DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 221, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. a elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL). O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigo 105, inciso VII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2024, considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos Processos nº 50500.165911/2024-02 e nº 50500.302497/2023-30, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário concedido. Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão 1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013. Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como a velocidade operacional da rodovia. Art. 3º Será assegurado à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2007, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL. Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 224, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Concessionária Ecovias 101 a elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in- Motion - HS-WIM FULL). O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e no que consta nos processos nº 50500.165911/2024-02 e nº 50500.302501/2023-60, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária Ecovias 101 a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário concedido. Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão 1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013. Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como a velocidade operacional da rodovia. Art. 3º Será assegurado à Concessionária Ecovias 101 a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2011, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL. Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 225, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Concessionária Ecovias Rio Minas a elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL). O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos Processos nº 50500.165911/2024-02 e nº 50500.302508/2023-81, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária Ecovias Rio Minas a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário concedido. Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão 1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013. Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como a velocidade operacional da rodovia. Art. 3º Será assegurado à Concessionária Ecovias Rio Minas a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2022, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL. Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 230, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Concessionária EPR Litoral Pioneiro a elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL). O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos Processos nº 50500.165911/2024-02 e nº 50500.092922/2024-58, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária EPR Litoral Pioneiro a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário concedido. Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão 1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013. Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como a velocidade operacional da rodovia. Art. 3º Será assegurado à Concessionária EPR Litoral Pioneiro a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 002/2023, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL. Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 231, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP a elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL). O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e no que consta nos processos nº 50500.165911/2024-02 e 50500.220920/2023-84, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário concedido. Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão 1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013. Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como a velocidade operacional da rodovia. Art. 3º Será assegurado à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 003/2021, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL. Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 236, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO a elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL). O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e no que consta nos processos nº 50500.165911/2024-02 e 50500.302539/2023-32, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário concedido. Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão 1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013. Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como a velocidade operacional da rodovia. Art. 3º Será assegurado à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 003/2013, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL. Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA