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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/04/2025 · pág. 60

DOMCE 07/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3687

www.diariomunicipal.com.br/aprece 60

Parágrafo único. A Comissão indicada neste artigo realizará o recadastramento de forma itinerante, deslocando-se ao local de trabalho de cada servidor, durante o período indicado no artigo 3º deste Decreto.

Art. 5º A Comissão deverá elaborar um cronograma de visitas aos órgãos municipais e comunicar aos titulares de cada Secretaria.

Art. 6º Após receberem o cronograma da Comissão, os Secretários deverão comunicar aos servidores lotados no respectivo órgão a data exata em que o recadastramento ocorrerá para que estes apresentem, no respectivo período, a documentação exigida neste Decreto.

Art. 7º O servidor deverá preencher e entregar o Formulário de Recadastramento, constante no Anexo Único deste Decreto, acompanhado dos seguintes documentos, em cópia autenticada ou original, para conferência:

I – Registro Geral (RG); II – Cadastro de Pessoa Física (CPF); III – PIS/PASEP; IV – Título Eleitoral; V – Certidão de Nascimento ou Casamento; VI – Carteira Nacional de Habilitação (quando aplicável); VII – Comprovante de Escolaridade; VIII – Certificados de Especialização, Mestrado ou Doutorado (se houver); IX – Comprovante de Residência atualizado; X – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; XI – Carteira de Registro Profissional (CREA, COREN, CRC, CRO, OAB, etc.).

Parágrafo único. O servidor deverá informar qualquer alteração em sua situação funcional, incluindo afastamentos, licenças, cessões ou outros vínculos administrativos que interfiram em sua lotação e exercício funcional.

Art. 8º O servidor público municipal que não realizar o recadastramento no prazo estabelecido terá o pagamento de seus vencimentos suspenso, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

§ 1º O pagamento suspenso será restabelecido somente após a regularização do recadastramento.

§ 2º Os servidores que, por moléstia grave, estiverem impossibilitados de comparecer pessoalmente, deverão enviar justificativa formal à Comissão de Recadastramento, acompanhada de documentação comprobatória, dentro do prazo estabelecido no artigo 3º deste Decreto.

§ 3º Os servidores afastados por qualquer outro motivo deverão comparecer ao setor de Recursos Humanos em até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo de recadastramento para regularizar sua situação.

Art. 9º Os servidores que prestarem informações falsas ou incorretas no ato do recadastramento responderão civil, penal e administrativamente, conforme legislação vigente.

Art. 10. No prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do recadastramento, a Comissão de Recadastramento deverá encaminhar um Relatório Final ao Setor de Recursos Humanos, contendo os dados consolidados para análise e eventuais providências administrativas.

Art. 11. O Poder Executivo Municipal poderá editar normas complementares para assegurar a efetividade do recadastramento, caso necessário.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE ABRIL DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu-CE

ANEXO ÚNICO (DECRETO Nº 017, DE 03 DE ABRIL DE 2025) FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO DO SERVIDOR DADOS PESSOAIS Nome: Data de Nascimento: CPF: RG: Org. Emis.: Data Emis.: PIS/PASEP: CNH: Estado Civil: Naturalidade: Endereço: Município: Estado: Telefone: E-mail: DADOS FUNCIONAIS Situação Funcional: Órgão de Lotação: Cargo do Concurso: Local de trabalho: Cargo/Função atual: Matrícula: ESCOLARIDADE ( ) Nível Fundamental ( ) Completo ( ) Incompleto ( ) Nível Médio ( ) Completo ( ) Incompleto ( ) Nível Superior: Curso: ( ) Pós-Graduação Curso: DEPENDENTES Nome do dependente Grau de Dependência Data de Nascimento INFORMAÇÕES BANCÁRIAS Banco: Agencia: Conta: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES É pessoa com deficiência? ( ) Sim ( ) Não Se sim, qual deficiência? Utiliza alguma órtese ou prótese? ( ) Sim ( ) Não Se sim, qual? Possui algum parente de primeiro grau ou dependente com deficiência? ( ) Sim ( ) Não Se sim, qual deficiência? O dependente faz uso de órtese ou prótese? ( ) Sim ( ) Não Se sim, qual?


Assinatura Do Servidor Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:208EEE4C

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

Nos termos da legislação vigente, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano do Município de Iguatu/CE, no uso de suas atribuições legais, notifica o Sr. Marcelo Alemão da Souza, CPF 628.077.942-75, residente à Rua João Alves de Almeida, nº 206, Bairro Lagoa Park, Iguatu/CE, da lavratura do Auto de Infração nº 330, Série B, por infração ambiental correspondente à criação de animais em área urbana, conforme descrito na Lei Municipal 1.608/2011, Artigos 186 e 187.

O autuado deverá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação desta notificação, apresentar defesa junto à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. O não pagamento da multa dentro do prazo estipulado resultará na inscrição do débito na dívida ativa do município e na inclusão do nome do infrator no cadastro de inadimplentes.

A multa aplicada é no valor de 50 UFIR’S, devendo ser quitada até 24/04/2025. O pagamento deverá ser efetuado via boleto bancário, a ser emitido na Secretaria de Meio Ambiente.

Caso o autuado não se manifeste dentro do prazo legal, a multa será considerada definitiva e as medidas cabíveis serão tomadas para a execução da penalidade.

Para mais informações, o autuado poderá comparecer à Secretaria do Meio Ambiente.

Iguatu - CE, 04 de abril de 2025.

PAULO HEAKTON UCHÔA
Agente de Fiscalização Ambiental Mat. 48224