DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040400070 70 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 751, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Realoca Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos, e altera denominação de unidade no âmbito do Ministério da Previdência Social. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta do Processo 10128.016733/2025-40, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Previdência Social, as seguintes realocações: I - uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Gestão Administrativa, da Coordenação-Geral de Gestão e Planejamento, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Suporte Administrativo, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social; II - uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Assuntos Corporativos e Disseminação de Conhecimento, da Coordenação-Geral de Assuntos Coorporativos e Disseminação de Conhecimento, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio Administrativo e à Capacitação da Perícia Médica de Natureza Assistencial, Administrativa, Trabalhista e Tributária, da Coordenação-Geral da Perícia Médica de Natureza Assistencial, Administrativa, Trabalhista e Tributária, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social; III - uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Programas e Cadastros, da Coordenação-Geral de Programas e Cadastros, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Gestão da Informação, da Coordenação-Geral de Gestão da Informação, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social; IV - uma FCE 3.07, de Chefe de Projeto II, da Coordenação de Apoio Administrativo, da Secretaria Executiva para uma FCE 3.07, de Chefe de Projeto II, da Secretaria-Executiva; V - uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço da Perícia Médica de Natureza Assistencial, Administrativa, Trabalhista e Tributária, da Coordenação-Geral da Perícia Médica de Natureza Assistencial, Administrativa, Trabalhista e Tributária, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social para uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Apoio à Gestão, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social; e VI - uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Apoio à Gestão, da Coordenação-Geral de Gestão da Informação, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social para uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Análise da Informação, da Coordenação de Gestão da Informação, da Coordenação-Geral de Gestão da Informação, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social. Art. 2º Ficam alteradas as denominações, no âmbito do Ministério da Previdência Social, das seguintes unidades: I - da Divisão de Apoio aos Órgãos Colegiados, da Coordenação de Apoio Administrativo, da Secretaria Executiva para Divisão de Apoio Operacional, da Coordenação de Apoio Administrativo, da Secretaria Executiva; II - do Serviço de Gestão e Planejamento, da Coordenação-Geral de Gestão e Planejamento, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social para Serviço de Apoio à Gestão e ao Planejamento, da Coordenação-Geral de Gestão e Planejamento, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social; e III - do Serviço da Perícia Médica Previdenciária, da Coordenação- Geral da Perícia Médica Previdenciária, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social para Serviço de Reabilitação Profissional e de Apoio à Perícia Médica Previdenciária, da Coordenação-Geral da Perícia Médica Previdenciária, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social. Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI PORTARIA MPS Nº 777, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Aprova o Plano Estratégico Institucional do Ministério da Previdência Social para o período de 2025 e 2026. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º, inciso III do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 10128.019226/2025-68, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano Estratégico Institucional do Ministério da Previdência Social - MPS para o período de 2025 e 2026, na forma do Anexo desta Portaria. Parágrafo único. O Plano de que trata o caput está em conformidade com o Plano Plurianual PPA 2024-2027, instituído pela Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União, de 11 de janeiro de 2024, e com o Mapa Estratégico Institucional, aprovado pela Portaria MPS nº 436, de 26 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de, 27 de fevereiro de 2025. Art. 2º O Plano Estratégico Institucional é composto por iniciativas estratégicas que contribuem para o alcance dos objetivos definidos no Mapa Estratégico Institucional. § 1º Para o monitoramento e avaliação da execução do Plano, foram estabelecidos indicadores e metas para cada iniciativa estratégica. § 2º As áreas responsáveis pela implementação das iniciativas estratégicas e pelo alcance das metas pactuadas deverão adotar as medidas necessárias para o cumprimento do Plano Estratégico Institucional, assegurando a sua execução dentro dos prazos estabelecidos. § 3º As iniciativas estratégicas, os indicadores e as metas estabelecidas poderão ser revistas em períodos definidos pela Coordenação de Planejamento Estratégico, mediante justificativa. Art. 3º Compete à Coordenação de Planejamento Estratégico conduzir o processo de monitoramento do Plano Estratégico Institucional. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI ANEXO PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA O PERÍODO DE 2025 E 2026 . .DIRECIONADOR ESTRATÉGICO: FOCO NO CIDADÃO . .Objetivos estratégicos .Iniciativas Estratégicas .Indicadores de acompanhamento .Metas 2025 e 2026 .Área responsável . .Promover a melhoria contínua da qualidade na .Elaboração de Proposta de Política Pública de .Percentual de implementação .2025: 25% .Departamento de Políticas de . prestação dos serviços e benefícios .Reabilitação Profissional do INSS .do projeto .2026: 50% . Saúde e Segurança Ocupacional . .Promoção de melhoria dos instrumentos de . . . . .reconhecimento da natureza acidentária da incapacidade para o trabalho .Percentual de implementação do projeto .2025: 25% 2026: 50% .Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional . .Melhoria do sistema com vista a incorporação de nova lista de doenças relacionadas ao trabalho .Percentual de implementação do projeto .2025: 50% 2026: 100% .Departamento de Perícia Médica Federal . . .Desenvolvimento do sistema de atendimento aos Regimes Próprios de Previdência Social .Percentual de implementação do projeto .2025: 75% 2026: 100% .Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social . Ampliar a cobertura previdenciária, com foco na educação e comunicação, para proteção do cidadão .Ampliação da cobertura previdenciária por meio de Acordos Internacionais .Número de novos acordos firmados .2025: 1 2026: 3 .Assessoria Internacional . . .Elaboração do Plano de Comunicação do MPS para público externo e interno .Percentual de implementação do projeto .2025: 100% .Assessoria Especial de Comunicação Social . .Impulsionar a expansão da cobertura da Previdência Complementar Fechada .Implementação das ações de educação financeira e previdenciária estabelecidas no Plano de Educação Previdenciária da Previdência Complementar - PEPC .Percentual de implementação do PEPC .2025: 80% 2026: 85% .Departamento do Regime de Previdência Complementar . Supervisionar os resultados das políticas públicas sob responsabilidade das autarquias vinculadas .Melhoria dos Fluxos da Perícia Médica Federal na Reabilitação Profissional .Percentual de implementação do projeto .2025: 100% .Departamento de Perícia Médica Federal . .Redesenho das estatísticas de benefícios por incapacidade temporária .Percentual de implementação do projeto .2025: 15% 2026: 100% .Departamento do Regime Geral de Previdência Social . .Criação de Painel de dados da Ouvidoria para acesso interno e externo sobre o tratamento das manifestações do FALA.BR em tempo real .Percentual de implementação do projeto .2025: 100% .Ouvidoria-Geral da Previdência Social . . .Qualificação das informações dos boletins mensais "Ouvidoria em Números" como subsídio à alta gestão visando a melhoria das políticas e o conhecimento das ações pelo cidadão .Percentual de implementação do projeto .2025: 100% .Ouvidoria-Geral da Previdência Social . .Promover a melhoria contínua da qualidade e reduzir o tempo de julgamento das decisões recursais .Promoção da celeridade do processo recursal .Tempo médio de tramitação de recurso .2025: 240 2026: 90 .Conselho de Recursos da Previdência Social