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Diário Oficial da União · 04/04/2025 · pág. 49

DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040400049 49 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 1.939, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/5896 - DPF/ P D E / S P , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa EMPRESA DE SEGURANCA PRIVADA VENCESFORT LTDA, CNPJ nº 43.517.443/0001-67, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 237/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.948, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/7676 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TRUST VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 19.231.415/0001-02, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em Pernambuco, com Certificado de Segurança nº 761/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIRETORIA DE OPERAÇÕES PORTARIA DIOP/PRF Nº 39, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Credencia a Empresa EXPRESS TRANSPORTES E ESCOLTAS DE CARGAS EXCEDENTES LTDA para a Execução do Serviço de Escolta de Terceiros. O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial, página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; em observância ao disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, do Senhor Diretor- Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº 08658.028284/2025-42, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa EXPRESS TRANSPORTES E ESCOLTAS DE CARGAS EXCEDENTES LTDA, sob a credencial nº 464, inscrita no CNPJ sob o nº 50.438.117/0001-20, estabelecida no endereço Rua Carlos Tadeu Juliani, Número 171, Vila Carmela II, Guarulhos-SP, CEP 07178-432, para a EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ESCOLTA DE TERCEIROS aos conjuntos transportadores de cargas indivisíveis e superdimensionadas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO Nº 449, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social UNIÃO DOS TRABALHADORES EM RESÍDUOS ESPECIAIS E SANEAMENTO AMBIENTAL (UTRESA), com sede em ESTÂNCIA VELHA RS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.905.415/0001-65, conforme Despacho nº 433/2025/NG- OSCIP-OE/SENAJUS (30775203). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 00734.001714/2016-26. JEAN KEIJI UEMA DESPACHO Nº 500/GAB-SENAJUS/SENAJUS, EM 3 DE ABRIL DE 2024 Processo MJSP nº: 08017.000398/2025-73 Obra audiovisual: "Nas Terras Perdidas" Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "Nas Terras Perdidas" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP nº 502 de 23 de novembro de 2021. In verbis: Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão. § 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999. § 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. § 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR) Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a NOTA TÉCNICA Nº 11/2025/CPCIND/SENAJUS/MJ (31090120) na qual restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis)". Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com "conteúdo sexual, drogas lícitas e violência". JEAN KEIJI UEMA Secretário DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 413, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante PROPHETE JEAN FRANCOIS, RNM G2099763, nacional do HAITI, nascido(a) em 11/11/1978, filho(a) de SYJEUNE JEAN FRANCOIS, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08505.000681/2025-01. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 414, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante ELEAZAR DAVID CALDERON SULBARAN, RNM V690012J, nacional da VENEZUELA, nascido(a) em 14/12/1981, filho(a) de ELEAZAR CALDERON PEREZ, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.001573/2025-00. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 415, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante MOSLEM NASERI, RNM V769271Z, nacional do IRÃ, nascido(a) em 24/06/1967, filho(a) de HABIBOLLAH NASERI, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.001658/2025-80. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 416, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante RICARDO DE PEDRO PINILLA, RNM V083092S, nacional da ESPANHA, nascido(a) em 28/12/1971, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.001484/2025-55. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 417, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante DAVID PHILEMON, RNM G2317562, nacional do HAITI, nascido(a) em 22/04/1989, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08430.001339/2025-31. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 419, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Parecer nº 156/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab- DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante JUAN CARLOS CUERVO MONROY, RNM V346299V, nacional da COLÔMBIA, nascido(a) em 26/09/1971, filho(a) de JAIME CUERVO SARMIENTO, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08513.003226/2024-70. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 420, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Parecer nº 157/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab- DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante FRANCISCO JOAO CAIADO RAIMUNDO CELEIRO, RNM V335196F, nacional de PORTUGAL, nascido(a) em 03/05/1971, filho(a) de JOAO RAIMUNDO CELEIRO, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.005827/2024-70. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 421, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Parecer nº 156/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab- DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da