DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700053 53 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 2.729, DE 1º DE ABRIL DE 2025 Concede incremento financeiro ao serviço classificado, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, medula óssea, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências; Considerando a Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes; Considerando a Nota Técnica nº 42/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.046435/2025-98; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica classificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL D: 24.54 ESPÍRITO SANTO . .Nº do SNT: 2 02 22 ES 02 . .I - denominação: Hospital Evangélico de Vila Velha / Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense . .II - CNPJ: 28.127.926/0001-61 . .III - CNES: 2494442 . .IV - endereço: Rua Vênus, S/N, Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP 29.118-060. Art. 2º A classificação concedida ao serviço de transplante por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 9º, Parágrafo único, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, possui validade por prazo indeterminado. Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento do serviço pela Central Estadual de Transplante do Espírito Santo, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço para nível superior ou inferior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.730, DE 1º DE ABRIL DE 2025 Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 42/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.046435/2025-98; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 P A R A Í BA . .Nº do SNT: 2 21 19 PB 03 . .I - denominação: Hospital das Neves / Hospital Nossa Senhora das Neves S A . .II - CNPJ: 01.817.749/0001-99 . .III - CNES: 7870930 . .IV - endereço: Rua Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Bairro: Torre, João Pe s s o a / P B, CEP 58.040-530. Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 PARANÁ . .Nº do SNT: 2 01 23 PR 02 . .I - denominação: Hospital Pilar / Hospital Nossa Senhora do Pilar S A . .II - CNPJ: 76.498.013/0001-02 . .III - CNES: 3000885 . .IV - endereço: Rua Desembargador Hugo Simas, nº 322, Bairro: Bom Retiro, Curitiba/PR, CEP 80.520-250. Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 P A R A Í BA . .Nº do SNT: 2 03 18 PB 03 . .I - denominação: Hospital Unimed João Pessoa / Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico . .II - CNPJ: 08.680.639/0003-39 . .III - CNES: 3056724 . .IV - endereço: Avenida Ministro José Américo de Almeida, nº 1.450, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP 58.040-300. Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 P A R A Í BA . .Nº do SNT: 1 21 19 PB 03 . .I - responsável técnico: André Cunha Pereira de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6687 - PB; . .II - membro: Carolina de Melo Fernandes Rôlo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7436 - PB; . .III - membro: Nathana Dos Santos Lemos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9814 - PB; . .IV - membro: Priscylla Lins Filgueiras, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9811 - PB. Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 PARANÁ . .Nº do SNT: 1 01 23 PR 02 . .I - responsável técnico: Maurus Vinícius Stier Serpe, urologista, CRM 9902 - PR; . .II - membro: Carolina Maria Pozzi, nefrologista, CRM 19705 - PR; . .III - membro: Mathias Burin Grohe, cirurgião geral e urologista, CRM 41272 - PR; . .IV - membro: Ricardo Benvenutti, nefrologista, CRM 13778 - PR. Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 P A R A Í BA . .Nº do SNT: 1 03 18 PB 01 . .I - responsável técnico: Maurílio Onofre Deininger, cirurgião cardiovascular, CRM 3854 - PB; . .II - membro: John Allexander de Oliveira Freitas, cirurgião cardiovascular e cardiologista, CRM 8573 - PB; . .III - membro: Ricardo Wanderley Queiroga, cardiologista, CRM 4149 - PB; . .IV - membro: Carlos Marximiliano Alves de Oliveira, cirurgião geral e intensivista, CRM 5030 - PB; . .V - membro: Daniel Marcelo Silva Magalhâes, cirurgião cardiovascular, CRM 5663 - PB; . .VI - membro: Orlando Gomes de Oliveira, cirurgião cardiovascular e cardiologista, CRM 2340 - PB; . .VII - membro: Tauanny Stephane Frazão e Silva, cardiologista, CRM 8909 - PB; . .VIII - membro: Regis Costa Bomfim, anestesiologista, CRM 5880 - PB; . .IX - membro: José Cleiber de Andrade Menezes Júnior, anestesiologista, CRM 6566 - PB; . .X - membro: Bernardo Lima da Nóbrega, anestesiologista, CRM 5107 - PB. Art. 7º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.731, DE 1º DE ABRIL DE 2025 Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 42/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.046435/2025-98; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 DISTRITO FEDERAL . .Nº do SNT: 2 21 23 DF 06 . .I - denominação: Hospital Santa Luzia / Rede D'Or São Luiz S A . .II - CNPJ: 06.047.087/0041-26 . .III - CNES: 3005402 . .IV - endereço: SHLS 716, Conjunto E, Lote 05, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.390-903. Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 GOIÂNIA . .Nº do SNT: 2 11 04 GO 01 . .I - denominação: Instituto Panamericano da Visão / Laser Associados Diagnósticos Médicos LTDA . .II - CNPJ: 00.819.694/0001-93 . .III - CNES: 3123294 . .IV - endereço: Av. T8, nº 171, Bairro: Marista, Goiânia/GO, CEP 74.150-060. SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 11 09 SP 18 . .I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Ituverava / Santa Casa de Misericórdia de Ituverava . .II - CNPJ: 50.304.377/0001-02 . .III - CNES: 2751704 . .IV - endereço: Praça Monsenhor João Rulli, nº 729, Bairro: Centro, Ituverava/SP, CEP 14.500-000.