DOMCE 08/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3688
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO que o direito à propriedade é constitucionalmente garantido no artigo 5º, inciso XXII da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o artigo 5º, inciso XXIV, preconiza que a lei estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização; e CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da Sra. Eslania Maria Teixeira Marques Sousa, qual seja, um terreno, localizado na Rua Angico, S/N, Distrito de Missi, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel com área total de 323,16 m², localizado na Rua Angico, S/N, Distrito de Missi, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Eslania Maria Teixeira Marques Sousa, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9599775.00 m S e 409209.00 m E) até o ponto P2 definido pelas coordenadas (95997703.00 m S e 409221.00 m E), com distância de 12,50 m, extremando-se com a Rua do Angico; À LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P2 definido pelas coordenadas (95997703.00 m S e 409221.00 m E) até o ponto P3 definido pelas coordenadas (9599750.00 m S e 409217.00 m E), com distância de 25,85 m, extremando-se com a propriedade da senhora Gerliane Fernandes; AO SUL (FUNDOS): do ponto P3 definido pelas coordenadas (9599750.00 m S e 409217.00 m E) até o ponto P4 definido pelas coordenadas (9599753.00 m S e 409205.00 m E), com distância de 12,50 m, extremando-se com a propriedade da senhora Eslania Maria Teixeira; À OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 25,85 m, extremando-se com a propriedade da senhora Eslania Maria Teixeira, para finalizar a demarcação. O perímetro acima descrito encera com 76,70m. Parágrafo único. O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto destina-se à indenização justa e adequada a Sra. Eslania Maria Teixeira, em decorrência da construção de uma casa pelo poder público em sua propriedade, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE. Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto GAB/PMI nº 22, de 17 de março de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:F7982708
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 2.052 DE 07 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA E DISCIPLINA O PARCELAMENTO DA TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento da taxa de licenciamento ambiental de que trata a Lei Municipal n° 1.917, de 27 de novembro de 2023, perante o órgão municipal competente. Art. 2º. O parcelamento da taxa de licença ambiental poderá ser realizado em até 11 parcelas mensais, iguais e sucessivas, não podendo ultrapassar o exercício financeiro. §1º. A solicitação de parcelamento deverá ser feita no momento da formalização do pedido de licenciamento ambiental, sendo necessário o pagamento da primeira parcela neste ato. §2º. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 400,00(quatrocentos) reais, não podendo ser inferior a esse valor. Art. 3º. A eventual interrupção no pagamento das parcelas por 02 mês(es) consecutivo(s) importará na inscrição do crédito em dívida ativa e nas seguintes penalidades ao infrator: I - Cancelamento do parcelamento, com a exigência do pagamento imediato do saldo devedor total; II - Perda do direito de parcelamento de débitos com a administração pelo período de 02 anos; III - Suspensão da licença que foi objeto do parcelamento; IV - Imediata providência da fiscalização ambiental para, conforme o caso, proceder à notificação ou autuação. Art. 4º. O parcelamento da taxa de licença ambiental será concedido exclusivamente para pessoas físicas e jurídicas que se comprometam a cumprir todas as exigências ambientais estabelecidas pelo órgão competente, e que estejam em situação regular com o fisco municipal. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 07 de abril de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C1BA4BBE
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 645, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 27 de março de 2025, pela Servidora Priscila Silva Lima, exercente no cargo de Secretária Executiva, pertencente ao Gabinete da Prefeita, para a cidade de Fortaleza, para reunião na Casa Civil do Governo do Estado do Ceará, para tratar de assuntos referente ao Município de Irauçuba. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE, Art. 1º - Conceder a Servidora Priscila Silva Lima, uma diária reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:D254E228
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 646, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.