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Diário Oficial da União · 07/04/2025 · pág. 94

DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700094 94 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.1 Pré-requisitos para Acreditação de Operadoras Exclusivamente Odontológicas A operadora, antes de se submeter ao processo de acreditação, deve atender aos pré-requisitos estabelecidos pelo Programa, listados no quadro 5 a seguir QUADRO 5 PROCESSO DE ACREDITAÇÃO - PRÉ-REQUISITOS 1_MS_7_018 4.2 As Auditorias para Acreditação As operadoras exclusivamente odontológicas devem contratar uma EA para realizar uma Auditoria com fins de Acreditação. A Auditoria para Acreditação é um exame sistemático das atividades desenvolvidas em determinada operadora, com o objetivo de averiguar se estão em conformidade com as disposições estabelecidas previamente no Manual de Acreditação de Operadoras, e se foram implementadas de forma adequada durante o período de tempo mínimo exigido e com eficácia. Durante as auditorias para acreditação e renovação da acreditação de operadoras exclusivamente odontológicas, deverão ser avaliadas a conformidade de todos os itens e requisitos estabelecidos neste manual, que devem ser aplicados na íntegra. Os auditores realizarão a avaliação dos pré-requisitos e dos requisitos, compostos pelos itens de verificação previstos nas 4 dimensões avaliativas. Para as Operadoras exclusivamente odontológicas devem ser validados os 121 itens de verificação em 16 requisitos, que integram o presente Manual. Ao fim do processo de avaliação, os auditores da EA devem elaborar o Relatório de Auditoria da Operadora e enviá-lo à ANS, para análise e homologação da certidão de acreditação. Entretanto, antes de iniciar um processo de Acreditação, a operadora pode, eventualmente, solicitar uma avaliação inicial de diagnostico a uma Entidade Acreditadora (EA 4.2.1 AVALIAÇÃO INICIAL DE DIAGNÓSTICO A Avaliação inicial de diagnóstico tem como finalidade identificar os processos que não atendam aos requisitos da norma. Este diagnóstico inicial permitirá à operadora identificar quais processos precisam ser melhorados, a fim de avaliar suas chances de ter sucesso, ao se submeter a uma auditoria com fins de Acreditação. Importante ressaltar que essa auditoria de diagnóstico não se confunde com consultoria. A Consultoria se constitui como uma prestação de serviço realizada por profissional qualificado e conhecedor do tema de acreditação, que contempla o diagnóstico, o aconselhamento, a preparação, ou produção de manuais, ou procedimentos e a orientação, com o propósito de levantar as necessidades, identificar soluções e recomendar ações sem, no entanto, ocorrer um envolvimento na execução do processo de acreditação. As consultorias não poderão ser realizadas pela própria Entidade Acreditadora durante o período de 3 (três) anos, após o fim de vigência da certidão de acreditação da operadora. Por outro lado, as operadoras só poderão ser avaliadas por uma Entidade Acreditadora para fins de auditoria, incluindo visita diagnóstica, após o período de 3 (três) anos do fim da realização de uma consultoria com a mesma EA. Em suma, a EA que desejar oferecer seus serviços de consultoria a uma operadora exclusivamente odontológica, para a qual trabalhou como acreditadora, terá que esperar o transcurso de um período mínimo de 3 (três) anos, após o final da Acreditação, para iniciar o novo processo. As EA podem realizar, no âmbito do Programa de Acreditação Operadoras, diversos tipos de serviços, desde que não se configure conflito de interesses, conforme descrito na figura 6, a seguir. FIGURA 6 - TIPOS DE SERVIÇOS PRESTADOS PELAS ENTIDADES ACREDITADORAS ( EA ) 1_MS_7_019 4.2.2 SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS As avaliações das operadoras exclusivamente odontológicas realizadas pelas Entidades Acreditadoras, no âmbito do Programa de Acreditação de Operadoras, deverão observar a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e atualizações posteriores, devendo as organizações se adequarem à LGPD. 4.2.3 FORMAÇÃO DOS AUDITORES DO PROGRAMA DE ACREDITAÇÃO DE OPERADORAS A equipe de auditores deverá ter uma conformação mínima de modo a abarcar a diversidade de temas abordados no Manual. Deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) auditores, com diferentes formações universitárias, devendo ser obedecido o seguinte: 1 Auditor com formação na área de saúde; 1 Auditor com formação na área de gestão organizacional; 1 Auditor com formação em odontologia. As especificações da área de formação de cada Auditor encontram-se descritas abaixo: Saúde 1 (um) auditor com formação universitária, com pós-graduação em uma das seguintes áreas: gestão em saúde, saúde coletiva, saúde pública, administração hospitalar ou auditoria em saúde ou experiência mínima de 5 (cinco) anos em acreditação em saúde ou auditoria em saúde; Gestão Organizacional 1 (um) auditor com formação universitária, ou pós-graduação, em uma das seguintes áreas: administração, economia, engenharia de produção, gestão de negócios, controladoria, finanças, auditoria empresarial, economia empresarial, ciências contábeis, ciências atuariais, gerenciamento de risco corporativo ou experiência mínima de 5 (cinco) anos em auditoria empresarial ou controladoria. Formação Universitária em Odontologia - Cirurgião-Dentista 1 (um) auditor com formação universitária em odontologia. 4.3 A Homologação da Certidão de Acreditação pela ANS Para que uma Operadora tenha sua certidão de acreditação homologada pela ANS, a Entidade Acreditadora (EA) responsável por sua acreditação deverá enviar os seguintes documentos conforme descrito no quadro 6, a seguir. QUADRO 6 - DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELA EA PARA HOMOLOGAÇÃO DA ACREDITAÇÃO 1_MS_7_020 O relatório de avaliação da acreditação deverá conter os resultados da avaliação dos requisitos e respectivos itens de verificação, contendo a justificativa para decisão de conformidade ou não conformidade e breve síntese da forma de obtenção das evidências de cumprimento de cada item verificado. Deve incluir também as fragilidades e oportunidades de melhoria, se for o caso. Serão indeferidas as solicitações de homologação de acreditação de operadoras exclusivamente odontológicas que descumpram a RN 507/2022. Todo o material relativo à acreditação da operadora utilizado, tais como: relatórios de auditoria, fichas de entrevistas, evidências consideradas, comprovantes de todos os atos praticados, documentos em geral e a comprovação da formação e experiência profissional dos auditores, deverá estar à disposição da ANS e poderá ser requisitado a qualquer tempo, durante o período de vigência da certidão de acreditação. 4.3.1 TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO DA ACREDITAÇÃO A ANS dará publicidade às operadoras exclusivamente odontológicas acreditadas por meio de seu sítio institucional na internet. As operadoras acreditadas também poderão divulgar, amplamente, a certidão de acreditação após a recepção do ofício da ANS informando a homologação da acreditação. A qualquer tempo, uma vez constatados indícios de fraudes ou de descumprimento dos itens e requisitos, a operadora exclusivamente odontológica poderá perder a certidão de acreditação. V - MANUTENÇÃO DA ACREDITAÇÃO E REACREDITAÇÃO Para a manutenção da Acreditação, a operadora exclusivamente odontológica deverá sofrer auditorias de manutenção anualmente realizadas pela Entidade Acreditadora até o fim do ciclo avaliativo. O escopo da Auditoria de Manutenção fica a critério da Entidade Acreditadora. Caso seja verificada mudança na pontuação da operadora, durante as auditorias de manutenção, se a nota final for de 70 (setenta) pontos ou mais, não haverá mudança do nível de acreditação. Entretanto, as Auditorias de Manutenção poderão gerar perda da acreditação nos casos de nota final inferior a 70 (setenta) pontos. Para manutenção da Acreditação, a EA deve enviar: 1_MS_7_021