DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040400072 72 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 11, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Prorroga o prazo de vigência do Comitê Técnico Contínuo de Acompanhamento da Perícia Conectada, instituído pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 9, de 19 de março de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 87, da Constituição, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023; e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o estabelecido no art. 1º, § 1º, da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 9, de 19 de março de 2024, resolvem: Art. 1º Esta Portaria Conjunta prorroga o prazo de vigência do Comitê Técnico Contínuo de Acompanhamento da Perícia Conectada, instituído pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 9, de 19 de março de 2024, por 1 (um) ano. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI Ministro de Estado da Previdência Social ALESSANTO ANTÔNIO STEFANUTTO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 6.685, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O Anexo XXVIII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 35 Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição da insulina humana NPH 100 UI/ml, insulina humana regular 100 UI/ml, insulina análoga de ação rápida e insulina análoga de ação prolongada, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. § 1º Compete às Secretarias Estaduais de Saúde a distribuição da insulina humana NPH 100 UI/ml, insulina humana regular 100 UI/ml, insulina análoga de ação rápida e insulina análoga de ação prolongada aos Municípios. ................................................................................................................................. ................................................................................................................................. PORTARIA GM/MS 6.826, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB-SUS/RS n.º 567, de 04 de dezembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e Considerando o Ofício n.º 920/2023 , de 04 de dezembro de 2023, da Secretaria Estadual de Saúde de Porto Alegre (RS), constante no NUP - SEI 25000.171645/2023-51, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 40.630.536,70 (quarenta milhões, seiscentos e trinta mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta centavos) , a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Porto Alegre no Estado do Rio do Sul. Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se a manutenção da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, CNES 2237253. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre (RS) - IBGE 431490, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Art. 37 Os quantitativos dos medicamentos e insumos do Programa Saúde da Mulher, da insulina humana NPH 100 UI/ml, insulina humana regular 100 UI/ml, insulina análoga de ação rápida e insulina análoga de ação prolongada de que tratam os arts. 35 e 36 do Anexo XXVIII serão estabelecidos conforme os parâmetros técnicos definidos pelo Ministério da Saúde e a programação anual e as atualizações de demandas encaminhadas ao Ministério da Saúde pelas Secretarias Estaduais de Saúde com base de cálculo nas necessidades dos Municípios. Parágrafo Único. A população elegível para o recebimento das insulinas análogas de ação rápida e de ação prolongada nesse Componente se dará por meio de Notas Técnicas do Ministério da Saúde, atualizadas periodicamente, conforme necessidade do SUS." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 6.827, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município de Fortaleza no Estado do Ceará. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução Ad. Referendum nº 117, de 21 de março de 2025, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Cerará- CIB-CE; e Considerando o Ofício nº 1422/2025, de 24 de março de 2025, da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza-CE, constante no NUP - SEI 25000.022041/2025-44, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 179.340.363,15 (cento e setenta e nove milhões trezentos e quarenta mil trezentos e sessenta e três reais e quinze centavos), a ser disponibilizado ao Município de Fortaleza no Estado do Ceará, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza-CE, IBGE 230060, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICIPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PARCELA ÚNICA .VALOR ANUAL (R$) .VALOR TOTAL (R$) . CE 230060 .Fo r t a l e z a .2529149 .Instituto Doutor Jose José Frota - IJF Municipal .0,00 .128.472.290,52 .128.472.290,52 . . . .Fundo Municipal de Saúde .- .- . .50.868.072,63 .0,00 .50.868.072,63 . .TOTAL GERAL .128.472.290,52 .179.340.363,15 PORTARIA GM/MS Nº 6.828, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Itajubá no Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 4.755, de 21 de junho de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e Considerando o Ofício n.º 334/2024 - SEMSA, de 20 de maio de 2024, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Itajubá/MG, constante no NUP - SEI 25000.097519/2024-17, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.703.669,85 (nove milhões, setecentos e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Itajubá no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital de Clínicas de Itajubá, CNES 2208857, localizada no município de Itajubá/MG. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Itajubá (MG), IBGE 313240, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CONTROLE PORTARIA DRAC Nº 3, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Cadastramento e Descadastramento de profissionais de saúde como Auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde. O Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e conforme estabelecido nos Art. 1º e 2º da Portaria SAES/MS nº 700, de 1º de setembro de 2023, a qual delega ao Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) a competência para cadastrar os profissionais de saúde das operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde; Considerando o constante dos autos do processo nº 25000.036972/2025-20, resolve: Art. 1º - Cadastrar os profissionais de saúde, como auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde abaixo relacionados: