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Diário Oficial da União · 07/04/2025 · pág. 93

DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700093 93 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Termo de Responsabilidade perante a ANS deverá ser firmado pela EA como descrito no quadro 2, abaixo. QUADRO 2 - TERMO DE RESPONSABILIDADE A SER ASSINADO PELA EA 1_MS_7_013 A manutenção do reconhecimento da Entidade Acreditadora deve seguir os critérios descritos na figura 4. FIGURA 4 - VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DO RECONHECIMENTO DA EA 1_MS_7_014 O cancelamento do reconhecimento da Entidade Acreditadora será publicado no sítio institucional da ANS. A operadora exclusivamente odontológica, previamente acreditada por EA, cujo reconhecimento seja cancelado, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a fim de escolher uma EA diversa, que a acompanhe. Esta substituição de EA deve ser comunicada à ANS, tão logo seja concretizada, não sendo necessário iniciar novo processo de acreditação. Cumpridas as condições, a vigência original da acreditação e seu nível serão mantidos. Caso a operadora exclusivamente odontológica previamente acreditada por EA , cujo reconhecimento seja cancelado, não cumpra as condições estabelecidas, a acreditação dessa operadora perderá a validade, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos. Este prazo começa a contar a partir da publicação da perda do reconhecimento de Entidade Acreditadora, no Portal da ANS na internet. III - O ESCOPO DO PROGRAMA DE ACREDITAÇÃO PARA OPERADORAS EXCLUSIVAMENTE ODONTOLÓGICAS O Programa de Acreditação para Operadoras exclusivamente odontológicas busca descrever a metodologia de avaliação de todo o espectro de atuação de uma operadora de planos de saúde deste segmento. Para tornar a compreensão mais facilitada, o manual é dividido em 4 grandes dimensões avaliativas. 3.1 Dimensões do Programa de Acreditação de Operadoras para Operadoras Exclusivamente Odontológicas O Programa de Acreditação de Operadoras para Operadoras Exclusivamente Odontológicas é composto pelas seguintes dimensões: Gestão Organizacional, Gestão da Rede Prestadora de Serviços de Saúde, Gestão em Saúde e Experiência do Beneficiário. O objetivo de cada dimensão encontra-se descrito no quadro 3, a seguir. QUADRO 3 - OBJETIVOS DAS DIMENSÕES DO PROGRAMA DE ACREDITAÇÃO DE OPERADORAS 1_MS_7_015 Ao se submeterem ao processo de acreditação, as operadoras exclusivamente odontológicas deverão ser avaliadas em relação à conformidade com os requisitos e itens de verificação que compõem as 4 dimensões. 3.1.1 REQUISITOS Cada dimensão é composta por requisitos, detalhados em itens de verificação, de modo a facilitar a auditoria. Este manual apresenta um total de 121 itens de verificação, distribuídos ao longo de 16 Requisitos (ver figura 5). FIGURA 5 - REQUISITOS POR DIMENSÃO DO PROGRAMA DE ACREDITAÇÃO DE OPERADORAS - OPERADORAS EXCLUSIVAMENTE ODONTOLÓGICAS 1_MS_7_016 3.1.2 ITENS DE VERIFICAÇÃO No presente Manual, constam todos os itens e requisitos aplicáveis especificamente para as operadoras exclusivamente odontológicas. As operadoras médico-hospitalares devem ser avaliadas em todos os itens de verificação previstos no Anexo I da RN 507/2022. Para os itens de verificação que exijam para seu cumprimento eventual adequação dos instrumentos formais de contratação entre a operadora e prestadores de serviços de saúde, as operadoras devem ter em conta as regras para celebração de contratos estabelecidas na RN nº 503, de 30 de março de 2022. Além disso, todas as operadoras exclusivamente odontológicas devem ser avaliadas em relação ao cumprimento dos critérios referentes às práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos para fins de solvência estabelecidos no corpo e no Anexo I da Resolução Normativa - RN 518, de 29 de abril de 2022. Os itens de verificação são classificados em: essencial, complementar e excelência (ver quadro 4). Para fins de apuração da pontuação das operadoras, o requisito só será avaliado e pontuado, quando houver pelo menos 1 (um) item essencial aplicável ao segmento da operadora. QUADRO 4 - CLASSIFICAÇÃO DOS ITENS DE VERIFICAÇÃO 1_MS_7_017 Em cada item de verificação consta uma interpretação do tema abordado com a exemplificação das formas de obtenção de evidências daquele item descrito. 3.1.2.1 INTERPRETAÇÃO A interpretação aborda o escopo do item de verificação, detalhando quais critérios precisam ser cumpridos pela operadora exclusivamente odontológica, para que o item seja considerado conforme. A avaliação dos itens de verificação deverá considerar a conformidade em dois domínios - o escopo e o tempo de implantação do item. O escopo diz respeito ao cumprimento do objeto descrito na interpretação do item, ou seja, sua finalidade ou propósito. A avaliação do escopo busca assegurar o cumprimento do que foi estabelecido como meta a ser atingida de acordo com a interpretação. O tempo diz respeito ao intervalo entre o início da implementação do item e a data da auditoria e busca assegurar a consolidação e manutenção do cumprimento do escopo. 3.1.2.3 FORMA DE OBTENÇÃO DE EVIDÊNCIAS A análise de conformidade dos itens de verificação deverá buscar evidências que comprovem o escopo do item. Os exemplos citados para cada item de verificação são apenas ilustrativos, sugestivos, e têm caráter elucidativo, não se caracterizando como uma lista extensiva. Na avaliação dos itens, podem ser considerados apenas dois status: a) conforme: cumpre o escopo do item pelo tempo de implantação 180 dias (cento e oitenta dias) ou mais para as operadoras exclusivamente odontológicas; ou b) não conforme: não cumpre o escopo, ou cumpre por menos de 180 dias (cento e oitenta dias) para as operadoras exclusivamente odontológicas. IV - O PROCESSO DE ACREDITAÇÃO As operadoras exclusivamente odontológicas podem se submeter de forma voluntária ao Programa de Acreditação, que é executado por uma Entidade Acreditadora (EA) de sua livre escolha, dentre as Entidades homologadas pela ANS. Para iniciar o processo de acreditação, a operadora deverá contratar uma das Entidades Acreditadoras (EA) ativas no mercado. A lista das EAs homologadas pela ANS pode ser encontrada no espaço do Programa de Acreditação de Operadoras, no portal da ANS na internet.