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Diário Oficial da União · 07/04/2025 · pág. 64

DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025040700064 64 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SE/MTE Nº 486, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, caput, inciso II, da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, no art. 8º da Instrução Normativa STN nº 6, de 31 de outubro de 2007, e no processo SEI nº 19964.105225/2023-96, resolve: Art. 1º A Portaria SE/MTE nº 2.394, de 5 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º............................................................. ......................................................................... V - Responsável pela Conformidade de Registros de Gestão: ILKA APARECIDA PETTINATI SYLVESTRE DE CASTRO, CPF .769.298-*; ........................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA SE/MTE Nº 517, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e no processo SEI nº 19964.106912/2021-67, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação prevista no art. 2º, inciso XI, e no art. 59 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a finalidade de avaliar e monitorar as parcerias celebradas entre as organizações da sociedade civil e o Ministério do Trabalho e Emprego mediante termo de colaboração ou termo de fomento. Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, dando fiel cumprimento à Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e ao Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros: I - da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária, que a coordenará: a) Camila Consuelo Brito de Oliveira, titular; e b) Marta Trindade Veloso Fulcar, suplente; II - da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda: a) Flávio José da Silva Costa, titular; e b) Aline Neves Marques, suplente; III - da Secretaria de Relações do Trabalho: a) Wiramar Vicente da Silva, titular; e b) Cícero Tiago Coelho de Souza, suplente; e IV - da Subsecretaria de Estudos e Estatística do Trabalho da Secretaria Executiva: a) Eriky Rafael dos Santos, representante; e b) Alice Rocha Maximo Paulino. Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação: I - avaliar e homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela administração pública federal, nos termos do disposto no art. 59 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e II - emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião. Parágrafo único. A comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação. Art. 5º Sempre que julgar necessário, a Comissão poderá solicitar o assessoramento técnico de especialista que não seja membro para subsidiar seus trabalhos. Art. 6º A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá ordinariamente a cada semestre, e extraordinariamente a qualquer momento, por iniciativa do coordenador. § 1º O quórum de reunião da Comissão de Monitoramento e Avaliação é de maioria dos seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º As reuniões poderão ser realizadas por meio de videoconferência ou presencialmente, vedadas despesas com diárias e passagens para os membros do colegiado. Art. 7º A Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária prestará o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do colegiado. Art. 8º Fica revogada a Portaria SE/MTE nº 3.290, de 24 de agosto de 2023. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SE-DGP-MTE Nº 472, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS , no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 2º da Portaria SE/MTE nº 316, de 9 de abril de 2024, alterada pela Portaria SE/MTE nº 872, de 4 de junho de 2024, tendo em vista o Laudo Pericial expedido pelo Subsistema Integrado de Atenção a Saúde do Servidor SIASS - MGI /BRASÍLIA - DF e as demais informações que constam do Processo nº 19975.045534/2024-51, resolve: Art. 1º Reverter à atividade, no cargo efetivo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, a servidora ROSIMAR MARTINS DOS SANTOS, Matricula SIAPE nº 1195294, aposentada em 01/11/2024, por meio da Portaria CGBEN/MGI nº 12.769 de 30 de outubro de 2024. Art. 2º Lotar a servidora na Coordenação de Dimensionamento da Força de Trabalho da Coordenação-Geral de Carreiras, Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida da Diretoria de Gestão de Pessoas. Art. 3º A servidora deverá se apresentar para iniciar suas atividades no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria, sob pena de ser tornada sem efeito. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOBSON DE PAIVA SALES Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelo Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, e considerando o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, autoriza: Os afastamentos do País dos servidores STANLEY SILVA RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 2086272, Advogado da União, e PAULO ROBERTO MAGALHÃES DE CASTRO WANDERLEY, matrícula SIAPE nº 1553257, Procurador Federal, ambos da Consultoria Jurídica deste Ministério dos Transportes (CONJUR/MT), para participarem no Workshop "Theory and tools of the Harvard Negotiation Project'', na cidade de Cambridge, no estado de Massachusetts, nos Estados Unidos da América, no período de 1 a 10 de novembro de 2025, incluindo trânsito, com ônus para a Secretaria Executiva, conforme disposto no Decreto nº 91.800, de 1985, art. 1º, I, e na Lei nº 13.408, de 2016, art. 18, § 7º. Processo nº 50000.006787/2025-58. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelo Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, e considerando o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, autoriza: O afastamento do País do servidor CLOVES EDUARDO BENEVIDES, matrícula SIAPE nº 1391446, Subsecretário de Sustentabilidade deste Ministério dos Transportes (SUST/MT), para participar no Workshop "Theory and tools of the Harvard Negotiation Project'', na cidade de Cambridge, no estado de Massachusetts, nos Estados Unidos da América, no período de 23 a 31 de agosto de 2025, incluindo trânsito, com ônus para a Secretaria Executiva, conforme disposto no Decreto nº 91.800, de 1985, art. 1º, I, e na Lei nº 13.408, de 2016, art. 18, § 7º. Processo nº 50000.015614/2025-21. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MT N° 100, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 14, inciso II, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de agosto de 2023, no disposto no Decreto nº 11.360, de 1° de janeiro de 2023, e considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 50000.015297/2025-42, resolve: Designar RAFAEL INÁCIO MARQUES VELOSO LEMES, CPF nº 055.. -09, matrícula SIAPE nº 1325495, para o encargo de substituto, do Cargo Comissionado Executivo de Diretor do Departamento de Outorgas Rodoviárias, código CCE 1.15, da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário deste Ministério, no período de 7 a 13 de abril de 2025, nos afastamentos e impedimentos legais ou eventuais do titular, ficando, nesse período, suspensos os efeitos da designação de substituto do referido cargo constante da Portaria nº 475, de 23 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2023. GEORGE SANTORO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA CONTRAN Nº 284, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 10, §§ 3º-A e 4º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o art. 2º, § 4º da Resolução Contran nº 820, de 17 de março de 2021, com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.015586/2025-41, resolve: Art. 1º Esta Portaria designa o Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, CCE 1.17, como suplente do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Art. 2º A Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Trânsito, Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros, CCE 1.13, atuará como Secretária-Executiva do Contran. Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Portaria apenas à 198ª Reunião Ordinária do Contran, a ser realizada em 10 de abril de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES PORTARIAS DE 3 DE ABRIL DE 2025 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.225, de 7/10/2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 10/10/2022, e tendo em vista o Decreto n.º 10.829, de 5/10/2021, publicado no DOU de 5/10/2021, o constante no art. 13, da Portaria/MT n.º 628, de 27/6/2023, publicada no DOU de 28/6/2023, e o disposto no processo nº 50600.008684/2025-63, resolve: Nº 2.260 - Art. 1º Dispensar o servidor Anderson Alvarenga Ferreira, Analista em Infraestrutura de Transportes, matrícula SIAPE n.º 2063233, dos encargos de substituto eventual do cargo de Coordenador-Geral de Modernização e Gestão Estratégica, código CCE 1.13, da Diretoria Executiva desta Autarquia, com efeitos a partir de 13/2/2025, em virtude de nomeação para titular do cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 2.261 - Art. 1º Designar o servidor Guilherme Pacheco dos Passos Claro, Analista em Infraestrutura de Transportes, matrícula SIAPE n.º 2063273, para substituir o cargo de Coordenador-Geral de Modernização e Gestão Estratégica, código CCE 1.13, da Diretoria Executiva desta Autarquia, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. PORTARIA DE PESSOAL N° 55, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O Diretor-Presidente da Infra S.A., no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso V do art. 52 do Estatuto Social, resolve: Art. 1º Nomear RAFAEL ANDRADE DE FARIAS NEVES, CPF .769.157-, para exercer o cargo comissionado de SUBPROCURADOR (GF 0033) na SUBPROCURADORIA JURÍDICA DE CONTENCIOSO, vinculada à Procuradoria Jurídica da Presidência da INFRA S.A.. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ MACEDO BASTOS PORTARIA DE PESSOAL N° 56, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O Diretor-Presidente da Infra S.A., no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso V do art. 52 do Estatuto Social, resolve: Art. 1º Exonerar MARIA CLARA TAVARES SILVA CUNHA KONTOYANIS, CPF .282.891-, do cargo comissionado de SUBPROCURADOR (GF 0033) da SUBPROCURADORIA JURÍDICA DE CONTENCIOSO, vinculada à Procuradoria Jurídica da Presidência da INFRA S.A., a contar de 1 de abril de 2025. JORGE LUIZ MACEDO BASTOS