DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700190 190 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º O "Anexo VIII - Tabela de Salários dos Empregados Públicos Admitidos Após o Início da Vigência do PCCS" do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, aprovado pela Resolução CRCMG n.º 428/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 1_EFPL_7_002 Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025. Aprovada na 3ª reunião plenária, realizada em 21 de março de 2025. SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE DELIBERAÇÃO CCI/CFC Nº 8, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprovar a Prestação de Contas do Exercício de 2023 do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte. PROCESSO CFC/CCI N.º 90796110000017.000158/2023-96 INTERESSADO: CONSELHO REGIONAL DE CONTAB I L I DA D E DO RIO GRANDE DO NORTE A CÂMARA DE CONTROLE INTERNO (CCI) DO CFC, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, delibera: Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Exercício de 2023, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte, concluindo pela Regularidade com emissão de pronunciamento, conforme decisão da Câmara de Controle Interno, consubstanciada no Parecer do Conselheira Relatora. RELATORA: CONTADORA GERCIMIRA RAMOS MOREIRA ATA CCI Nº.: 375 Brasília/DF, 17 de fevereiro de 2025 Contadora Ana Luiza Pereira Lima Vice-Presidente de Controle Interno HOMOLOGAÇÃO: Decisão aprovada pelo Plenário do CFC. ATA N.º: 1.116 Brasília/DF, 20 de fevereiro Contador Aécio Prado Dantas Júnior Presidente AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR PRESIDENTE Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO AMAPÁ PORTARIA Nº 7 PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, DE 2 DE ABRIL DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CRMV-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, alínea "i" do Regimento Interno Padrão - RIP, aprovado pela Resolução n.º 591, de 26 de junho de 1992; resolve: Art. 1º Criar 01 (uma) Função Gratificada de Confiança (FGC) de Coordenador(a) de Gabinete do CRMV-AP. §1º A remuneração pelo exercício da FGC de que trata o caput deste artigo será de R$ 500,00 (quinhentos reais). §2º As atribuições do ocupante da FGC de que trata o caput deste artigo, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são: I. gerenciar o fluxo administrativo do Gabinete, garantindo a tramitação adequada de documentos, processos e demandas institucionais; II. organizar e controlar a agenda da Presidência, coordenando compromissos, reuniões e eventos institucionais, bem como assegurando o cumprimento dos prazos administrativos; III. elaborar e revisar documentos institucionais, como ofícios, despachos, memorandos e relatórios administrativos, zelando pela conformidade formal e legal; IV. atuar como ponto de apoio na comunicação interna e externa do Gabinete, intermediando demandas com os setores internos do CRMV-AP e órgãos externos, quando necessário; V. acompanhar processos administrativos de interesse do Gabinete, assegurando sua correta instrução e andamento dentro dos trâmites institucionais; VI. coordenar a organização de eventos e reuniões do Gabinete, providenciando estrutura, convocações e registros necessários para o bom funcionamento das atividades; VII. supervisionar o arquivamento e a gestão documental do Gabinete, garantindo que as informações institucionais sejam devidamente registradas e acessíveis conforme necessidade; VIII. auxiliar na gestão de demandas administrativas da Presidência, prestando suporte para otimização dos fluxos de trabalho e execução das atividades; IX. zelar pela observância das normas e diretrizes institucionais, assegurando que as atividades do Gabinete estejam alinhadas às políticas do CRMV-AP; e X. realizar outras atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CRMV-AP. Art. 2º Criar 01 (uma) Função Gratificada de Confiança (FGC) de Coordenador(a) de Comunicação Institucional do CRMV-AP. §1º A remuneração pelo exercício da FGC de que trata o caput deste artigo será de R$ 500,00 (quinhentos reais). §2º As atribuições do ocupante da FGC de que trata o caput deste artigo, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são: I. planejar, coordenar e executar estratégias de comunicação institucional, assegurando a divulgação eficaz das ações, programas e projetos do CRMV-AP; II. supervisionar a produção e a publicação de conteúdos institucionais em diferentes canais de comunicação, incluindo site, redes sociais, boletins informativos e demais meios de divulgação; III. gerenciar a identidade visual e a padronização da comunicação do CRMV- AP, garantindo conformidade com as diretrizes institucionais e normativas aplicáveis; IV. atuar na interface entre o CRMV-AP e a imprensa, elaborando notas, releases e materiais para divulgação, bem como intermediando solicitações de veículos de comunicação; V. coordenar a cobertura de eventos institucionais, incluindo captação de imagens, produção de textos e edição de materiais para divulgação interna e externa; VI. apoiar a Presidência e demais setores na elaboração e revisão de conteúdos institucionais, discursos, comunicados e peças informativas; VII. monitorar e analisar a repercussão da comunicação institucional, propondo ajustes estratégicos para ampliar o alcance e a efetividade das ações; VIII. acompanhar tendências e boas práticas em comunicação digital e institucional, sugerindo inovações para aprimorar a visibilidade e a transparência do CRMV-AP; IX. garantir a atualização contínua dos meios de comunicação oficiais do CRMV-AP, promovendo a divulgação clara e acessível das informações institucionais; e X. realizar outras atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CRMV-AP. Art. 3º Criar 01 (uma) Função Gratificada de Confiança (FGC) de Agente de Contratação do CRMV-AP. §1º A remuneração pelo exercício da FGC de que trata o caput deste artigo será de R$ 500,00 (quinhentos reais). §2º As atribuições do ocupante da FGC de que trata o caput deste artigo, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são: I. conduzir os procedimentos licitatórios, planejando, coordenando e executando todas as etapas do processo, observando os princípios e normas previstos na Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 11.246/2022 e demais legislações correlatas e suas respectivas atualizações, bem como nos regulamentos internos do CRMV-AP; II. acompanhar o andamento dos processos licitatórios, promovendo diligências para garantir o cumprimento do calendário do Plano Anual de Contratações, considerando a prioridade das contratações; III. promover pesquisas de preços e análises de viabilidade técnica e econômica, com vistas a subsidiar adequadamente a contratação; IV. prestar esclarecimentos aos interessados, verificar a conformidade das propostas, analisar documentos de habilitação e corrigir imperfeições formais, nos termos da legislação; V. negociar condições mais vantajosas com o licitante melhor classificado, quando aplicável, e indicar o vencedor do certame; VI. elaborar relatórios, dar suporte à autoridade competente e encaminhar os autos para adjudicação e homologação; VII. assegurar a transparência e publicidade dos processos licitatórios, promovendo a divulgação de avisos, editais e resultados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e outros meios previstos em lei; VIII. propor e implementar boas práticas na gestão de contratações, contribuindo para a melhoria contínua dos processos; IX. identificar e monitorar riscos nos processos de contratação; e X. realizar outras atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CRMV-AP. Art. 4º As FGCs criadas por esta Portaria serão vinculadas à Presidência do CRMV-AP, que será responsável por supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas no âmbito das funções, assegurando o alinhamento com as diretrizes estratégicas e os objetivos institucionais do Conselho. Art. 5º O empregado efetivo designado para o exercício de FGC terá acrescido à sua remuneração o valor correspondente à função gratificada. Parágrafo único. O valor percebido a título de função gratificada não será incorporado ao salário do empregado e seu pagamento cessará imediatamente com o ato de dispensa da função. Art. 6º A designação e a dispensa da função gratificada serão formalizadas mediante ato administrativo. Art. 7º O exercício de Função Gratificada de Confiança não afasta as atribuições do cargo efetivo, devendo o empregado acumular as responsabilidades inerentes à FGC com aquelas próprias do cargo que ocupa. Art. 8º O(a) empregado(a) designado(a) para mais de uma Função Gratificada de Confiança (FGC) deverá optar, obrigatoriamente, por apenas uma delas, sendo vedado o recebimento cumulativo das respectivas gratificações. Art. 9º O empregado dispensado de FGC retornará ao exercício exclusivo das atribuições e responsabilidades de seu cargo efetivo, passando a perceber apenas o salário correspondente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RACKEL BARROSO