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Diário Oficial da União · 07/04/2025 · pág. 130

DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040700130 130 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2025 O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente os autos de infração, bem como a efetuar o pagamento da multa no valor mencionado, imposta por infração à legislação trabalhista. A multa poderá ser paga com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento do auto para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso que deverá ser apresentado à Superintendência Regional do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 9º andar, sala 929(PROTOCOLO), CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do mesmo via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .MULTA (R$) . .A L LIMA PROMOCAO DE VENDAS EIRELI .46215.017625/2019-12 .19.200,00 . .ALGODAO E REQUINTE TECIDOS E DECORACOES LTDA - ME .46334.002626/2015-74 .404,36 . .ARLANXEO BRASIL S.A. .14152.042436/2021-80 .3.494,59 . .CREACOES OPCAO LTDA .14152.025083/2020-72 .13.829,04 . .CREACOES OPCAO LTDA .14152.025077/2020-15 .5.661,01 . .CREACOES OPCAO LTDA .14152.025081/2020-83 .9.623,72 . .RVM PROMOTORA DE VENDAS EIRELI .14152.053439/2020-68 .12.000,00 . .SPE BISPO - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA .46215.011509/2017-10 .3.703,30 CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2025 O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente os autos de infração, bem como a efetuar o pagamento da multa no valor mencionado, imposta por infração à legislação trabalhista. A multa poderá ser paga com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento do auto para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso que deverá ser apresentado à Superintendência Regional do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 9º andar, sala 929(PROTOCOLO), CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do mesmo via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .MULTA (R$) . .AMAZON SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA .46215.015397/2019-38 .1.851,65 . .ANDRADE E ASSIS COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI .14152.000685/2020-17 .4.000,00 . .BAR E RESTAURANTE MAJESTADE DO CHOPP LTDA .14152.009542/2020-71 .6.816,34 . .BR - A&B - EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA .46017.002711/2019-59 .310.936,55 . .CENTRAL RIO CAFE LTDA .14152.007529/2020-87 .1.368,61 . .CONSORCIO LINHA 4 SUL - CL4S .46215.010270/2015-07 .6.618,36 . .CONSORCIO LINHA 4 SUL - CL4S .46215.010271/2015-43 .6.618,36 . .CONSORCIO LINHA 4 SUL - CL4S .46215.010279/2015-18 .5.111,02 . .CONTABILIDADE MOCO LTDA .14152.000881/2020-91 .800,00 . .EMPRESA JORNALISTICA OPCAO CULTURAL LTDA .14152.007625/2020-25 .1.626,31 . .GENS SERVICOS GERAIS LTDA .46666.001547/2019-18 .506,51 . .GENS SERVICOS GERAIS LTDA .46666.001550/2019-31 .422,75 . .GENS SERVICOS GERAIS LTDA .46666.001549/2019-15 .72,36 . .GENS SERVICOS GERAIS LTDA .46666.001548/2019-62 .217,08 . .LAAM OFFSHORE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE CABOS DE ACO LTDA .47427.000886/2019-62 .805,06 . .LAAM OFFSHORE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE CABOS DE ACO LTDA .47427.000885/2019-18 .402,53 . .LIGA ESPIRITA DE CAMPOS MAN T HOSP ABRIGO DR JOAO VIANA .14152.010521/2021-89 .22.630,48 . .LIGA ESPIRITA DE CAMPOS MAN T HOSP ABRIGO DR JOAO VIANA .14152.010519/2021-18 .1.196,79 . .LIGA ESPIRITA DE CAMPOS MAN T HOSP ABRIGO DR JOAO VIANA .14152.010517/2021-11 .29.502,09 . .LIV MULTIMARCAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA .46313.000724/2019-49 .4.024,42 . .LMS INFORMATICA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA .14152.005824/2020-07 .1.562,98 . .M&S CERNAMBI NORTE OPERACAO LTDA .47427.000871/2019-02 .4.025,30 . .MAIA & MAIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA .46670.001174/2019-16 .1.600,00 . .MASA GROUP IDIOMAS LTDA .14152.005458/2020-88 .402,53 . .MERCADO RABELIN LTDA. .14152.014632/2020-83 .210,01 . .NEWPARK DRILLING FLUIDS DO BRASIL TRATAMENTO DE FLUIDOS LTDA .47427.000897/2019-42 .402,53 . .NEWPARK DRILLING FLUIDS DO BRASIL TRATAMENTO DE FLUIDOS LTDA .47427.000896/2019-06 .402,53 . .PATAS E PELOS DE TERESOPOLIS PET SHOP LTDA .14152.002786/2020-22 .15.323,04 . .PRIME CORPORATION SEGUROS - EIRELI .46666.003021/2019-72 .800,00 . .ROSA MIRANDA CONFECCOES LTDA .46215.015427/2019-14 .510,78 . .SCALADA MARMORES E GRANITOS EIRELI .46230.004563/2018-00 .3.054,27 . .SEALION DO BRASIL NAVEGACAO LTDA .47427.000901/2019-72 .805,06 . .W.C.V PRASSER RETIFICA DE MOTORES .14152.049193/2021-19 .1.529,62 . .WOOZA TECNOLOGIA E REPRESENTACOES S.A. .46670.001084/2019-25 .2.156,86 . .WOOZA TECNOLOGIA E REPRESENTACOES S.A. .46670.001083/2019-81 .4.025,33 . .WOOZA TECNOLOGIA E REPRESENTACOES S.A. .46670.001082/2019-36 .4.796,71 . .WOOZA TECNOLOGIA E REPRESENTACOES S.A. .46670.001081/2019-91 .3.588,64 . .WOOZA TECNOLOGIA E REPRESENTACOES S.A. .46670.001080/2019-47 .4.796,71 . .WORK 293 INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI .14152.006533/2020-28 .1.368,61 . .WORK 293 INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI .14152.006003/2020-80 .1.368,61 CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2025 - UASG 264001 Nº Processo: 47648.000445/2025-12. Dispensa Nº 83/2025. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE - SP. Contratado: 12.967.719/0001-85 - LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Prestação de serviços de criação e depósito de prefixo DOI (Digital Object Identifier) para as publicações institucionais da FUNDACENTRO. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 04/04/2025 a 03/04/2030. Valor Total: R$ 2.097,00. Data de Assinatura: 04/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 04/04/2025). Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES EXTRATO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada por seu Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, Sr. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA. CONTRATADA: AUTOPISTA FERNÃO DIAS S.A, representada por seus diretores, Sr. RICARDO LUÍS DA SILVA e Sra. GIANE LUZA ZIMMER FREITAS. INSTRUMENTO: Contrato de Concessão Edital nº 002/2007 - BR-381/MG/SP, trecho Belo Horizonte - São Paulo. ESPÉCIE: Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). RESUMO DO OBJETO: Celebrar o Termo de Ajustamento de Conduta que tem por objeto a compensação dos efeitos do descumprimento do dever de pagamento de penalidades pecuniárias aplicadas e não transitadas em julgado na esfera administrativa, mediante conversão em obrigação de investimento, nos termos do § 3º do art. 1º da Resolução nº 5.823, de 2018. DATA DA ASSINATURA: 27/12/2024. INÍCIO DE VIGÊNCIA: 27/12/2024. EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada por seu Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, Sr. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA. CONTRATADA: AUTOPISTA RÉGIS BITTENCOURT S.A., representada por seus diretores, Sr. ANTONIO CESAR RIBAS SASS e Sra. GIANE LUZA ZIMMER FREITAS. INSTRUMENTO: Contrato de Concessão Edital nº 001/2007 - BR 116/SP/PR, trecho São Paulo - Curitiba. ESPÉCIE: Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). RESUMO DO OBJETO: Celebrar o Termo de Ajustamento de Conduta que tem por objeto a compensação dos efeitos do descumprimento do dever de pagamento de penalidades pecuniárias aplicadas e não transitadas em julgado na esfera administrativa, mediante conversão em obrigação de investimento, nos termos do § 3º do art. 1º da Resolução nº 5.823, de 2018. DATA DA ASSINATURA: 27/12/2024. INÍCIO DE VIGÊNCIA: 27/12/2024. COMISSÕES DE OUTORGA COMUNICADO RELEVANTE Nº 5 DE 3 DE ABRIL DE 2025 EDITAL Nº 01/2025 - A Comissão de Outorga, constituída pela Portaria nº 1, de 16 de janeiro de 2025, da Superintendência de Concessão da Infraestrutura, para concessão do sistema rodoviário da BR-040/495/MG/RJ, vem a público COMUNICAR, no tocante ao EDITAL DE CONCESSÃO nº 01/2025, que foi identificado que o item 2 do protocolo 50500.008139/2025-03, constante na ata de respostas aos pedidos de esclarecimentos, foi publicado sem a respectiva resposta. Nesse sentido, esclarecemos que a resposta ao referido item é: "A regra indicada na cláusula 21.3.2 da minuta de contrato é válida para a reforma tributária em discussão ou qualquer outra alteração na legislação tributária, obedecida a regra de vigência estabelecida na cláusula 10.3 do Edital.". Maiores informações estarão disponíveis no Portal da ANTT, www.antt.gov.br - Rodovias - Novos projetos em rodovias. NILSON CORREA GONZE Presidente da Comissão de Outorga SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 44.212/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; LEONARDO DA SILVA, .708.066-*, CVP9C45, FRMEV00762902025, 606- 82; LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 09.411.448/0001-72, PNZ8G53, FRMEV00757452025, 606-82; LATICINIOS VERDE CAMPO S.A., 07.757.005/0006-17, QOC7260, FRMEV00763172025, 606-82; LCT DO BRASIL LTDA, 13.831.647/0001-07, JBQ1E75, FRMEV00773182025, 606-82; LB TEIXEIRA & CIA LTDA, 20.893.857/0001-95, JAK3C56, FRMEV00771682025, 606-82; LATICINIOS SUDOESTE LTDA, 73.423.766/0001-52, RXN1E79, FRMEV00772402025, 606-82; LATORRE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.134.879/0002-33, RQJ4E79, FRMEV00664612025, 606-82; LEANDRO FERRARI TURISMO LTDA, 33.966.743/0001-70, AWU7D18, FRMEV00710102025, 606-82; LAV R AT T I TRANSPORTES LTDA, 05.037.420/0001-66, QCI2D86, FRMEV00749932025, 606-82; LAURI LORENO DAL PRA, .695.900-*, IVF7498, FRMEV00751582025, 606-82; LEXTUR TRANSP E TURISMO LTDA, 51.255.234/0001-10, IPK3G25, FRMEV00763002025, 606-82; LEUCIR SUZIN TRANSPORTES LTDA, 19.379.252/0001-00, RLI7G03, FRMEV00763562025, 606-82; L. GUILHERME NASCIMENTO DO CARMO LTDA, 39.825.873/0001-79, NPH2H25, FRMEV00764472025, 606-82; LAGUNA SUL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA,