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Diário Oficial da União · 04/04/2025 · pág. 74

DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040400074 74 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - interagir com os demais setores do Ministério da Saúde, FUNAI, IBAMA, MPI e outros órgãos federais, de forma a alcançar os objetivos propostos. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes terras Indígenas e dos setores da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, relacionados à temática, com seus respectivos suplentes: I - um representante do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, que o coordenará. II - um representante do Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde; III- um representante do Departamento de Atenção Primária a Saúde Indígena da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde; IV - um representante da Coordenação-Geral de Participação e Controle Social na Saúde Indígena da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde; V - um representante da Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde Indígena da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde; VI - um representante do Distrito Sanitário Especial Indígena Altamira da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde; VII- um representante da Terra Indígena Trincheira Bakajá; VIII - um representante da Terra Indígena Kwatinemu; IX - um representantes da Terra Indígena Cachoeira seca; X - um representante da Terra Indígena Arara; XI - um representante da Terra Indígena Kuruaya; XII - um representante da Terra Indígena Kararaô; XIII- um representante da Terra Indígena Apyterewa, aldeia kapanema; e XIV - um representante da Terra Indígena Arara da Volta Grande. Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá ter a participação, como convidados, representantes dos seguintes entes públicos e privado: I - um da Fundação Nacional dos Povos Indígenas; II - um do Ministério dos Povos Indígenas; III - um do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente; IV - um da Norte Energia. Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá também, oportunamente, convidar na condição de convidados especiais, representantes de outros órgãos e/ou entidades pertinentes ao tema do GT, bem como especialistas, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 6º O Grupo de Trabalho reunir-se-á em caráter ordinário, mensalmente, de início no formato presencial, seguido de reuniões virtuais e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação. Parágrafo único. As reuniões presenciais aos participantes desta Secretaria de Saúde Indígena junto ao Ministério da Saúde serão realizadas com os custos financeiros assegurados por esta Secretaria, conforme planejamento previamente apresentado pela coordenação do Grupo de Trabalho. Art. 7º As funções dos representantes do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art. 8º O Grupo de Trabalho apresentará, a cada reunião, relatório dos trabalhos desenvolvidos, com memória da reunião imediatamente anterior, destacando prioritariamente os encaminhamentos. Art. 9º O Grupo de Trabalho tem vigência até 31 de dezembro de 2025, podendo o prazo ser prorrogado, a critério do Secretário de Saúde Indígena. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA PORTARIA SESAI/MS Nº 234, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, com a finalidade de planejar as atividades comemorativas pelos 15 anos de criação da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - S ES A I / M S . O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 46 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, com a finalidade de planejar as atividades comemorativas pelos 15 anos de criação da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS. O Grupo de Trabalho terá caráter consultivo e deliberativo. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - coordenar a elaboração de livro comemorativo aos 15 anos da SESAI; II - organizar o evento de lançamento do livro no âmbito central da Secretaria de Saúde Indígena; III - articular a realização de sessão solene no Congresso Nacional; e IV - organizar exposição de fotos. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um titular e um suplente das seguintes unidades da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde e da instância de Controle Social na Saúde Indígena: I - Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena, que terá dois representantes titulares; II - Departamento de Gestão da Saúde Indígena; III - Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena; IV - Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena; V - Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena, que coordenará o grupo de trabalho; VI - Coordenação-Geral de Participação e Controle Social na Saúde Indígena; VII - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira; VIII - Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde Indígena; IX - Coordenação-Geral de Projetos de Saúde Indígena; § 1º Cada membro titular do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros, titulares e suplentes, do Grupo de Trabalho serão designados por meio de portaria do Secretário de Saúde Indígena. § 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar outros técnicos da Secretaria para participar de reuniões específicas, a fim de colaborar com os trabalhos a serem desenvolvidos. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá semanalmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que necessário. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho será de maioria absoluta, e o de votação será de maioria simples. § 2º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ser realizadas presencialmente e/ou por meio de videoconferência, conforme disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, sendo que os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por videoconferência. Art. 5º A Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde Indígena exercerá a função de Secretaria Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho. Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para a finalização de suas atividades, podendo ser prorrogado por até igual período. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 153, DE 3 DE ABRIL DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 620ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 31 de março de 2025, a realização da seguinte CONSULTA PÚBLICA e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 10 de abril de 2025 a 15 de maio de 2025, para que sejam apresentadas críticas e sugestões sobre a proposta de alteração da Resolução Normativa n.º 137, de 2006 e Instrução Normativa n.º 20, de 2022 que trata das Autogestões. Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a- informacao/participacao-da-sociedade/consultaspublicas. Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora-Presidente Interina DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 31 DE MARÇO DE 2025 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 618ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2025, julgou o seguinte processo administrativo: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Decisão . .33910.000198/2024-01 .METRUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL .DIPRO .Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido no ano de 2023(ano base 2022). . .33910.000715/2024-34 .ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS PROFESSORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO RIO DE JANEIRO - APPAI .DIPRO .Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da operadora na Dimensão Qualidade em Atenção à Saúde - IDQS, referente ao resultado obtido no ano de 2023 (ano base 2022). . .33910.000765/2024-11 .UNIMED DE ARAÇATUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIPRO .Aprovado por unanimidade o conhecimento do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo- se a decisão da Diretoria de Desenvolvimento Setorial sobre a nota do IDSS 2023 (ano base 2022). . .33910.000640/2024-91 .ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS FISCAIS DO ESTADO DO AMAZONAS - AFFEAM .DIPRO .Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido no ano de 2023 (ano base 2022). Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora-Presidente Interina AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS R E T I F I C AÇ ÃO No Aresto n° 1.696, de 19 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 54, de 20 de março de 2025, seção 1, pág. 136, Onde se lê: "Recorrente: SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. CNPJ: 00.857.492/0004-89 Número do Processo: 25351.914843/2021-79 Expediente: 1600341/24-1 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO, conforme teor do Despacho nº 0356828/25-4 - GGREC/GADIP/ANVISA ." Leia-se: "Recorrente: SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. CNPJ: 00.857.492/0004-89 Número do Processo: 25351.041899/2024-47 Expediente: 1600341/24-1 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO, conforme teor do Despacho nº 0356828/25-4 - GGREC/GADIP/ANVISA ." 2ª DIRETORIA COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS RESOLUÇÃO-RE Nº 1.330, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ MEDICAMENTO EXPERIMENTAL CE NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE ASSUNTO DE PETIÇÃO