DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040400289 289 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2025 REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CALCÁRIO dolomítico prnt mínimo 70%. Sessão Pública: às 11:00h do dia 22/04/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2025 REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE demarcação e sinalização viária. Sessão Pública: às 14:00h do dia 22/04/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2025 REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE AR condicionado. Sessão Pública: às 16:00h do dia 22/04/2025. Cópias do edital poderão ser obtidas em: www.bll.org.br ou www.consorcioextremosul.com.br. Pelotas, 2 de Abril de 2025. IVAN EDUARDO SCHERDIEN Presidente CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS UNICSUL - UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL, mantida pela CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A., CNPJ 62.984.091/0001-02. Informa que registrou 562 diplomas no período de 03/03/2025 a 14/03/2025, sob os n°s 160063 a 160633, livros de registros n°s 1601 a 1607. www.cruzeirodosul.edu.br/diplomas São Paulo, 26 de Março de 2025. MARCIA PEREIRA NOBREGA Reitora FACULDADE CATÓLICA DE ANÁPOLIS AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Nº 2025/1 A FACULDADE CATÓLICA DE ANÁPOLIS mantida pela Fundação São Miguel Arcanjo sob CNPJ 00.772.442/0002-37, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 41 (quarenta e um) diplomas no período de 11/12/2024 a 17/03/2025, com o número de registro digital por curso - ADM - 2 - registros 5964, 6889 - FILO - 5 - registros 5965, 6337, 6346, 6390, 6504 - TEO - 7 - registros 5966, 6184, 6362, 6388, 6505, 6854, 6860 - RH - 3 - registros 6365, 6391, 6888 - DIREITO - 19 - registros 6186, 6389, 6859, 6861, 6862, 6886, 6887, 6890, 6891, 6892, 6893, 6894, 6895, 7158, 7159, 7160, 7161, 7162, 7163 - PED - 1 - registros 6857 - SEGUNDA GRADUAÇÃO EM PED - 2 - registros 6359, 6360 - SEGUNDA LICENCIATURA EM PED - 2 - registro 6185, 6387. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada, no endereço: https://catolicadeanapolis.edu.br/lp/documentos/. Anápolis, 31 de março de 2025 FÁBIO APARECIDO BARBOSA Diretor Geral FADEP FACULDADE EDUCACIONAL DE PATO BRANCO LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A FADEP- Faculdade Educacional de Pato Branco, Representante legal Anibal José Grifo de Sousa, mantida pela FADEP- Faculdade Educacional de Pato Branco Ltda, inscrito sob o CNPJ: 03.420.225/0001-95, para fins no dispostos no artigo 21 da Portaria MEC nº 1095, 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados para os cursos de Ensino Superior 117 (cento e dezessete) diplomas no período 10/02/2025 a 21/03/2025, no Livro de Registro G-0001, com a sequência numérica 1 a 9, 13, 15 a 121. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada até quinze dias no site www.unidep.edu.br Pato Branco - PR, 28 de março de 2025. ORNELLA BERTUOL ANTUNES Reitora FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA ATO Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 A FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ: 07.512.550/0006-43, torna público o Laudo Técnico de Vistoria Armazém Geral, Regulamento Interno do Armazém Geral e Memorial Descritivo. Ignácio Theodoro Pereira Neto - Sócio Administrador e Claudia Regina do Amaral P.G. Pereira - Sócia Administradora. IGNÁCIO THEODORO PEREIRA NETO Sócio Administrador CLAUDIA REGINA DO AMARAL P.G. PEREIRA Sócia Administradora ANEXOS LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA ARMAZÉM GERAL A FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, com sede localizada na Rod. BR 101, nº 2000, - Bairro Santa Regina CEP 88311-601 - na cidade de Itajaí-SC, inscrito no CNPJ 07.512.550/0006-43, NIRE 42901420926 com despacho em seção de 15/01/2024. Eu Altino José Fritzen, Engenheiro Civil, CREA Registro Nacional, nº 250074072-0, em cumprimento ao disposto nos termos do Decreto nº 1.102/1903, aprovo as instalações e ampliações da empresa supracitada, estando apta a exercer a atividade de armazém geral. Itajaí/SC, 20 de janeiro de 2025. Altino José Fritzen - Registro CREA Nacional 250074072-0. Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - Certifico o Registro em 13/02/2025 Data dos Efeitos 03/02/2025 - Arquivamento 20259445959. Luciano Leite Kowalski - Secretario-Geral. REGULAMENTO INTERNO DO ARMAZÉM GERAL A unidade de armazenamento da A FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, com sede localizada na Rod. BR 101, nº 2000, - Bairro Santa Regina CEP 88311-601 - na cidade de Itajaí-SC, inscrito no CNPJ 07.512.550/0006-43, NIRE 42203646121 com despacho em seção de 27/05/2005, com o mesmo objeto social da matriz, destina-se basicamente a guarda de produtos primários, produtos semi-industrializados, industrializados, produtos alimentícios, bebidas, saneantes, higiene e limpeza, cosméticos e correlatos, produtos têxteis, matérias primas, produtos metal/mecânicos, partes e peças em geral, emborrachados, produtos eletro/eletrônicos/solar e equipamentos industriais para armazenamento. A capacidade de armazenagem nesta data é a seguinte: - Área total do imóvel..................................................66.751,83 m2 - Área construída do armazém....................................30.314,87 m2 - Capacidade do armazém............................................120.000,00 tons - Capacidade do pátio para containers........................100,00 und Toda e qualquer mercadoria para a qual foi solicitada a armazenagem, antes de ser admitida no armazém, será examinada, efetuando-se uma pré-análise para verificar se a mesma esta dentro dos padrões permitidos. Qualquer produto para ser armazenado, devera obrigatoriamente, ser pesado e analisado com equipamentos da FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, únicos aceitos como válidos ou equipamentos por ela indicados e credenciados. Todos os produtos que tenham necessidade, e comprovada a necessidade, deverão ser reembalados na entrada do armazém, mediante prévia anuência do depositante, correndo as despesas por conta do mesmo. As embalagens que obrigatoriamente tiverem que ser substituídas, devera ser fornecido pelo depositante. NATUREZA DAS MERCADORIAS: Quanto é natureza das mercadorias a serem recebidas no Armazém Geral, declaramos serem todos acondicionados em caixas ou embalagem de madeira, papelão ou plástico, produtos eletro/eletrônicos/solar, produtos metal/mecânicos, emborrachados, produtos plásticos, produtos primários, produtos semi-industrializados, produtos alimentícios, bebidas, saneantes, cosméticos e correlatos, produtos de higiene e limpeza, produtos têxteis, matérias primas, produtos de saúde, medicamentos, produtos para diagnósticos, insumos farmacêuticos, produtos químicos, produtos cerâmicos, polímeros, vidros, filmes e derivados, resina, produtos sintético, máquinas e acessórios, produtos alimentícios, bebidas, veículos, saneantes e equipamentos industriais para armazenamento. DISCRIMIÇÃO DAS MERCADORIAS: Quanto à discriminação das mercadorias, declaramos que, na sua maioria são produtos eletro/eletrônicos/solar, produtos metal/mecânicos, emborrachados, produtos plásticos, produtos primários, produtos semi-industrializados, produtos alimentícios, bebidas, saneantes, cosméticos e correlatos, produtos de higiene e limpeza, produtos têxteis, matérias primas, produtos de saúde, medicamentos, produtos para diagnósticos, insumos farmacêuticos, produtos químicos, produtos cerâmicos, polímeros, vidros, filmes e derivados, resina, produto sintético, máquinas e acessórios, produtos alimentícios, bebidas, veículos, saneantes e equipamentos industriais para armazenamento. Em nenhum caso serão recebidas: - Mercadorias que possam contaminar ou afetar a qualidade das mercadorias já em depósito, - Mercadorias mal acondicionadas, que possam ocasionar avarias e/ou desmoronamento de pilhas, etc, - Mercadorias que a temperatura influa e fora dos padrões, - Mercadorias desacompanhadas da documentação legal. O julgamento da situação de uma mercadoria, com relação às restrições que trata o item anterior, é única e exclusivamente da alçada da FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA. A FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, em nenhuma hipótese, se responsabilizara pelos danos causados pela má qualidade dos produtos, que afete a própria conservação, todavia, permitirá a interferência de técnicos das partes interessadas durante a operação, ficando os mesmos responsáveis pelos resultados e consequências. E terminantemente proibida a entrada de estranhos no Armazém. Caso o depositante ou seu preposto queiram vistoriar a mercadoria de sua propriedade, podendo fazer com a devida permissão do fiel depositário e acompanhado por funcionário da FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, designado para tal finalidade. A retirada de amostras após a armazenagem, somente poderá ser feita pelo próprio depositante ou pessoa por ele credenciada por escrito, sempre na presença do fie1 depositário. FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, não respondera pelas naturezas, tipo, qualidade e estado das mercadorias contidas em envoltórios invioláveis, prevalecendo a autenticidade da indicação contida nos mesmos. A FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, poderá armazenar produtos de um mesmo tipo, qualidade e preço, mesmo pertencentes a vários depositantes. A FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, não efetuara a reembalagem de mercadorias, empregando embalagem usada, que ela considerar em mau estado ou contendo "marca registrada" de produtos da mesma espécie, de terceiros, salvo sendo autorizados a utilização da marca por quem de direito. O prazo de depósito será de 06 (seis) meses, conforme previsto no art. 10° do Decreto Lei n° 1.101, de 21 de novembro de 1903, podendo ser prorrogado, se convier FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA. FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, não se responsabilizará por mercadorias com prazo de vencimento expirado ou que venha a expirar durante a armazenagem. O prazo de vencimento deverá ser destacado na embalagem primária e secundária e será controlado através de sistema informatizado WMS (Werehouse Management System). As amostras da entrega de cada partida permanecerão à disposição dos interessados pelo prazo de 07 (sete) dias. As mercadorias e/ou produtos depositados em seus armazéns serão segurados contra incêndio e vendaval direto ou indiretamente em seu nome, sendo a cobrança do seguro estabelecida em sua tabela de tarifa de prestação de serviço. A cobertura de seguro contra riscos, tais como, avarias, vícios intrínsecos, falta de acondicionamento (inclusive inundação), mesmo pelos casos de força maior, deverá ser coberto de acordo entre ARMAZENADORA E DEPOSITANTE, nos termos do Art. 37º, parágrafo único, do Decreto Lei nº 1.102, de 21 de novembro de 1903. Toda e qualquer retirada de mercadoria deverá ser assinada pelo depositante ou preposto credenciado, a quem compete assinar os respectivos documentos de entrega. A falta de cumprimento desta exigência desobriga o depositário de responder por qualquer diferença de peso ou quantidade que por ventura venha a ser alegado posteriormente. O peso de entrega será o líquido na estrada com a dedução de quebra normal, quando for o caso. A entrega de mercadoria em caso de venha, transferência ou financiamento de produtos armazenados, somente será autorizado mediante autorização por escrita, formal e entrega dos respectivos títulos, bem como de pagamento das despesas, envolvendo a aludida mercadoria. A FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA poderá utilizar-se do direito de retenção da mercadoria depositada como garantia de pagamento dos custos da guarda e manutenção do respectivo produto depositado. Para os serviços cobrados a peso, a taxa aplicável a cada lote será de 01 (uma) tonelada. Para os serviços cobrados por volume, a taxa aplicável a cada lote será de 1,00 m³. Para efeito de "AD VALOREM" os serviços dos produtos serão reajustados de acordo co o índice vigente ou preço de mercado, nunca inferior ao preço mínimo garantido pelo Governo Federal, mês a mês. O "AD VALOREM" constitui-se de uma tarifa complementar de armazenamento aplicado sobre o valor do produto em depósito. O horário oficial dos serviços poderá ser das 08h00min às 12h00min das 13h30min às 18h00min de segunda a sexta feira. Serviços extraordinários considerados fora do horário normal previsto neste item serão negociados entre as partes interessadas. Os pagamento decorrentes de armazenagem deverão ser feitos para a FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, até 5 (cinco) dias úteis da quinzena subsequente ou no ato das prestações dos serviços. Caso contrário, os valores serão reajustados com base nos rendimentos da LFTN (Letra Financeiras do Tesouro Nacional), acrescidos em qualquer hipótese de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Taxa de administração - será cobrada em taxa de 1% (um por cento) de todos os serviços executados, exceto "ADM VALOREM" e armazenamento. Os serviços não previstos na tabela de prestação de serviços ou dependentes de aparelhamento não existentes nas unidades da FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, poderão ser executados mediante entendimento sobre a possibilidade de preço. No presente regulamento a palavra "ARMAZÉM", deve ser considerada como serviço de armazenamento e armazém geral. Os casos omissos serão resolvidos pela FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, nos termos da legislação vigente que regulamenta o assunto. Itajaí /SC, 20 de janeiro de 2025. Ignácio Theodoro Pereira Neto - Sócio Administrador e Claudia Regina do Amaral P.G. Pereira - Sócia Administradora. Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - Certifico o Registro em 11/03/2025 Data dos Efeitos 21/02/2025 - Arquivamento 20259446068. Luciano Leite Kowalski - Secretario-Geral. MEMORIAL DESCRITIVO IGNÁCIO THEODORO PEREIRA NETO, brasileiro, casado com o regime de separação total de bens, natural de Blumenau/SC, nascido em 01.05.1978, empresário, portador da CI 4/C x.687.2xx expedida pela SSP/SC e do CPF xxx.972.401-xx, residência e domiciliada na Avenida Atlântica nº 770, Apto 802, Edifício Metrópolis - Centro, CEP 88330- 006 e CLAUDIA REGINA DO AMARAL PEREIRA GUGELMIN PEREIRA, brasileira, natural de Itajai/SC, nascida em 05.03.1973, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, empresária, portadora da CI x/R 662.1xx expedida pela SSP/SC e do CPF xxx.983.199-xx, residência e domiciliada na Avenida Atlântica nº 770, Apto 202, Edifício Metrópolis - Centro, CEP 88330-006, na cidade de Balneário Camboriú/SC, únicos sócios componentes da sociedade empresaria limitada, que girara sob a denominação social de A FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, com sede localizada na Rod. BR 101, nº 2000, - Bairro Santa Regina CEP 88311-601 - na cidade de Itajaí-SC, inscrito no CNPJ 07.512.550/0006-43, NIRE 42203646121 com despacho em seção de 27/05/2005, declaram para os devidos fins com relação ao seu ARMAZEM GERAL, que o seu capital social subscrito e integralizado é de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), que explorará a atividade de ARMAZEM GERAL e está apto a armazenar mercadorias e produtos, considerando: 1. CAPACIDADE