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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/04/2025 · pág. 26

DOMCE 08/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3688

www.diariomunicipal.com.br/aprece 26

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS

CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS PORTARIA Nº 22/2025, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a designação das membras da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Cariús.

A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariús, Estado do Ceará, EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA, no pleno exercício de suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro nas disposições normativas da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa Legislativa; e

CONSIDERANDO a promulgação da Resolução Nº 1/2025, de 26 de fevereiro de 2025, que cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito Câmara Municipal de Cariús, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e discriminação;

CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 2º, a Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 01 (uma) Procuradora Especial Adjunta da Mulher, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, após deliberação em Plenário, a cada 02 (dois) anos, no início da legislatura;

CONSIDERANDO que na 6ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo de 2025, ocorrida no dia 12/03/2025, foi devidamente deliberado e concordado em Plenário com os demais parlamentares desta Casa que a Procuradora Especial da Mulher será a Vereadora Veroneide Maria de Sousa, e a Procuradora Especial Adjunta da Mulher será a Vereadora Maria Vanderleia Alves Fernandes Leandro;

RESOLVE:

Art. 1º Designar as seguintes Vereadoras para compor a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Cariús, Estado do Ceará:

I – Procuradora Especial da Mulher: Veroneide Maria de Sousa; II – Procuradora Especial Adjunta da Mulher: Maria Vanderleia Alves Fernandes Leandro.

Art. 2º O mandato das vereadoras investidas na Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Cariús, Estado do Ceará, nos termos do art. 1º, será o do Biênio 2025-2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 20 de março de 2025.

EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA Presidente da Câmara Legislativa de Cariús Publicado por: Edna Elma Carvalho Pereira Código Identificador:88AF13C6

CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS PORTARIA Nº 23/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de diária por deslocamento de vereadora para tratar de assuntos do interesse do Legislativo Municipal.

A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariús, Estado do Ceará, EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA, no pleno exercício de suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro nas disposições normativas da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como na Resolução nº 001/2017, de 18 de outubro de 2017; e

CONSIDERANDO que, no dia 08 de abril do corrente ano, às 11:00h, a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Cariús/CE irá visitar a Sede da Procuradoria Especial da Mulher da ALECE para a assinatura do Termo de Adesão, bem como receber orientações com relação a fortalecer a implantação da Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal de Cariús/CE;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 001/2017, de 18 de outubro de 2017, regulamenta a concessão de diárias, onde, em seu artigo 2º, para os demais vereadores, estipula o valor de R$ 320,00 para a diária de viagem, dentro do estado e acima de 150 km, sendo o caso do deslocamento entre Cariús até Fortaleza; e

CONSIDERANDO que o deslocamento da Vereadora de que trata esta Portaria se insere no critério de tratar de assuntos de interesse do Legislativo Municipal, justificando o recebimento de diária;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Vereadora Veroneide Maria de Sousa, a importância de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), para face às despesas de viagem e estadia à cidade de Fortaleza/CE, para comparecer à Sede da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no dia 08/04/2025, às 11:00h, para a assinatura do Termo de Adesão, bem como receber orientações com relação a fortalecer a implantação da Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal de Cariús/CE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 07 de abril de 2025.

EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA Presidente da Câmara Legislativa de Cariús Publicado por: Edna Elma Carvalho Pereira Código Identificador:A352FC42

CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS PORTARIA Nº 24/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de diária por deslocamento de vereadora para tratar de assuntos do interesse do Legislativo Municipal.

A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariús, Estado do Ceará, EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA, no pleno exercício de suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro nas disposições normativas da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como na Resolução nº 001/2017, de 18 de outubro de 2017; e

CONSIDERANDO que, no dia 08 de abril do corrente ano, às 11:00h, a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Cariús/CE irá visitar a Sede da Procuradoria Especial da Mulher da ALECE para a assinatura do Termo de Adesão, bem como receber orientações com relação a fortalecer a implantação da Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal de Cariús/CE;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 001/2017, de 18 de outubro de 2017, regulamenta a concessão de diárias, onde, em seu artigo 2º, para os demais vereadores, estipula o valor de R$ 320,00 para a diária de viagem, dentro do estado e acima de 150 km, sendo o caso do deslocamento entre Cariús até Fortaleza; e

CONSIDERANDO que o deslocamento da Vereadora de que trata esta Portaria se insere no critério de tratar de assuntos de interesse do Legislativo Municipal, justificando o recebimento de diária;