DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700165 165 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para proceder as seguintes modificações no Acórdão 7.844/2023-TCU- 2ª Câmara: 9.1.1. excluir o seguinte considerando: "Considerando que o recebimento da vantagem 'opção', além de não poder ser paga concomitantemente com os 'quintos/décimos', proporcionou acréscimo aos proventos em relação à última remuneração contributiva da atividade, o que está em desacordo com o disposto no art. 40, caput e § 2º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela EC 20/1998."; 9.1.2. conferir a seguinte redação ao subitem 1.7.1.1: "1.7.1.1 no prazo de 15 dias, a contar da notificação desta decisão, convoque a interessada para optar entre a percepção da vantagem "opção" ou "quintos", suprimindo a rubrica de menor valor, em caso de silêncio da interessada, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa."; 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 9/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 1/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1854- 09/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 1855/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 010.092/2017-0. 1.1. Apensos: 033.527/2019-9; 033.528/2019-5 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de contas especial). 3. Embargante: Maria Ribeiro da Silva (336.592.301-20). 4. Unidade jurisdicionada: Município de Palestina do Pará-PA. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade técnica: não atuou. 8. Representação Legal: Marcones José Santos da Silva (OAB/PA 11.763 e OAB/DF 77.141), entre outros, representando Maria Ribeiro da Silva. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que, nesta fase processual, são apreciados embargos de declaração contra o Acórdão 1.909/2024-TCU-Plenário, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. encaminhar cópia desta deliberação à embargante. 10. Ata n° 9/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 1/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1855- 09/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 1856/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 010.732/2024-1. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessada: Azeny Amorim (147.329.394-49). 4. Unidade Jurisdicionada: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos esses autos de concessão de aposentadoria de Azeny Amorim. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, e 260 do Regimento Interno, em: 9.1. considerar legal e autorizar o registro do ato de aposentadoria de Azeny Amorim; 9.2. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem. 10. Ata n° 9/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 1/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1856- 09/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 1857/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 016.631/2024-2. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Rosangela Aparecida Fuga Antunes Cardoso (019.846.848-25). 4. Unidade Jurisdicionada: Instituto Nacional do Seguro Social. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos este processo de concessão de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 6.060/2024-TCU-2ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para excluir, dentre as ocorrências motivadoras da ilegalidade do ato, a prescrição do direito de requerer a averbação de tempo ficto de trabalho em condições insalubres; 9.2. esclarecer o órgão de origem sobre a possibilidade de um novo ato de alteração da aposentadoria de Rosângela Aparecida Fuga Antunes Cardoso prosperar, na hipótese de comprovação, por laudo técnico, do tempo de atividade insalubre da interessada, conforme estabelecem as Orientações Normativas MPOG 3/2007 e 7/2007; 9.3. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 9/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 1/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1857- 09/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 1858/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 021.208/2009-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (em Tomada de Contas Especial). 3. Embargante: Instituto Tecnológico de Desenvolvimento Educacional - ITDE (05.884.635/0001-12). 4. Unidade jurisdicionada: Universidade Federal do Paraná. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade técnica: não atuou. 8. Representação Legal: Representação legal: Rodrigo Muniz Santos (OAB/PR 22.918); Fernando Muniz Santos (OAB/PR 22.384); Atila Sauner Posse, entre outros (peça 8, p. 36, 47); com substalecimento para Claudio Bonato Fruet (OAB/PR 6.624) (peça 8, p. 50); com substalecimento para Carlos Eduardo Caputo Bastos (OAB/DF 2.462); Ricardo Mesquita Queiroz Abeci (OAB/DF 12.709), entre outros (peça 8, p. 51 e 52); com substalecimento para Janaína Maria Bettes (OAB/PR 22.384), Amália Pasetto Baki (OAB/PR 65.887), entre outros, (peça 171); Alexandre Müller Buarque Viveiros (OAB/DF 24.080), com substalecimento para Débora Noleto Soares (OAB/DF 105/88) (peça 91), representando o Instituto Tecnológico de Desenvolvimento Educacional - ITDE. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pelo Instituto Tecnológico de Desenvolvimento Educacional - ITDE contra o Acórdão 2.352/2024-TCU-2ª Câmara, por intermédio do qual esta Corte julgou irregulares suas contas, condenou-a ao ressarcimento de dano ao erário e ao pagamento de multa legal, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei nº 8.443/1992, conhecer dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao embargante e à Universidade Federal do Paraná. 10. Ata n° 9/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 1/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1858- 09/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 1859/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 023.359/2024-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão Militar). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104- 50); Lucia de Almeida Pinheiro (009.531.677-98); Marcia de Almeida Pinheiro (773.813.357-00). 3.2. Recorrentes: Marcia de Almeida Pinheiro (773.813.357-00); Lucia de Almeida Pinheiro (009.531.677-98). 4. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Rejane Ribeiro Redon (249007/OAB-RJ) e Ana Clara Ribeiro Accioly Redon (246062/OAB-RJ), representando Marcia de Almeida Pinheiro; Rejane Ribeiro Redon (249007/OAB-RJ) e Ana Clara Ribeiro Accioly Redon (246 0 6 2 / OA B - RJ), representando Lucia de Almeida Pinheiro. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos este processo de concessão de pensão militar, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame interposto contra o Acórdão 8.001/2024-TCU-2ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame interposto por Lucia de Almeida Pinheiro e Marcia de Almeida Pinheiro para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação às recorrentes e ao órgão de origem. 10. Ata n° 9/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 1/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1859- 09/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 1860/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 025.506/2024-2. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Militar. 3. Interessadas: Ana Cristina Borges da Silva (885.862.780-68); Ana Lucia Anchieta Borges Coutinho (026.530.947-62); e Solange Anchieta Borges (043.976.597-88). 4. Unidade Jurisdicionada: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos esses autos de concessão de pensão militar concedida pela Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, e 260 do Regimento Interno, em: 9.1. considerar legal, concedendo-lhe registro, o ato de concessão de pensão militar instituída por Ivan Amarante Borges, em benefício de Ana Cristina Borges da Silva, Ana Lucia Anchieta Borges Coutinho e Solange Anchieta Borges, ressalvando quanto à falha identificada no valor dos proventos, que foram regularizados, conforme demonstram as fichas financeiras das beneficiárias; 9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de boa-fé, com fulcro na Súmula 106 desta Corte de Contas; 9.3. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem. 10. Ata n° 9/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 1/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1860- 09/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.