DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700189 189 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 12. O ato de deslacraçÃo da documentaçÃo técnica física será efetuado conforme os mesmos procedimentos do artigo anterior, em três vias, sendo que a primeira será anexada em arquivo próprio do CRESS, a segunda será dirigida à instituiçÃo e a terceira à(ao) assistente social responsável pelo recebimento da documentaçÃo. Parágrafo primeiro - Nos casos em que o comparecimento de uma (um) agente fiscal ou conselheira(o) do CRESS nÃo seja possível, a documentaçÃo será deslacrada pela(o) assistente social que vier a assumir o setor de Serviço Social, na presença de uma testemunha. A(o) assistente social deverá remeter ao respectivo CRESS, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, relatório circunstanciado do ato de rompimento do lacre, conforme modelo que se encontra disponível no site institucional do CFESS, declarando a assunçÃo da responsabilidade pela salvaguarda e sigilo do material. Parágrafo segundo - Em caso de identificaçÃo de violaçÃo do lacre, a(o) assistente social deverá assinalar no termo específico a devida ocorrência e remeter ao CRESS para adoçÃo das medidas cabíveis. CAPÍTULO IV DO REPASSE DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DIGITAL Art. 13. No caso de documentaçÃo técnica digital, sigilosa ou nÃo, produzida ou recebida em sistemas informatizados e/ou computadores, deverá a(o) assistente social proceder à concessÃo de acesso aos documentos à(ao) próxima(o) assistente social a substituí- la(o), de forma que o procedimento fique devidamente registrado. Parágrafo primeiro - Na impossibilidade de realizar o repasse direto, a(o) assistente social deverá elaborar um termo que especifique a relaçÃo e o quantitativo de documentos e processos que estavam sob sua guarda. Esse relatório deverá ser encaminhado ao setor responsável da instituiçÃo para que seja posteriormente repassado à(ao) assistente social substituta(o), com notificaçÃo ao CRESS sobre o encaminhamento. Durante esse período, o sistema utilizado deverá continuar assegurando os parâmetros mínimos de segurança da informaçÃo e controle de acesso. Parágrafo segundo - Após o recebimento e conferência do termo, a(o) assistente social responsável pelo recebimento deverá comunicar ao CRESS sobre o recebimento e conferência da documentaçÃo. Art. 14. Caso nÃo seja possível garantir a salvaguarda da documentaçÃo técnica digital sigilosa, a(o) assistente social deverá elaborar um relatório circunstanciado, detalhando as dificuldades vivenciadas. O relatório deverá ser elaborado em três vias, sendo uma de posse da(o) assistente social que o elaborou, uma da instituiçÃo, e a outra enviada ao CRESS. CAPÍTULO V DA EXTINÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NA INSTITUIÇÃO Art. 15. Nos casos de extinçÃo do Serviço Social na instituiçÃo, os documentos técnicos sigilosos, após adoçÃo dos procedimentos do art. 8º desta ResoluçÃo, e os nÃo sigilosos, deverÃo ser transferidos para o Serviço Social de outra unidade, quando houver. Na ausência dessa unidade, a documentaçÃo deverá ser destinada ao setor/unidade de arquivo. Caso nÃo exista setor/unidade de arquivo, deve-se garantir, no mínimo, que a documentaçÃo R E T I F I C AÇ ÃO No anexo da Resolução CFESS nº 1.032, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 86, segunda-feira, 08 de maio de 2023, Seção 1, páginas 94/96, ONDE SE LÊ: CFESS - CHAPA 1 - QUE NOSSAS VOZES ECOEM VIDA-LIBERDADE, SUPLENTES: Mirna Cisne Álvaro (Cress RN nº 2441); LEIA-SE: CFESS - CHAPA 1 - QUE NOSSAS VOZ ES ECOEM VIDA-LIBERDADE, SUPLENTES: Mirla Cisne Álvaro (Cress RN nº 2441). KELLY RODRIGUES MELATTI Presidenta do Conselho seja organizada e transferida para um espaço de guarda adequado, assegurando o controle dos prazos de guarda e destinaçÃo, conforme previsto na legislaçÃo vigente. Parágrafo primeiro - Em se tratando de documentaçÃo técnica sigilosa e nÃo sigilosa digital, a(o) assistente social deverá comunicar a extinçÃo do Serviço Social ao setor ou unidade de arquivo, procedendo à tramitaçÃo dos documentos para esse setor/unidade. Na ausência de setor ou unidade de arquivo, as rotinas de controle de acesso, salvaguarda e destinaçÃo dos documentos no sistema informatizado deverÃo ser garantidas, no mínimo, conforme os parâmetros de segurança previstos na legislaçÃo vigente. Parágrafo segundo - A(o) assistente social deverá informar ao CRESS, via e-mail ou ofício, o relatório com o quantitativo do material técnico e técnico sigiloso, digital ou físico, bem como o nome da(o) responsável pela instituiçÃo, endereço e contato institucional, para a devida organizaçÃo dos procedimentos. Parágrafo terceiro - Caso nÃo seja possível o levantamento quantitativo do material técnico e técnico sigiloso, digital ou físico, a(o) assistente social deverá elaborar um relatório circunstanciado, detalhando as dificuldades vivenciadas. O relatório deverá ser elaborado em três vias, sendo uma de posse da(o) assistente social que o elaborou, uma da instituiçÃo, e a outra enviada ao CRESS. Parágrafo quarto - O CRESS poderá realizar visita à instituiçÃo para averiguar e adequar os procedimentos previstos nesta ResoluçÃo, caso seja necessário. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. O nÃo cumprimento dos procedimentos previstos nesta ResoluçÃo poderá resultar na convocaçÃo da(o) profissional pelo Setor de OrientaçÃo e FiscalizaçÃo e/ou pela ComissÃo de OrientaçÃo e FiscalizaçÃo, para prestar elucidações e, conforme o caso, poderÃo ser adotadas as providências cabíveis, de acordo com as normativas vigentes. Art. 17. Os casos omissos serÃo resolvidos pelo Conselho Pleno do CFESS. Art. 18. Esta ResoluçÃo entra em vigor na data de sua publicaçÃo, revogando integralmente a ResoluçÃo CFESS nº 556, de 15 de setembro de 2009. KELLY RODRIGUES MELATTI Presidenta do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO CRCMG Nº 480, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Aprova alterações nos Anexos II, III, VII e VIII do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, aprovado pela Resolução CRCMG n.º 428/2021. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Considerando a Deliberação CRCMG n.º 244/2025, que aprovou o reajuste salarial dos funcionários, ficam aprovadas as alterações nos Anexos II, III, VII e VIII do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, aprovado pela Resolução CRCMG n.º 428/2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, n.º 61, em 31 de março de 2021. Art. 2º O "Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão" do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados do CRCMG, aprovado pela Resolução CRCMG n.º 428/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: . .CARGO .NÚMERO DE VAGAS .NÍVEL DE FORMAÇÃO .CLASSIFICAÇÃO CBO .SALÁRIO . .ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA .2 .SUPERIOR COMPLETO .2523-05 .R$ 11.879,00 . .ASSISTENTE TÉCNICO INSTITUCIONAL .2 .DESEJÁVEL SUPERIOR COMPLETO .2523-05 .R$ 5.660,00 Art. 3º O "Anexo III - Quadro de Funções de Confiança/Gratificadas" do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados do CRCMG, aprovado pela Resolução CRCMG n.º 428/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: . .GERÊNCIAS E ASSESSORIAS .FUNÇÕES DE CONFIANÇA .GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO .ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO .R$ 7.031,00 . .ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E QUALIDADE .ASSESSOR DE GOVERNANÇA E QUALIDADE .R$ 7.031,00 . .ASSESSORIA JURÍDICA .ASSESSOR JURÍDICO .R$ 7.031,00 . .CONTROLE INTERNO .CONTROLADOR INTERNO .R$ 7.031,00 . .DIRETORIA ADJUNTA DE GESTÃO DE RECURSOS .DIRETOR ADJUNTO DE GESTÃO DE RECURSOS .R$ 13.053,00 . .DIRETORIA ADJUNTA DE GESTÃO OPERACIONAL .DIRETOR ADJUNTO DE GESTÃO OPERACIONAL .R$ 13.053,00 . .DIRETORIA EXECUTIVA .DIRETOR EXECUTIVO .R$ 20.079,00 . .------ .ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS .R$ 4.219,00 . .GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA .GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO .R$ 7.031,00 . .GERÊNCIA DE CADASTRO E COBRANÇA .GERENTE DE CADASTRO E COBRANÇA .R$ 7.031,00 . .GERÊNCIA DE CONTABILIDADE .GERENTE DE CONTABILIDADE .R$ 7.031,00 . .GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES .GERENTE DE CONTRATAÇÕES .R$ 7.031,00 . .GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL .GERENTE DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL .R$ 7.031,00 . .GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO .GERENTE DE FISCALIZAÇÃO .R$ 7.031,00 . .GERÊNCIA DE PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO E DE ÉTICA E DISCIPLINA .GERENTE DE PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO E DE ÉTICA E DISCIPLINA .R$ 7.031,00 . .GERÊNCIA DE REGISTRO .GERENTE DE REGISTRO .R$ 7.031,00 . .GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO .GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO .R$ 7.031,00 . .EM TODAS AS GERÊNCIAS E ASSESSORIAS, EM CASO DE NECESSIDADE, POR DEFINIÇÃO DA PRESIDÊNCIA .ASSISTENTE DE GERÊNCIA OU DE ASSESSORIA .R$ 2.013,00 Art. 4º O "Anexo VII - Tabela de Salários dos Empregados Públicos Admitidos Antes do Início da Vigência do PCCS" do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados do CRCMG, aprovado pela Resolução CRCMG n.º 428/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 1_EFPL_7_001