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Diário Oficial da União · 04/04/2025 · pág. 51

DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040400051 51 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 468.345 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0412318/2023. Interessado: DARIA SOLOMKINA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 467.553 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0411645/2023. Interessado: CLARENS CHERY. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e nem a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 466.894 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0411119/2023. Interessado: XAVIER ANTOINE BARRAZZA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 466.627 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0410917/2023. Interessado: JHERSSON ISMAEL POMA ADRIAN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 465.846 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0410205/2023. Interessado: GUIRLANDA HILAIRE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 e art. 66 da lei nº 13.445/2017 Código: 465.516 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0409926/2023. Interessado: BRENDA PASOL RULLAN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 4.795, DE 3 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.003614/2025-22, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUIS GUSTAVO CRUZ CHOQUETICLLA, de nacionalidade boliviana, filho de Santiago Cruz Tores e de Gregoria Choqueticlla Paca, nascido em Santa Cruz de la Sierra, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 5 de maio de 1999, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 4.796, DE 3 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.008639/2023-69, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, WANDA SIBONELO KHUMALO, de nacionalidade sul-africana, filha de Sinelwa Welcome e de Misemi Ntombi, nascida em Kwazulu-Natal, na República da África do Sul, em 8 de janeiro de 1996, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte ) dias, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 4.797, DE 3 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.004200/2019-51, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARIA FERNANDA GONZALEZ VILLAMIL, de nacionalidade colombiana, filha de Jorge Enrique Gonzalez e de Miriam Elsa Villamil Villaveces ou Miryam Elsa Villamil Villaveces, nascida na República da Colômbia, em 4 de janeiro de 1979, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 4.798, DE 3 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.005178/2011-10, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ROBERTO SANCHES CONTRERAS ou DANILO JESUS JARA CORTES ou DANILO JESUS JARA CORTEZ ou ANTONIO CLODOMIRO CARRASCO, de nacionalidade chilena, filho de Juan Jara Sanhuesa e de Lidia Cortes Cansino ou de Joao Gera Tanhanueza e de Lidia de las Mercedes Cortez Cansino, nascido na República do Chile, em 26 de junho de 1969 ou 26 de junho de 1970 ou 10 de julho de 1965, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos e 26 (vinte e seis) dias, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 4.799, DE 3 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.003765/2011-74, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUIZ ALEJANDRO VALDEZ RIVADENEYRA, de nacionalidade peruana, filho de Luiz Alejandro Valdez e de Esther Susana Rivadeneyra, nascido na República do Peru, em 27 de setembro de 1983, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 2 (dois) anos, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 4.800, DE 3 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.005902/2007-29, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, SAUL PEREZ CARDENAS, de nacionalidade bahamense, filho de Bartolomeu Perez e de Rosa Cardenas, nascido na Comunidade das Bahamas, em 31 de dezembro de 1978, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos e 1 (um) mês, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 4.801, DE 3 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 68 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: CARLOS MANUEL FURTADO DA MOURA MENDONÇA, natural de Cabo Verde, nascido em 24 de março de 1981, filho(a) de Júlio César Tavares Mendonça e de Maria Cecília Furtado da Moura (Processo nº 08018.018715/2025-06); ELIER BENET VARONA, natural de Cuba, nascido em 6 de abril de 1967, filho(a) de Angel Benet e de Adis Varona Ramos (Processo nº 08018.025957/2025-48); JACQUELINE CHARLÉ, natural da Alemanha, nascida em 22 de abril de 1968, filha(o) de Hartmut Volker Charlé e de Telse Charlé (Processo nº 08018.021250/2025-62); JOSÉ MARIANO GOMES CÓ, natural de Guiné-Bissau, nascido em 18 de agosto de 1965, filho(a) de Joãozinho Gomes Có e de Adju Ié (Processo nº 08018.023638/2025-06); MAHER ALLAHHAM, natural da Síria, nascido em 16 de abril de 1973, filho(a) de Abdulhamid Allahham e de Seham Mohamad Ali (Processo nº 08018.026020/2025-90) e MOHAMED REDOUANE SADAOUI, natural de Argélia, nascido em 6 de novembro de 1979, filho(a) de Rebeh Tounsi e de Lies Sadaoui (Processo nº 08018.024742/2025-18). ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO PORTARIA Nº 4.802, DE 3 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, resolve: RECONHECER, a condição de apátrida, nos termos do art. 26 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, à pessoa abaixo relacionada: LILIANI BENITES KUÑA POTY RENDY'I KAIOWÁ, nascida em 07 de novembro de 2006, filha de Joana Benites Kaiowá e de Henrique Cépere, residente na Aldeia Jaguapiru, casa 647, Mato Grosso do Sul, Brasil (Processo n.º 235881.0584935/2025). ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO