DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700052 52 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 2.724, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Revoga a alínea b, do inciso II, do art. 15 da Portaria SAES/MS nº 2.113, de 23 de setembro de 2024. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS nº 5.347, de 12 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica revogada a alínea b, do inciso II, do artigo 15 da Portaria SAES/MS nº 2.113, de 23 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.726, DE 1º DE ABRIL DE 2025 Concede autorização e habilitação de estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 42/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.046435/2025-98; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 11 25 SP 21 . .I - denominação: IOM Hospital Dia / Instituto de Olhos de Marília LTDA . .II - CNPJ: 00.683.640/0001-43 . .III - CNES: 5170958 . .IV - endereço: Rua Akira Nagasse, nº 151, Bairro: Boa Vista, Marília/SP, CEP 17.501- 530. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 02 25 SP 22 . .I - denominação: Santa Casa de Marília / Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília . .II - CNPJ: 52.049.244/0001-62 . .III - CNES: 2083116 . .IV - endereço: Avenida Vicente Ferreira, nº 828, Bairro: Cascata, Marília/SP, CEP 17.515-900. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 11 25 SP 41 . .I - responsável técnico: Fábio Triglia Pinto, oftalmologista, CRM 66412 - SP; . .II - membro: Evandro Portaluppe Bosso, oftalmologista, CRM 53568 - SP; . .III - membro: José Augusto Alves Ottaiano, oftalmologista, CRM 37672 - SP. MATO GROSSO DO SUL . .Nº do SNT: 1 11 25 MS 02 . .I - responsável técnico: Carolina Bernal de Lucena, oftalmologista, CRM 8571 - MS. . .Nº do SNT: 1 11 25 MS 03 . .I - responsável técnico: Daniel Cunha José Karmouche, oftalmologista, CRM 11411 - MS. Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 02 25 SP 42 . .I - responsável técnico: Francisco Antônio Sergi Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 146990 - SP; . .II - membro: Fernanda Ribeiro Danziere, cirurgiã geral, CRM 155698 - SP; . .III - membro: Teófilo Augusto Araújo Tiradentes, anestesiologista, CRM 159664 - SP; . .IV - membro: Victor Cappia, anestesiologista, CRM 145178 - SP; . .V - membro: Guilherme Sauniti Lopes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, gastroenterologista, CRM 112922 - SP; . .VI - membro: Giuliano Ancelmo Bento, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 188018 - SP. Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.727, DE 1º DE ABRIL DE 2025 Exclui membros de equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 42/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.046435/2025-98; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 1.668, de 14 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 20 de maio de 2025, seção 1, página 121, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 11 02 SP 43 . .III - membro: Adriana dos Santos Forseto, oftalmologista, CRM 75264 - SP; . .IV - membro: Cláudia Maria Francesconi Benício, oftalmologista, CRM 77247 - SP; . .V - membro: Júnia Cabral Marques, oftalmologista, CRM 109963 - SP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.728, DE 1º DE ABRIL DE 2025 Inclui membro em equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 42/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.046435/2025-98; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 2º da Portaria SAES/MS nº 706, de 4 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 6 de setembro de 2023, seção 1, páginas 108 a 109, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 PARANÁ . .Nº do SNT: 1 01 23 PR 05 . .IX - membro: Gabriel da Rocha Bonatto, cirurgião geral, CRM 34133 - PR. Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 1.849, de 24 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 122, de 27 de junho de 2024, seção 1, páginas 137 a 139, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 21 10 SP 24 . .VII - membro: Lauro Augusto Caetano Leite, hematologista e hemoterapeuta, CRM 186000 - SP. Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da Portaria SAES/MS nº 2.584, de 20 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 21 de fevereiro de 2025, seção 1, páginas 242 a 246, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 11 21 SP 02 . .IV - membro: Rodrigo Carlos de Oliveira, oftalmologista, CRM 172118 - SP. Art. 4º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 1.602, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 77, de 22 de abril de 2024, seção 1, página 171, os membros a seguir: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 P E R N A M B U CO . .Nº do SNT: 1 21 12 PE 06 . .III - membro: Cláudia Wanderley de Barros Correia Pires, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10801 - PE; . .IV - membro: Lays Clemente Cavalcanti, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23919 - PE. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES