DOMCE 08/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3688
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:E5468234
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 627 DE 03 DE ABRIL DE 2025.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUIXADAENSE AO JOVEM MIGUEL MATOSO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Na luta com objetivo da realização de seus ideais em Quixadá como profissional da medicina e no futuro trabalhar em prol da população local, fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense ao jovem universitário Miguel Matoso Gonçalves, natural de Fortaleza- Ce.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 03 de Abril de 2025.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente.
RAIMUNDO RIBEIRO DAMASCENO 1º Vice-Presidente.
GEYSIANE DA SILVA SIQUEIRA VIANA 2ª Vice-Presidente.
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO 1º Secretário.
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 2º Secretário.
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador:4D3BA8D9
GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 01.04.003-2025.
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 01.04.003-2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO BENEFICIÁRIO LUIZ GONZAGA FERREIRA DE MENEZES, brasileiro, portador do RG n.º 333.742 SSP/CE e CPF n.º 161.283.033-15, na qualidade de viúvo da ex-servidora MARIA SILENE DE MENEZES, brasileira, portadora do RG n.º 143134 SSP/CE e CPF n.º 058.678.273-72, ex-servidora pública municipal aposentada na função de Magistério, aposentada por meio do Ato n.º 01.06.017/2011, que reedita o Ato de Aposentadoria de n.º 090/2003 de 23 de junho de 2003, vindo a ser homologado pelo então Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE, por meio do Acórdão n.º 906/2014 de 12/02/2014 – Processo n.º 2004.QXD.APO.05981/04, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/2019), EC n.º 103/2019 em seu art. 23 §2º inc. I e §5º e na legislação municipal, Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 04/02/2025. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 3.621,12 (três mil seiscentos e vinte e um reais e doze centavos), de forma vitalícia a contar do fato gerador, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DESCRIÇÃO VALOR Vencimento R$ 2.556,02 Sexta Parte R$ 426,09 Quinquênio (25%) R$ 639,12 TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 3.621,12
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: Dados do pensionista:
BENEFICIÁRIO PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO COTA VALOR DA PENSÃO LUIZ GONZAGA FERREIRA DE MENEZES Esposo Vitalícia 100% R$ 3.621,12 TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO R$ 3.621,12
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal.
Quixadá – CE, 01 de abril de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:1DB5B152
GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 27.03.001-2025.
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 27.03.001-2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO JOSÉ BRASILEIRO DE BRITO, brasileiro, portador do RG n.º 2003005116266 SSPDC/CE e CPF n.º 243.355.173-00, na qualidade de viúvo da ex-servidora RAIMUNDA NUNES BRASILEIRO, brasileira, portador do RG n.º 241726692 SSP/CE e CPF n.º 058.676.063-68, ex-servidora pública municipal aposentada na função de Professora 4º Pedagógico, aposentado por meio do Decreto n.º 058/97 de 23 de outubro de 1997, o qual reedita o Decreto n.º 0041/96 de 09 de dezembro de 1996, vindo a ser Homologado pelo então Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE. Por meio da Deliberação n.º 22.235/98 – 2ª Câmara – Processo n.º 12.108/96, com fundamento no art. 40 §7º (EC n.º 103/2019), EC n.º 103/2019 em seu art. 23 §2º inc. I e §5º, e na legislação municipal - artigo 24 da Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022 e Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 21/02/2025. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 4.310,37 (quatro mil, trezentos e dez reais e trinta e sete centavos), de forma vitalícia a contar do fato gerador, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento R$ 3.074,59 Pó de Giz R$ 774,59 Quinquênio (15%) R$ 461,19 TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 4.310,37
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: Dados do pensionista: