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Diário Oficial da União · 04/04/2025 · pág. 50

DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040400050 50 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 autorização de residência concedida ao imigrante VENUS BERNARD, RNM G230707K, nacional do HAITI, nascido(a) em 04/02/1982, filho(a) de JEAN ORICLES BERNARD, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08430.001606/2025-71. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 422, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante MICHAEL GEORGE COLLINS, RNM V005605Q, nacional dos ES T A D O S UNIDOS, nascido(a) em 12/11/1939, filho(a) de WALTER JOSEPH COLLINS, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.001725/2025-66. JONATAS LUIS PABIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 3 DE ABRIL DE 2025 Código: 582.857 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0502180/2024. Interessado: ALI ISMAIL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o menor encontra-se no exterior, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 533.614 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0463596/2024. Interessado: GINES RODRIGO BALLESTEROS CARDENAS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 499.536 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0437030/2023. Interessado: MEHDI TARAVAT. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por mais de doze meses, além disso, não apresentou a legalização e a tradução pública juramentada da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65, c/c os incisos II e III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017, c/c art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 487.898 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0428128/2023. Interessado: HAMID MRABET. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 486.446 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0426988/2023 Interessado: MURIELE ESTHER ASSERAF Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 233, IV do Decreto nº 9.199/2017 e item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020 - MJSP. Código: 484.866 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se 235881.0425685/2023. Interessado: DAPHNEY DAMAS TEODORO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 482.126 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0423492/2023. Interessado: MARCO CERAMI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 477.777 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0419932/2023. Interessado: FAISAL SHAMIM. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF), certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 476.812 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0419171/2023. Interessado: KAREN VICTORIA CHAVEZ CASTILLO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, não apresentou a certidão criminal emitida pela Justiça Estadual e Federal e não anexou a tradução dos antecedentes criminais do país de origem, conforme exige a lei. Código: 476.534 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0418901/2023. Interessado: GILENE LOUIS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas no art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 476.466 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0418833/2023. Interessado: EVENS ALCE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminal do país de origem Legalizado ou Apostilado, (apresentou somente a tradução juramentada), e não anexou a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde reside, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 475.690 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0418184/2023. Interessado: RONNY PEROZO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 470.974 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0414498/2023. Interessado: KARINA BELEN CHAVEZ DO COUTO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 470.679 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0414259/2023. Interessado: HUSSEIN KOURANI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 470.502 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0414096/2023. Interessado: MARIE WILDA LUMA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 469.906 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0413629/2023. Interessado: DAWHENS ST JUSTE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 469.860 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0413583/2023. Interessado: DANIEL ALEJANDRO ORDONEZ PACHON. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 469.099 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0412923/2023. Interessado: GROVER ARTEAGA CONDORI.