto, em seu 41º (quadragésimo primeiro) Ciclo, conforme critérios estabelecidos neste Edital para provimento de profissionais bolsistas pelo período de 4 (quatro) anos. 1. DO OBJETO 1.1 Promover a Transferência dos médicos bolsistas ativos no Programa Médicos pelo Brasil - PMpB para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Programa Mais Médicos. 1.2 O processo está em conformidade com a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, abrangendo programas de formação, provimento e educação no âmbito do SUS. Assim, serão oferecidos cursos de aperfeiçoamento e pós- graduação, lato e stricto sensu, por instituições públicas de educação superior, além de atividades de ensino, pesquisa e extensão, promovendo a educação para o trabalho. 1.3 O presente chamamento público não se trata de edital de concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro da Administração Pública Federal, não sendo assim aplicadas as normas relativas a esse tipo de seleção e contratação, haja vista que os médicos selecionados por meio desse chamamento desempenharão atividades de ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, com o recebimento de bolsa-formação, sem vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme previsto no art. 17 da Lei nº 12.871, de 2013. 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL 2.1 O presente Edital se destina somente aos médicos ativos no Programa Médicos pelo Brasil - PMpB que comprovem: a) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses; b) estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino, ressalvado os desobrigados do serviço militar obrigatório, nos termos da lei; e c) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral. 2.1.1 Para fins de comprovação dos dispostos nas letras "b" e "c" do subitem 2.1, o médico participante prestará declaração, sob as penas da lei, no Termo de Aceite, quando do preenchimento do formulário de inscrição. 3. DA INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 3.1 As inscrições para adesão a Transferência serão efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio de formulário específico acessível pelo site da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde - AgSUS, nas seguintes condições: a) as inscrições para as vagas ofertadas no presente Chamamento Público serão efetuadas por todos os médicos interessados, que cumpram os requisitos do item 2 deste Edital; b) no ato da inscrição, o médico deverá preencher formulário eletrônico com os dados solicitados, e prestar as declarações solicitadas, que ficarão registradas no Termo de Aceite; c) encerrado o período de inscrições, o interessado não poderá alterar os dados por ele registrados, sendo considerado como válido o último registro com confirmação dos dados realizados pelo candidato; d) as informações prestadas no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato inscrito, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após concluída a inscrição; e) após término do prazo das inscrições, o banco de dados será transferido para o Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP do Ministério da Saúde para efetivação da lotação dentro do 41º (quadragésimo primeiro) Ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil; f) em todos os casos, ao final, após o preenchimento do formulário eletrônico, o médico deverá selecionar a opção "confirmar inscrição" para que seus dados fiquem gravados no sistema e seja gerado o seu comprovante de inscrição. Tal confirmação vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância por parte do candidato com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Ed i t a l ; g) o Ministério da Saúde não se responsabilizará por inscrições no sistema não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos candidatos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de informações. 3.2 A Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS divulgará no site da AgSUS a relação dos médicos que tiveram sua inscrição efetivada, os quais estarão aptos à participação na etapa seguinte (conforme Cronograma a ser disponibilizado no site da AgSUS). 3.3 Os profissionais que se inscreverem neste chamamento público de Transferência terão seu vínculo com a AgSUS e a Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS encerrado a partir da data da homologação pelo gestor municipal ou do Distrito Federal no 42º (quadragésimo segundo) Ciclo. 4. DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO MÉDICO E INDICAÇÃO DO LOCAL DE AT U AÇ ÃO 4.1 O candidato deverá fazer sua inscrição via formulário a ser disponibilizado no site da AgSUS. 4.2 No formulário o candidato deverá preencher os dados solicitados e fazer a indicação de interesse para atuação no Projeto Mais Médicos para o Brasil. 4.3 O profissional bolsista que optar por permanecer no mesmo local de atuação terá preferência na alocação. 4.4 Caso escolha permanecer no mesmo local de atuação, não será oferecida a opção de escolha de outras possibilidades de vagas. 4.5 O candidato poderá optar por mudar de município apresentando 3 (três) prioridades de alocação, de acordo com a disponibilidade de vagas em municípios apresentadas pelo Ministério da Saúde, no momento da inscrição. 4.6 As vagas disponíveis para o item 4.4 serão preenchidas considerando a ordem de inscrição dos médicos e a ordem de prioridade escolhida, até que se preencha o número de vagas disponível em cada município. Terão preferência na ocupação das vagas os candidatos inscritos primeiro, respeitando as prioridades indicadas no momento da inscrição. Caso o profissional bolsista edite o formulário, a vaga será reaberta para seleção. 5. DA VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CANDIDATO NO MUNICÍPIO 5.1 Após a publicação do resultado no site da AgSUS, o candidato deverá acessar o SGP e imprimir o Termo de Adesão e Compromisso, dentro do prazo estabelecido no Cronograma. O candidato deverá, então, apresentar-se ao gestor do município de sua alocação, portando os documentos listados abaixo, para que seja realizada a validação após a análise, cabendo ao gestor acessar o SGP e confirmar tal validação. São os documentos: a) Termo de Adesão e Compromisso impresso em duas vias, devidamente datado e assinado conforme modelo constante no Anexo I do Edital; b) diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira regularmente estabelecida, reconhecida e certificada pela legislação vigente ou diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei; c) registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina - CRM; d) certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal no Brasil, do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses; e) certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral, ressalvado o estrangeiro; f) sendo o candidato do sexo masculino, certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço militar nos termos legais; e g) no caso de possuir residência médica ou titulação em Medicina de Família e Comunidade, deverá apresentar os documentos comprobatórios respectivos. 5.1.2 Caso o gestor municipal e/ou distrital verifique alguma irregularidade nos documentos apresentados pelo candidato, deverá acessar o SGP para justificar a razão da não validação da alocação do candidato e será oportunizado ao profissional bolsista prazo de 5 (cinco) dias para manifestação no SGP. 5.1.3 Após cumprimento da validação pelo gestor municipal e/ou distrital será disponibilizado no perfil do candidato no SGP o extrato confirmando a referida ação, sendo de inteira responsabilidade do candidato verificar a regularidade de sua alocação, ciente de que a ausência de validação pelo gestor municipal/distrital implica na perda do direito à vaga pelo candidato e sua exclusão do certame. 5.1.4 Para a sua homologação e início das atividades, o candidato deverá, estritamente no período definido no Cronograma, apresentar-se à mesma gestão municipal e/ou distrital que está responsável por homologar a sua efetiva participação no PMMB, possibilitando o imediato início de suas atividades. 5.1.5 É obrigação do médico consultar a efetivação de sua homologação no PMMB por meio da emissão de extrato no perfil do candidato no SGP. A ausência de homologação do candidato no prazo estabelecido poderá implicar na perda do direito à vaga de alocação. 6. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS 6.1 Todos os candidatos participantes deste certame deverão verificar no Cronograma o período destinado à validação e homologação e início das suas atividades no Projeto para que se apresentem no município ou Distrito Federal para tal finalidade. 6.2 O médico que não comparecer ao município ou Distrito Federal para fins de validação e homologação da vaga, no prazo estabelecido em Cronograma, ou não atender aos requisitos editalícios para validação e homologação, será excluído do certame. Neste caso, a vaga será disponibilizada para a próxima chamada do Edital, ou, para o próximo edital, a critério da SAPS/MS. 6.2.1 O município não pode negar validação e homologação da alocação do profissional bolsista disponibilizado, em razão da origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação sob pena de perda da vaga. 6.2.2 Se na data de apresentação ao município para homologação da alocação o médico participante estiver de licença médica/licença-maternidade/licença-paternidade, a homologação será transferida para o dia útil subsequente ao dia do término do período da licença. 6.2.3 Na hipótese acima, caso a vaga inicial de alocação já esteja ocupada no término da licença do médico, ele poderá ser realocado em outro município com vaga disponível, a critério da gestão do Projeto, preferencialmente, na mesma Unidade da