DOEAM 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 03 de abril de 2025 10 RESOLVE: I.INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos serviços de fornecimento de gêneros alimentícios visando atender as necessidades das Escolas Estaduais Indígenas do município de Tabatinga/ AM, realizados no período de 1º de novembro de 2020 a 17 de janeiro de 2022, tendo como interessado o Sr. Ezequiel Pinto Araújo, inscrito no CPF sob nº 464.653.672-20, no valor total de R$ 5.661,25 (cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II.DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula nº 223.412-2A, Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque, matrícula nº 166.859-5B e Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula nº 223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Manaus, 02 de abril de 2025. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#218708#10#222274/> Protocolo 218708 <#E.G.B#218710#10#222276> PORTARIA GSE Nº 260, DE 02 DE ABRIL DE 2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.005795/2022-08-SEDUC/SIGED, juntado ao Processo nº 01.01.028101.014670/2025-03-SEDUC/SIGED, que tem como interessado Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAEE/Barcelos-AM; CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos; CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960; CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art 6º da supracitada Instrução Normativa; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação ao pagamento das faturas de água e de esgoto das escolas Estaduais do município de Barcelos/AM, as quais estão sob a responsabilidade desta Secretaria de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, referente ao ano de 2017, tendo como interessada Serviço Autônomo de Água e Esgo- to-SAEE-Barcelos/AM, CNPJ nº 01.104.719/0001-35 , no valor total de R$ 3.030,11 ( três mil e trinta reais e onze centavos), e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula nº 223.412-2A, Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque, matrícula nº 166.859-5B e Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula nº 223.358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Manaus, 02 de abril de 2025. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#218710#10#222276/> Protocolo 218710 <#E.G.B#218712#10#222278> PORTARIA GSE Nº 265, DE 03 DE ABRIL DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: PROCESSO Nº 01.01.028101.016786/2025-87-SEDUC/SIGED ADINILSON COELHO CORDEIRO, no Cargo PROFESSOR, conforme matrículas e períodos abaixo: . matrícula nº 152.258-2A: 01/10/1994 a 31/12/1994; . matrícula nº 000.721-8A: 14/03/1997 a 31/01/1998; . matrícula nº 000.721-8B: 14/03/1997 a 30/04/1998. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de abril de 2025. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#218712#10#222278/> Protocolo 218712 <#E.G.B#218714#10#222280> PORTARIA GSE Nº 264, DE 03 DE ABRIL DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: PROCESSO Nº 01.01.028101.016674/2025-26-SEDUC/SIGED GELSON FABIANO FALCAO SOUZA, no cargo de PROFESSOR, matrícula nº 013608-5A, referente ao período de: 17/04/2000 A 31/12/2000. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de abril de 2025. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#218714#10#222280/> Protocolo 218714 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#218709#10#222275> 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2023-SEC Data: 31.03.2025. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. CPNJ nº 34.028.316/0003-75. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses. Valor Global: R$ 5.886,00 (cinco mil, oitocentos e oitenta e seis reais). UO: 20101, PT: 13.122.0001.2001.0001, ND: 33903947, FT: 1.501.1600.0000.0000, NE nº 2025NE0000368, emitida em 31.03.2025, no valor de R$ 490,50 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO