DOMCE 08/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3688
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:F4FD6F7A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 145/2025
PORTARIA Nº 145/2025.
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARINEIDE CASIMIRO CHAVES, matrícula nº 777, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, faz parte do quadro de pessoal do Município de Quixelô/CE, conforme Portaria nº 172, de 30 de março de 2004;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o inciso V do artigo 33 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE estabelece como forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO a aposentação do(a) MARINEIDE CASIMIRO CHAVES, matrícula nº 777, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais (Benefício 231.593.962-8), que requereu formalmente a declaração de vacância do cargo que ocupa;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º. DECLARAR A VACÂNCIA do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais ocupado pelo(a) servidor(a) MARINEIDE CASIMIRO CHAVES, matrícula nº 777, por motivo de aposentadoria, nos moldes do artigo 33, V, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º. O(a) servidor(a) identificado(a) no artigo 1º deverá ser retirado da folha de pagamento.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 02/01/2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, aos quatorze dias do mês de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:5BC602F9
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 307/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 307/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Chefe de Processamento de Dados da Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. JOSEFA CLEANE MIRANDA DE ARAUJO, portadora do CPF nº .041.89-, do cargo de Chefe de Processamento de Dados da Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:287D00E6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 308/2025 – GAPRE
PORTARIA Nº 308/2025 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Supervisora de Núcleo Administrativo Financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. YASMIN VIEIRA BARBOSA, portadora do CPF nº .960.5*-, do Cargo de Supervisora de Núcleo Administrativo Financeiro, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:B4F83634