DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700124 124 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PONTUAÇÃO PARA NÍVEL I DE ACREDITAÇÃO Por fim, considerando que há 26 itens de excelência, distribuídos em 16 requisitos, é necessário que a operadora do segmento exclusivamente odontológico cumpra, ao menos 21 itens de excelência (80% x 26) para atingir o nível máximo (Nível I) da acreditação, conforme critérios definidos para os níveis de acreditação no corpo da Resolução Normativa. QUADRO 8 - QUANTIDADE DE DIMENSÕES, REQUISITOS E ITENS POR CLASSIFICAÇÃO PARA OPERADORAS DO SEGMENTO EXCLUSIVAMENTE ODONTOLÓGICO 1_MS_7_027 X - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DA ACREDITAÇÃO DA OPERADORA PELA ENTIDADE ACREDITADORA Devem constar no relatório de Avaliação da Acreditação da operadora os registros completos, precisos, concisos e claros dos resultados da auditoria, de acordo com os requisitos e itens previstos no presente Manual: A) Especificar no relatório: I - A identificação da operadora auditada com a razão social e registro da operadora junto à ANS; II - A identificação da equipe de auditores e dos representantes da operadora participantes da auditoria; III - As datas e locais onde as atividades foram realizadas; IV - As constatações da auditoria e as evidências relacionadas, item a item; V - Oportunidades de Melhoria e boas práticas identificadas; VI - A declaração de conformidade/não conformidade, a pontuação atribuída de cada requisito e item e os registros das evidências que embasaram a conclusão declarada; VII - As conclusões finais da auditoria; VIII - Se for o caso, o nível de acreditação obtida e o período de vigência da acreditação; IX - Declaração de cada um dos auditores que conduziram a Acreditação, acerca do estabelecido no Art. 14 da RN, conforme modelo a seguir: Auditor 1 - Formação relacionada à Saúde Eu,___ , (telefone), (e-mail), inscrito(a) no CPF sob o nº ___, declaro que possuo formação universitária em ____, com pós graduação em (e/ou) possuo experiência mínima de 5 (cinco) anos em acreditação em saúde ou auditoria em saúde. Auditor 2 - Formação relacionada à Gestão Eu ___, (telefone), (e-mail), inscrito(a) no CPF sob o nº ___ , declaro que possuo formação universitária em , ou pós graduação em ____(e/ou) possuo experiência mínima de 5 (cinco) anos em auditoria empresarial ou controladoria. Auditor 3 - Formação em Odontologia Eu ____, , (telefone), (e-mail), inscrito(a) no CPF sob o nº ___, declaro que possuo formação universitária em odontologia. - Assim, assumimos integral responsabilidade pela fidedignidade das declarações ora prestadas ou imperícia, ficando a ANS, desde já, autorizada a delas fazer, nos limites legais e em juízo ou fora dele, o uso que lhe aprouver. X - A assinatura dos auditores que conduziram a auditoria para a acreditação da operadora. XI - Assinatura do Representante da Entidade Acreditadora perante a ANS B) O relatório de manutenção de acreditação deverá ser encaminhado à ANS, indicando expressamente se a operadora: I - Mantém o nível de acreditação; II - Tem o nível de acreditação rebaixado; III - Tem a acreditação suspensa; ou IV - Tem a acreditação cancelada. C) A ANS poderá determinar visita extraordinária com o objetivo de avaliar a manutenção da Acreditação da Operadora nas ocasiões em que for identificada condição que possa representar risco ao cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Manual. D) O relatório comprovando o cumprimento dos requisitos referentes aos processos de governança, gestão de riscos e controles internos estabelecidos na RN nº 518, de 29 de abril de 2022, e alterações posteriores deverá seguir o estabelecido no Anexo V da RN nº 518, de 29 de abril de 2022, bem como no caso de não adoção de requisito ou de sua adoção de forma parcial, trazer justificativa(s) da administração da operadora sobre o assunto e a(s) prática(s) alternativa(s) adotada(s), além de apresentar os seguintes itens: I - Descrição da finalidade e os procedimentos do trabalho executado com detalhe suficiente de forma a permitir ao usuário entender a natureza e a extensão do trabalho executado; II - Título e Destinatário do Relatório; III - Identificação das informações específicas sobre as quais foram aplicados os procedimentos de auditoria; IV - Identificação da finalidade para o qual os procedimentos foram aplicados; V - Lista de eventuais procedimentos específicos aplicados na auditoria; VI - Descrição das constatações factuais do auditor, incluindo detalhes suficientes das exceções identificadas; VII - Assinatura do auditor com as competências estabelecidas no inciso III, Art. 14 desta Resolução Normativa. XI - FORMULÁRIOS Formulário de Requerimento para: Reconhecimento de Entidade Acreditadora junto à DIDES/ANS ou solicitação de atualização cadastral . .FORMULÁRIO PARA RECONHECIMENTO DA ENTIDADE ACREDITADORA/ATUALIZAÇÃO DE DA D O S . .Nome da Entidade Acreditadora: . . . .CNPJ: . . .Solicitação de: . .( ) .Reconhecimento / Renovação do Reconhecimento . .( ) .Atualização de Dados . .Representante da Entidade Acreditadora perante a ANS: . . . .Cargo que o Representante da Entidade Acreditadora perante a ANS ocupa na instituição: . . . .Endereço completo da Entidade Acreditadora: . . . .Telefones: . . . .E-mails: . . . .CPF dos membros da diretoria, conselho de administração, fiscal e afim: . .Nome Completo .Data de Nascimento .CPF .Cargo .Órgão . . . . .ex: Diretor de .ex: Diretoria de . . . . .ex: Conselheiro .ex: Conselho Administrativo . . . . .ex: Conselheiro .ex: Conselho Fiscal . .Lista de documentos a serem anexados: . .( ) .Manual da Entidade Acreditadora . .( ) .Ato constitutivo e suas alterações . .( ) .Certificado emitido pela CGCRE/INMETRO OBS: Os cargos e órgãos preenchidos são exemplificativos. Deverão ser encaminhados os dados de todos os membros da diretoria, conselho de administração, fiscal e afim. TERMO DE RESPONSABILIDADE JUNTO À ANS A ____, Entidade Acreditadora de Operadoras, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o nº _____, sediada _ , neste ato representada por seu_ , (DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: nome, estado civil, identidade, CPF, residência), vem firmar o compromisso com a Agência Nacional de Saúde Suplementar com as seguintes obrigações: a) avaliar as operadoras de planos privados de assistência à saúde pelos critérios técnicos pré-estabelecidos pela ANS; b) não realizar consultoria às operadoras já acreditadas pela própria Entidade Acreditadora durante o período de 3 (três) anos após o fim de vigência da certidão de acreditação da operadora; c) só realizar acreditação - incluindo visitas de diagnóstico e de auditoria - na mesma operadora após um período de 3 (três) anos do fim da realização de consultoria; d) não realizar auditoria independente para Pesquisa de Satisfação de Beneficiários prevista no requisito 4.4 da Dimensão Experiência do Beneficiário estabelecida no inciso IV do art. 12 da Resolução Normativa nº 507, de 30 de março de 2022, nas operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde a serem acreditadas pela própria Entidade Acreditadora; e) comunicar à ANS, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, qualquer alteração na pessoa jurídica que altere os requisitos previstos no art. 3º da RN nº 507, de 2022, para o reconhecimento como Entidade Acreditadora do Programa de Acreditação de Operadoras; f) ser analisada anualmente pelo CGCRE - INMETRO, por meio de avaliação de escritório e uma auditoria de testemunha para acompanhamento in loco, conforme previsto na NIT DICOR 026/INMETRO e suas alterações; e g) manter a documentação comprobatória de todos os atos praticados de acordo com a RN nº 507, de 2022, inclusive a comprovação da formação e experiência profissional dos auditores prevista no art. 14 da RN nº 507, de 2022; e h) no caso de perda da acreditação na forma do art. 23 da RN nº 507, de 2022, comunicar formalmente a ANS, no máximo, 15 (quinze) dias úteis. DATA E LOCAL. _(assinatura)_ NOME____ REPRESENTANTE DA ENTIDADE ACREDITADORA PERANTE A ANS DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSES