DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700158 158 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário denominado "Rodoanel BH SA", que tem por objeto a concessão dos serviços públicos para a elaboração de projetos, construção, operação e manutenção do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte, com extensão de 69,88 km, . no Estado de Minas Gerais, nos termos do Contrato de Concessão nº 03/2023 - Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - SEINFRA, contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras: . - Implantação de 70 km de rodovia em pista dupla; - Dispositivos de Retorno - 5; - Interseções completas multidirecionais - 8; - Acessos simples - 2; - Postos de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAUs) - 2; . . .- Postos de pesagem de veículos - 4; e - Obras de Artes Especiais (OAEs) - 48 (pontes, viadutos, trincheiras). . .Localização .Estado de Minas Gerais . .Estimativa de Investimento .R$ 2.513.450.902,70 . .Estimativas das Suspensões Fiscais .R$ 91.740.957,94 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 189, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Emite Declaração Técnica, nos termos da Portaria nº 105/2021 do Ministério dos Transportes, para fins de nova habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, pela Concessionária de Rodovia Sul Matogrossense S.A . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução n° 5.818, de 03 de maio de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo n° 50500.011331/2025-79 cujo escopo é o enquadramento de projeto para fins de nova habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi pela Concessionária de Rodovia Sul Matogrossense S.A., decide: Art. 1° Expedir Declaração Técnica necessária à habilitação ao benefício fiscal do Reidi, regido pela Lei Federal n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentado pelo Decreto Federal n° 6.144, de 03 de julho de 2007, pela Concessionária de Rodovia Sul Matogrossense S.A. Art. 2° Atestar, nos termos do Art. 6° da Portaria do Ministério dos Transportes n° 105/2021, de 19/08/2021, que: I - os custos do projeto foram estimados levando-se em consideração a suspensão prevista no art. 2° do Decreto n° 6.144, de 2007, inclusive para cálculo de preços, tarifas, taxas ou receitas permitidas conforme disposto no inciso I, do § 1°, do art. 6°, do Decreto n° 6.144, de 2007; e II - o projeto apresentado, para fins de enquadramento no REIDI, está contemplado no instrumento de outorga ou está relacionado ao serviço público prestado, quando couber. Art. 3° Declarar que o contrato da Concessionária de Rodovia Sul Matogrossense S.A. tem como objeto social a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, no prazo e nas condições previstas no Contrato e no PER, segundo o escopo, os parâmetros de desempenho e os parâmetros técnicos estabelecidos. Art. 4° Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 212, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a substituição dos veículos de apreensão e transporte de animais (caminhões boiadeiros) por guinchos leves e reboques para remoção e transporte de animais no sistema rodoviário BR- 153/414/080/TO/GO administrado pela Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 32 e 105 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e nos artigos 14 e 233 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta no processo administrativo nº 50500.299614/2023-71, decide: Art. 1º Autorizar a substituição dos veículos de apreensão e transporte de animais (caminhões boiadeiros) por guinchos leves e reboques para remoção e transporte de animais no sistema rodoviário BR-153/414/080/TO/GO previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2021, administrado pela Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. Art. 2º A autorização de substituição de veículos operacionais em questão não altera as obrigações contratuais e enseja direito à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro da tarifa de pedágio do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2021. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 213, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. a elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL). O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos Processos nº 50500.165911/2024-02 e nº 50500.302485/2023-13, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário concedido. Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão 1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013. Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como a velocidade operacional da rodovia. Art. 3º Será assegurado à Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 006/2007, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL. Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 214, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a substituição dos veículos de apreensão e transporte de animais (caminhões boiadeiros) por guinchos leves e reboques para remoção e transporte de animais no sistema rodoviário BR- 153/277/369/PR e PR- 092/151/239/407/408/411/508/804/855 administrado pela Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 32 e 105 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e nos artigos 14 e 233 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta no processo administrativo nº 50505.133974/2024-41, decide: Art. 1º Autorizar a substituição dos veículos de apreensão e transporte de animais (caminhões boiadeiros) por guinchos leves e reboques para remoção e transporte de animais no sistema rodoviário BR-153/277/369/PR e PR- 092/151/239/407/408/411/508/804/855 previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2023, administrado pela Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A. Art. 2º A autorização de substituição de veículos operacionais em questão não altera as obrigações contratuais e enseja direito à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro da tarifa de pedágio do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 215, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. a elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL). O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e no que consta nos processos nº 50500.165911/2024-02 e nº 50500.302474/2023-25, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário concedido. Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão 1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013. Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como a velocidade operacional da rodovia. Art. 3º Será assegurado à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 003/2007, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL. Art. 4º A forma de elaboração do orçamento e remuneração do projeto executivo para a implementação do modelo de pesagem em movimento (HS-WIM FULL), deverá seguir a Resolução nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022. Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 217, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. a elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL). O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e no que consta nos processos nº 50500.165911/2024-02 e nº 50500.302418/2023-91, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário concedido. Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão 1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013. Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como a velocidade operacional da rodovia. Art. 3º Será assegurado à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 002/2007, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL.