DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040400048 48 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.066, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PA .Tucuruí .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .017 .21/03/2025 .59051.042075/2025-71 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.067, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Catuti . Estiagem - 1.4.1.1.0 .121 .17/03/2025 .59051.042425/2025-08 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 1047, de 01 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 03 de abril de 2025, Edição 64, Seção 1, pág. 74, na Epígrafe, onde se lê: PORTARIA Nº 1.047, DE 1º DE ABRIL DE 2025., leia-se: PORTARIA Nº 1.045, DE 1º DE ABRIL DE 2025 AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS H Í D R I CO S ATOS DE 27 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorgas de direito de usos de recursos hídricos de: Nº 730 - DARCI LUIZ GATTO, Barragem Fazenda Pindaíbas, Município de Formosa/ G O, reservatório. Nº 731 - ANA BEATRIZ NASCIMENTO PASSOS, rio vaza-barris, Município de Jeremoabo/BA , Irrigação. Nº 732 - MARIA GISLENE NUNES, Rio São Francisco, Município de Januária/MG, reservatório. Nº 733 - NISEUDE DE MEDEIROS LIMA, açude Carnaubinha de Cima, Município de Ouro Branco/RN, reservatório. Nº 734 - GLOBAL CONSTRUTORA LTDA, Barragem 02 - Fazenda Renascer, Município de Caiçara/RN, reservatório. Nº 735 - GLOBAL CONSTRUTORA LTDA, Barragem 01 - Fazenda Renascer, Município de Caiçara/RN, reservatório. Nº 736 - JOSE IVANILDO CAVALCANTI DE MORAIS FILHO, Rio Capibaribe-Mirim, Município de Macaparana/PE, Irrigação. Nº 737 - JOSE IVANILDO CAVALCANTI DE MORAIS FILHO, Rio Capibaribe-Mirim, Município de Macaparana/PE, Irrigação. Nº 738 - JOSE IVANILDO CAVALCANTI DE MORAIS FILHO, Rio Capibaribe-Mirim, Município de Macaparana/PE, Irrigação. Nº 739 - CONSTRUTORA MEIRELLES MASCARENHAS LTDA, MAURO MEIRELLES JORDAO, Rio Madeira, Município de Humaitá/AM, outras. Nº 741 - RENATO MILHOMEM DA SILVA, rio Tocantins, Município de Itapiratins/T O, outras. Nº 742 - CLAUDIO SEGRE, rio Tocantins, Município de Peixe/TO, outras. Nº 743 - ELENICE NOLASCO SANTOS GONCALVES, rio Jequitinhonha, Município de Itinga/MG, Irrigação. Nº 744 - ENIO TORRES DE MORAES, UHE Sobradinho, Município de Casa Nova/BA, irrigação. Nº 745 - JOAO BATISTA SERAFIN, Rio Negro, Município de Aceguá/RS, irrigação. Nº 746 - NELSON MAYRINCK CABRAL DA COSTA FILHO, Rio São Francisco, Município de Juazeiro/BA, irrigação. O inteiro teor dos Indeferimentos, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. OG ARÃO VIEIRA RUBERT ATO Nº 751, DE 2 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 931ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 31/3/2025, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de usos de recursos hídricos à: ASSOCIACAO DO DISTRITO DE IRRIGACAO DO BRUMADO, Barramento Cachoeira de Livramento, Município de Livramento de Nossa Senhora/BA, irrigação. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 752, DE 2 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 931ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 31/3/2025, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos a: GOLDEN BIOCERRADO LTDA, rio São Francisco, Município de Pilão Arcado/BA, irrigação. O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 753, DE 2 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIACOLEGIADA em sua 931ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 31/3/2025, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/3/2003, e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Art. 1º Declarar reservada à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, subtraídas das vazões médias destinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a montante e eventuais vazões destinadas a mecanismos de transposição de peixes e de embarcações, além de vazões remanescentes em eventual trecho de vazão reduzida. Art. 2º As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade hídrica do aproveitamento hidrelétrico PCH Açungui 2G, Município de Campo Magro, Estado do Paraná. O inteiro teor da Declaração de Reserva de Disponibilidade hídrica, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 918, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.004162/2025-95, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio aos órgãos de segurança pública Federal e Estadual, na região da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Estado do Pará, para atuar nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará, sob coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 919, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Sararé, no Estado de Mato Grosso. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08755.001109/2021-86, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Sararé, no Estado de Mato Grosso, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por cento e oitenta dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Mato Grosso, no escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI