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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/04/2025 · pág. 95

DOMCE 08/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3688

www.diariomunicipal.com.br/aprece 95

ANEXO IV – CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO NA ENTREVISTA

ITENS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL A Conhecimento relacionado à educação popular. 4 B Conhecimento relativo ao Programa Brasil Alfabetizado 2 C Experiência relativa à alfabetização de jovens, adultos e idosos. 4 PONTUAÇÃO TOTAL 10 PONTOS

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA NOVO CICLO ANEXO V – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA

Eu, __, CPF: ____, candidata(o) no processo seletivo referente à Chamada Pública para seleção de bolsista para atuar como alfabetizador no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, ao realizar minha inscrição, reconheço e estou de acordo, conforme esta Chamada, da exigência de disponibilidade de até 10 (dez) horas semanais, mais 4 horas mensal, para exercer as ações elencadas nesta Chamada, bem como tenho disponibilidade para os eventuais encontros presenciais/remotos de alinhamento com a equipe técnica da Seduc/CREDE.

Saboeiro-Ceará, ___de de 2025.


Assinatura do(a) candidato(a)

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA NOVO CICLO

ANEXO VI – DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS - Demanda de turmas de jovens, adultos e idosos analfabetos

LOCAL Urbana Rural SABOEIRO-CE 05 05

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA NOVO CICLO

ANEXO VII – ENDEREÇO ELETRÔNICO SME-SABOEIRO-CE

[email protected] Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:F3B7488F

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02.21.01/2025

A Prefeitura Municipal de Saboeiro – CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Por Item, objetivando CONTRATAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS COM COMBUSTÍVEL E OPERADOR DE ACORDO COM A DISPONIBILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO-CE. A sessão será realizada através do Portal Licita Saboeiro, pelo endereço eletrônico http://licitasaboeiroce.com.br/, com data de abertura agendada para 28 de abril de 2025 às 10:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço https://saboeiro.ce.gov.br/, ou ainda pelo endereço Portal Licita Saboeiro, http://licitasaboeiroce.com.br/ e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal de Licitações do TCE.

Saboeiro - CE, 02 de abril de 2025

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:2CCB7CEB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 482/2025

LEI Nº 482, DE 04 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA NO MUNICÍPIO DE SALITRE – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO, prefeito municipal de Salitre/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 103, inciso IV da Lei Orgânica do município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I
Da Regularização Fundiária Urbana – Reurb.

Art. 1º - Fica instituída a Política de Regularização Fundiária no Município de Salitre - CE, com o propósito de disciplinar, normatizar e organizar o conjunto de ações e iniciativas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais consolidados, ao ordenamento territorial urbano do Município de Salitre - CE, que visam à adequação das habitações irregulares, loteamentos irregulares, termos de concessão de direito de uso e títulos de aforamento preexistentes às conformações legais e à titulação de seus ocupantes, tendo por base as diretrizes e objetivos previstos nesta Lei e na Lei Federal nº 13.465/2017, Decreto 9.310/2018 e Lei 14.118/2021. §1º – O Poder Público Municipal formulará e desenvolverá no espaço urbano as políticas de suas competências de acordo com os princípios de sustentabilidade econômica, social, ambiental e ordenação territorial, buscando a ocupação do solo de maneira eficiente, combinado seu uso de forma funcional. §2º – A regularização fundiária basear-se-á no direito social à moradia, no pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e no direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. §3º – As normas e procedimentos da Reurb promovida mediante Legitimação Fundiária somente poderão ser aplicados para aprovação de processos de regularização fundiária de núcleos urbanos informais comprovadamente existentes e consolidados, na forma desta Lei, até 22 de dezembro de 2016, assim reconhecidos por ato exclusivo do Chefe do Poder Executivo Municipal. §4º – A Regularização Fundiária também poderá ser promovida, individual ou coletivamente, em parceria com o Munícipio, pelo Estado, pelos próprios beneficiários, por cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundação, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas do desenvolvimento urbano ou regularização fundiária. §5º – Para atender à necessidade de participação dos interessados, será imprescindível a realização de pelo menos uma audiência pública com a comunidade, momento em que será franqueada a palavra aos beneficiários do programa, bem como será explicado de forma suscinta as etapas do processo e os benefícios que serão dados à localidade.

Art. 2º - A gestão do Programa de Regularização Fundiária de Salitre caberá à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos