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Diário Oficial da União · 07/04/2025 · pág. 157

DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700157 157 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3192 (SEI nº 5023096), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.212601/2024-89, de interesse do SINDPEN - Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Secretaria de Estado da Justiça, CNPJ 32.896.029/0001-90, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3214 (SEI nº 5042660), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.216662/2024-15, de interesse do SINCODIVE-GO - Sindicato dos Conc. Distrib. Veic. Aut. Go, CNPJ nº 37.014.263/0001-60, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1586 (SEI 2334405), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.229083/2024-34, de interesse do Sindicato das Instituições Católicas do Estado da Paraíba - SINDICATÓLICA-PB, CNPJ 54.041.085/0001-85, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como a irregularidade de documentação e a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, com fulcro no art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3215 (SEI 5045539), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.216548/2024-95, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores da Movimentação de Carga e Descarga de Granéis Sólidos e Líquidos da Navegação do Interior de Rio Grande, Pelotas, São José do Norte e Santa Vitória do Palmar, CNPJ 14.657.998/0001-06, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3232 (SEI 5063720), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.215827/2024-31, de interesse do SINTESP - Sindicato dos Trabalhadores em Serviço Público do Município de Rio Real, CNPJ 07.693.893/0001-47, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III , da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3233 (SEI 5066377), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.216117/2024-29, de interesse do SISEPA - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚ B L I CO S DO MUNICÍPIO DE APORÁ, CNPJ 15.527.874/0001-79, tendo em vista tendo em vista não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como irregularidade na documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II , da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 3 DE ABRIL DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 899 (4944215), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 47997.228569/2025-92 interposta pelo SINACRED - Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito, CNPJ: 01.655.970/0001-98; Processo 46000.011308/95-61, nos termos do art. 15, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) DEFERIR o registro sindical ao Sindicato das Cooperativas de Crédito do Estado de Goiás , CNPJ: 54.782.084/0001-91, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.206679/2024-64 - SC23434, para representar a categoria Econômica das Cooperativas de Crédito, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Goiás/GO, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve: c) ANOTAR a representação das seguintes entidades: 1) SINACRED - Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito, CNPJ: 01.655.970/0001-98; Processo 46000.011308/95-61; excluindo a categoria Econômica das Cooperativas de Crédito no Estado de Goiás/GO, nos termos do artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 898 (4944158), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINDICABO - Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Veículos Automotores do Cabo de Santo Agostinho (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.206285/2024-14 - SC23432, CNPJ: 53.625.338/0001-03; e do SINTRAVESCI-PE - SINDICATO INTERMUNICIP DAS EMPR DE TRANSP RODOV AUTON E PEQ E MED EMPR DE VEIC NOVOS E USADOS NOS MUNIC PERN DE ESCADA CABO STO AGOST IPOJUCA, CNPJ: 23.378.908/0001-39; Processo 46213.024513/2015-04, Impugnação nº 19964.200347/2025-57; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 904 (4960432), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical 19964.202902/2023-13 - SC23152, de interesse do SINDACSE - Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Endemias da Costa do Dendê - BA (Impugnado), CNPJ: 12.601.528/0001-03, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023; e, ainda, INDEFERIR a Impugnação 19964.201364/2025-10 interposta pelo SINDACS - SINDICATO AG COMUNIT DE SAÚDE E AG. DE COMB ÀS ENDEMIAS, CNPJ 06.953.941/0001-26 - Processo nº 46000.005999/2003-35, nos termos do art. 52 da Lei n. 9.784/99. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 283, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário, proposto pela empresa Concessionária da Rodovia Belo Horizonte Cristalina S.A. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.012140/2025-65, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Concessionária da Rodovia Belo Horizonte Cristalina S.A., CNPJ nº 57.990.933/0001-90, denominado "Sistema Rodoviário BR-040/GO-MG", que tem por objeto a concessão para a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário BR-040/GO-MG, com extensão de 594 km, nos Estados de Minas Gerais e Goiás, nos termos do Contrato de Concessão nº 02/2024 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.012140/2025-65 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO . .ANEXO . .Nome Empresarial .Concessionária da Rodovia Belo Horizonte Cristalina S.A. . .CNPJ .57.990.933/0001-90 . .Tipo .Rodovia . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário denominado "Sistema Rodoviário BR-040/GO-MG", que tem por objeto a concessão para a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de . melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário BR-040/GO-MG, com extensão de 594 km, nos Estados de Minas Gerais e Goiás, nos termos do Contrato de Concessão nº 02/2024 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, contemplando, dentre outras, a . implantação dos seguintes serviços e obras: - 9,900 Km de duplicações; - 168,49 Km de faixas adicionais; - 15 novos dispositivos de interseção (1 trombeta, 1 diamante, 1 trevo, 2 parclo com rotatória, 4 passagens inferiores, 1 . passagem superior, 3 retornos X e 2 retornos U); - 36,91 Km de marginais; - 28 novas passarelas e passagens de pedestres; - 97 acessos; - 01 Centro de Controle Operacional; . . .- 14 Postos de Serviços ao Usuário; - 134 Pontos de ônibus; e - 25 Obras de Arte Especiais. . .Localização .Estados de Minas Gerais e Goiás . .Estimativa de Investimento .R$ 2.484.795.000,00 . .Estimativas das Suspensões Fiscais .R$ 77.421.000,00 PORTARIA Nº 285, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Rodoanel BH S.A. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.013108/2025-05, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Rodoanel BH S.A., CNPJ nº 49.514.793/0001-56, denominado "Rodoanel BH SA", que tem por objeto a concessão dos serviços públicos para a elaboração de projetos, construção, operação e manutenção do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte, com extensão de 69,88 km, no Estado de Minas Gerais, nos termos do Contrato de Concessão nº 03/2023 - Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - SEINFRA, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.013108/2025-05 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO . .ANEXO . .Nome Empresarial .Rodoanel BH S.A. . .CNPJ .49.514.793/0001-56 . .Tipo .Rodovia