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Diário Oficial da União · 07/04/2025 · pág. 125

DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700125 125 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A _, Entidade Acreditadora de Operadoras, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o nº _, sediada _ , neste ato representada por seu __, (DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: nome, estado civil, identidade, CPF, residência), vem firmar o compromisso com a Agência Nacional de Saúde Suplementar com as seguintes obrigações: I - não possui administradores, acionistas controladores, sócios, alta gerência ou equipe de auditores com: a) conflito de interesses para o exercício das atividades de certificação; b) participação societária ou interesse, direto ou indireto, em operadora ou em alguma de suas controladas, coligadas ou equiparadas à coligada; e c) relação de trabalho, direta ou indireta, como empregado, administrador ou colaborador assalariado em Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde ou em alguma de suas controladas, coligadas ou equiparadas à coligada. II - no grupo de sociedades de fato e de direito ao qual pertença, não há pessoas jurídicas controladoras, coligadas ou equiparadas a coligadas com membros ou prepostos, bem como investimentos, nas condições do item I. III - não foram identificadas outras causas que caracterizem comprometimento da nossa imparcialidade como Entidade Acreditadora a ser reconhecida pela ANS como Entidade Acreditadora do Programa de Acreditação de Operadoras. __(assinatura) __NOME______ REPRESENTANTE DA ENTIDADE ACREDITADORA PERANTE A ANS CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 154, DE 4 DE ABRIL DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art.35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 4ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada realizada em 04 de abril de 2025, a realização da seguinte CONSULTA PÚBLICA e eu, Diretora Presidente Interina, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, no período de 09 de abril a 28 de abril de 2025 para que sejam apresentadas críticas e sugestões sobre a recomendação preliminar de não incorporação para as tecnologias contidas na UAT n. 146 (Tildrakizumabe) e UAT n. 157 (Pirtobrutinibe em monoterapia). Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt- br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas. Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora-Presidente Interina AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 1.303, DE 3 DE ABRIL DE 2025 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 222625 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.413628/2024-06 / 659650197 456 - Alteração de Rotulagem / 0316416/25-8 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.413628/2024-06 / 659650197 4160 - Alteração das instruções de uso / 0346742/25-1 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA DESTINADA A NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE E À BASE DE PROTEÍNA EXTENSAMENTE HIDROLISADA 25351.067004/2021-51 / 659650160 457 - Inclusão de Marca / 0303193/25-5


VIDA FORTE NUTRIENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA / 07.455.576/0001-92 MÓDULO DE TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25004.360122/2007-28 / 654260003 4172 - Adequação de produto registrado à RDC 843/2024 / 0153157/25-9 MÓDULO DE LIPÍDIO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.563688/2013-76 / 654260036 4172 - Adequação de produto registrado à RDC 843/2024 / 0139850/25-2 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.304, DE 3 DE ABRIL DE 2025 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Indeferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 219625 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


PRODIET NUTRIÇAO CLINICA LTDA / 08.183.359/0001-53 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.040351/2025-61 4057 - Registro de fórmula padrão para nutrição enteral / 0369110/25-1 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.305, DE 3 DE ABRIL DE 2025 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 219525 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


MINIMENU PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA / 26.882.255/0001-19 SOPINHA DE FEIJAO 25351.022709/2025-73 4159 - Cancelamento de notificação / 0443370/25-0


PATRICIA FUMES MAUSANO POLLO ME / 26.623.960/0001-00 Sopinha com pedacinhos de batata, carne e agrião congelada para lactentes e crianças de primeira infância. 25351.428498/2024-06 4159 - Cancelamento de notificação / 0430766/25-6 Sopinha com pedacinhos de beterraba, carne e feijão congelada para lactentes e crianças de primeira infância. 25351.428477/2024-82 4159 - Cancelamento de notificação / 0430646/25-5 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.306, DE 3 DE ABRIL DE 2025 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 222425 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


APIS FLORA INDL. COML. LTDA / 49.345.358/0004-98 EXTRATO DE GUACO 25351.091549/2024-21 4114 - AVALIAÇÃO DE INCLUSÃO DE ADITIVOS AROMATIZANTES DE ESPÉCIES BOTÂNICAS REGIONAIS / 0294010/24-6


OURO FINO SAUDE ANIMAL LTDA. / 57.624.462/0001-05 C LO R P I R I FÓ S 25351.461066/2024-07 4118 - AVALIAÇÃO DE RISCO DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO / 1754452/24-8 GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 1.311, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL SANCHES PEREIRA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ PRINCIPIO(S) ATIVO(S) NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE NUMERO DE REGISTRO VALIDADE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO PRINCIPIO(S) ATIVO(S)


EMS S/A 57507378000365 DROSPIRENONA + ETINILESTRADIOL INGRID 25351.240049/2015-39 12/2025 10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0014930/24-6 (10994 - RDC 73/2016 - SIMILAR - Mudança maior de excipiente para formas farmacêuticas sólidas, 1466498/23-4, 25351.725907/2012-68) 10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0014938/24-1 (11871 - RDC 73/2016 - SIMILAR - Mudanças maiores de métodos analíticos, 1466536/23-1, 25351.725907/2012-68) 10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0014940/24-3 (11057 - RDC 73/2016 - SIMILAR - Substituição maior de equipamento, 1466504/23-2, 25351.725907/2012-68) 10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0014942/24-0 (11864 - RDC 73/2016 - SIMILAR - Mudanças nos limites de especificação fora de limites aprovados anteriormente, 1466532/23-8, 25351.725907/2012-68) 10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0014944/24-6 (11868 - RDC 73/2016 - SIMILAR - Mudanças intermediárias de métodos analíticos, 1466534/23-4, 25351.725907/2012-68) 10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0014948/24-9 (11045 - RDC 73/2016 - SIMILAR - Alteração maior do processo de produção do medicamento, 1466502/23-6, 25351.725907/2012-68) 1.0235.1109.001-8 24 Meses (3 + 0,02) MG COM REV CT BL AL PLAS PVC/PVDC OPC X 24 1.0235.1109.002-6 24 Meses (3 + 0,02) MG COM REV CT BL AL PLAS PVC/PVDC OPC X 72 1.0235.1109.003-4 24 Meses (3 + 0,02) MG COM REV CT BL AL PLAS PVC/PVDC OPC X 24 + 4 1.0235.1109.004-2 24 Meses