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Diário Oficial da União · 04/04/2025 · pág. 59

DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040400059 59 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.004, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.906496/2000-85. Interessado: Maggi Energia S.A., CNPJ nº 03.908.754/0001-32. Objeto: ajustar, nos termos da Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021, o prazo da outorga da PCH Santa Lúcia II. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.005, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000914/2025-22. Interessado: Graúna Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 41.972.185/0001-83. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 525 kV Curitiba Oeste, localizada no município de Lapa, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.006, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.004483/2025-73. Interessado: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 04.895.728/0001-80. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 5 (cinco) e 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Santo Antônio - Senador José Porfírio, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 77 Km (setenta e sete quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Santo Antônio à Subestação Senador José Porfírio, localizada nos municípios de Anapu, Portel e Senador José Porfírio, no estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra- se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.007, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº Listados no Anexo I. Interessado: Listados no Anexo I Objeto: Revogar a autorização dos agentes listados no Anexo I para comercializar energia no âmbito da CCEE. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra- se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 16.014. Processo nº 48500.006342/2025-95. Interessado: Solar Irecê S.A., CNPJ nº 23.625.780/0001-60. Objeto: Alteração do regime de exploração da UFV Solar Irecê, CEG UFV.RS.BA.037517-9.01, localizada no município de João Dourado, no estado da Bahia, para Autoprodutor. Nº 16.046. Processo nº 48500.006343/2025-30. Interessado: Solar Irecê 3 S.A., CNPJ nº 25.215.798/0001-10. Objeto: Alteração do regime de exploração da UFV Solar Irecê, CEG UFV.RS.BA.037518-7.01, localizada no município de João Dourado, no estado da Bahia, para Autoprodutor. As íntegras destas Resoluções constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R ES O LU C –ÕES HOMOLOGATÓRIAS DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 3.438. Processo: 48500.904787/2023-79. Interessada: Usina Hidrelétrica Amador Aguiar II. Objeto: Homologar o prazo de extensão da outorga da Usina Hidrelétrica Amador Aguiar II, em atendimento ao disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . Nº 3.439. Processo: 48500.904787/2023-79. Interessada: Usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE. Objeto: Homologar o prazo de extensão da outorga das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, em atendimento ao disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021 e nos art. 3º e 7º da Resolução Normativa nº 1.035, de 26 de julho de 2022. As íntegras destas Resoluções e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 912, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuic–oÞes regimentais, de acordo com a deliberac–aÞo da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.904787/2023-79, decide: em 27 de junho de 2023, fica atestado o esgotamento dos efeitos referidos nos incisos I e II do art. 2º-A da Lei nº 13.203, de 2015, para a usina hidreleìtrica de Belo Monte cadastrada sob o CNPJ: 20.223.016/0001-70, não remanescendo mais pendências associadas ao disposto nos Arts. 2º-A e 2º-B da Lei. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 913, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.905308/2023-31, decide: conhecer Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, cadastrada sob o CNPJ: 28.152.650/0001-71, em face do Despacho nº 2.315, de 2024, para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de reformar o Despacho em referência, reconhecendo como regular a cobrança da repercussão financeira referente ao encerramento contratual da unidade consumidora nº 9500949. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 914, DE 1º DE ABRIL DE 2025 Processo nº: 48500.005532/2023-23, 48500.005533/2023-78 e 48500.005568/2023-15 Interessado: Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.580.534/0001-46. Decisão: dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto contra o Resolução Autorizativa nº 15.318, de 14 de maio de 2024. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 916, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901865/2024-64, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Novo Estado Transmissora de Energia S.A cadastrada sob o CNPJ: 29.411.968/0001-92, face do Despacho nº 2.993, de 2024, mantendo-se a decisão proferida. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 920, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.906568/2023-24, decide: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.343, de 9 de julho de 2024; (ii) não conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Solaris Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.095.322/0001-95, Celeo Redes Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.718.109/0002-09 e LT Triângulo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.272.615/0001-16 dada a intempestividade de suas apresentações; e (iii) dar provimento parcial aos Recursos Administrativos conhecidos, nos termos da Nota Técnica nº 64/2025-STR/ANEEL , aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida - RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2024, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2025-2026 da RAP. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 871, DE 27 DE MARÇO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto nas Notas Técnicas nº 185/2023-SFF/ANEEL, de 9 de outubro de 2023 e nº 88/2025-SFF/ANEEL, de 20 de março de 2025, bem como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização 48500.902396/2023-10, decide: (i) que a Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, CNPJ nº 03.034.433/0001-56, na qualidade de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, faça a cobrança adicional aos valores fixados no Quadro 1 anexo ao Despacho nº 904/2021, para a Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66, no prazo máximo de 30 dias após a publicação do Despacho, o montante adicional de R$ 10.612.110,00 (dez milhões, seiscentos e doze mil e cento e dez reais), na posição de agosto/2020, relativo à diferença apurada pela fiscalização do saldo passivo não comprometido do P&D, e o montante de R$ 11.793.658,24 (onze milhões, setecentos e noventa e três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos), relativo à diferença apurada pela fiscalização do saldo passivo não comprometido do PEE. Os valores devem ser atualizados pela SELIC, a partir da data base de 31 de agosto de 2020 até o efetivo recolhimento; ii) que a Energisa Rondônia faça o recolhimento ao FNDCT no montante de R$ 211.603,31 (duzentos e onze mil, seiscentos e três reais e trinta e um reais) e ao MME, de R$ 108.982,07 (cento e oito mil, novecentos e oitenta e dois reais e sete centavos), na posição de agosto de 2020, com atualização de 1% ao mês até o efetivo recolhimento; iii) que a concessionária faça a apuração da Receita Operacional Líquida, a partir de setembro de 2020, em conformidade com os procedimentos apontados pela fiscalização, de modo a apurar se as divergências apontadas afetam: 1) os valores correntes de P&D e PEE que foram recolhidos à CDE a partir de setembro/2020, no percentual de 30% para os programas, nos termos do Quadro 2 anexo ao Despacho nº 904/2021, os quais deverão ser ajustados, com atualização pela SELIC, desde a competência em que for apurada a divergência até o efetivo recolhimento adicional à CDE, num prazo máximo de 30 dias após a publicação do Despacho e 2) os recolhimentos mensais do FNDCT e MME desde setembro/2020, os quais deverão ser ajustados com 1% de mora ao mês, em caso de recolhimento a menor, e 2% caso não tenha sido efetuado recolhimento, num prazo máximo de 30 dias após a publicação do Despacho; iv) que a Concessionária faça os ajustes da conta do PROCEL, que, na posição de 31/agosto/2020, deve considerar montante adicional a ser contabilizado na conta passiva de R$ 165.211,45 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), na posição de agosto de 2020; e v) que a Concessionária encaminhe à SFF/ANEEL as memórias de cálculo dos ajustes realizados, bem como dos comprovantes de ajustes (inclusive de recolhimentos), no prazo máximo de 60 dias após a publicação do Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 897, DE 31 DE MARÇO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência nº 48500.010294/2025-30, e o constante do Processo nº 48500.004009/2025-41, decide: considerar atendida pela Rio do Sangue Energia S.A., CNPJ nº 05.625.671/0001- 61, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 544, de 28 de fevereiro de 2025. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 898, DE 31 DE MARÇO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto nas Notas Técnicas nº 194/2023-SFF/ANEEL, de 18 de outubro de 2023 e nº 89/2025-SFF/ANEEL, de 25 de março de 2025, bem como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização 48500.903954/2023-64, decide: (i) que a Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, CNPJ nº 03.034.433/0001-56, na qualidade de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, faça a cobrança adicional aos valores fixados no Quadro 1 anexo ao Despacho nº 904/2021, para a Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 12.272.084/0001-00, no prazo máximo de 30 dias após a publicação do Despacho, o montante adicional de R$ 6.736.841,17 (seis milhões, setecentos e trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e dezessete centavos), na posição de agosto/2020,