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Diário Oficial da União · 08/04/2025 · pág. 69

DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040800069 69 Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ESPÉCIE: Primeiro Termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica 42/2020. PARTES: UFV/ FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE. OBJETO: A prorrogação do prazo de execução. PROCESSO: 23114.905077/2020-48. PRAZO: O prazo de vigência contratual fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 06/04/2025. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demétrius David da Silva, Reitor, Pela FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE, Prof. Rodrigo Gava, Diretor-Presidente. ESPÉCIE: Primeiro Termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica 46/2020. PARTES: UFV/ FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE. OBJETO: A prorrogação do prazo de execução. PROCESSO: 23114.905079/2020-37. PRAZO: O prazo de vigência contratual fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 06/04/2025. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demétrius David da Silva, Reitor, Pela FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE, Prof. Rodrigo Gava, Diretor-Presidente. ESPÉCIE: Primeiro Termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica 44/2020. PARTES: UFV/ FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE. OBJETO: A prorrogação do prazo de execução. PROCESSO: 23114.905083/2020-03. PRAZO: O prazo de vigência contratual fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 06/04/2025. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demétrius David da Silva, Reitor, Pela FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE, Prof. Rodrigo Gava, Diretor-Presidente. ESPÉCIE: Primeiro Termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica 66/2020. PARTES: UFV/ FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE. OBJETO: A prorrogação do prazo de execução. PROCESSO: 23114.906054/2020-51. PRAZO: O prazo de vigência contratual fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 06/04/2025. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demétrius David da Silva, Reitor, Pela FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE, Prof. Rodrigo Gava, Diretor-Presidente. ESPÉCIE: Primeiro Termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica 65/2020. PARTES: UFV/ FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE. OBJETO: A prorrogação do prazo de execução. PROCESSO: 23114.906053/2020-14. PRAZO: O prazo de vigência contratual fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 06/04/2025. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demétrius David da Silva, Reitor, Pela FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE, Prof. Rodrigo Gava, Diretor-Presidente. FABRÍCIO TADEU DA SILVA - Diretor Governança Institucional da DGI/UFV UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 78, DE 4 DE ABRIL DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, nas Áreas de Conhecimento/Disciplina(s) abaixo discriminadas, nos termos da Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 12.425/2011; da Lei nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, do Decreto nº 7.485/2011, da Resolução nº 4.979/2018, do Conselho Universitário da UNIRIO e demais legislações pertinentes, tomando por base o teor do processo administrativo nº 23102.000410/2025-74. 1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O Processo Seletivo Simplificado para PROFESSOR SUBSTITUTO será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam. 1.2.O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto será de 12(doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por igual período, mediante solicitação do Departamento de Ensino. 1.3.Se, porventura, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, ocorrer a necessidade de nova contratação para a mesma área e qualificação mínima exigidas, esta ocorrerá de acordo com a ordem de classificação. 1.4.O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos. 2.DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 2 (duas) vagas imediatas, no CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA, Departamento de Matemática, conforme quadro abaixo: . .Área/Disciplina(s) .Exigência . .Matemática/ Álgebra Linear/ Cálculo 2/Geometria 3/ Fundamentos de Matemática 1 .Graduação: Bacharelado ou Licenciatura em Matemática e ou áreas afins E Mestrado: Educação/Ensino de Matemática, Matemática ou Matemática Aplicada e ou áreas afins 2.2.As atribuições do professor substituto incluem, mas não se limitam a ministrar a(s) disciplina(s) designada(s) pelo Departamento de Matemática, conforme quadro acima, e outras atividades pertinentes ao exercício da função docente, tais como preparação de aulas, atendimento aos alunos, entre outras, nos turnos da manhã, tarde e noite/Integral. 2.3.O candidato aprovado e convocado poderá completar a carga horária, respeitado o limite de 40 horas semanais, ministrando outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Matemática, em cada semestre, nos turnos da manhã, tarde e noite/integral. 3.DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO 3.1.A remuneração do candidato aprovado em processo seletivo simplificado e contratado como professor substituto será equivalente ao primeiro nível da Classe A (Magistério Superior), composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela abaixo: . .Classe: Professor Assistente-A .Regime de Trabalho: 40 horas semanais . .Vencimento Básico: R$ 3.412,63 Retribuição por Titulação (Mestrado): R$ 1.279,74 Auxílio Alimentação (40h): R$ 1.000,00 3.2.A retribuição por titulação será correspondente somente à qualificação mínima exigida para cada vaga, ainda que o contratado seja detentor de titulação superior, conforme Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009. 4.DO CADASTRO DE RESERVA 4.1.Os candidatos classificados em posições excedentes à(s) vaga(s) ofertada(s) formarão um cadastro de reserva e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade, conforme item 1.2. deste Ed i t a l . 4.2.O número de candidatos aprovados a compor o cadastro de reserva não poderá ultrapassar 5 (cinco) candidatos por vaga oferecida, conforme estabelece o Parágrafo 2º, do Art. 15, da Resolução SCS nº. 4.979/2018. 4.3.A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Diário Oficial da União. 4.4.Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para ministrar outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Matemática, em cada semestre, nos turnos da manhã, tarde e noite/integral, para além da(s) disciplina(s) elencada(s) neste edital. 4.4.1.Na ocorrência do previsto no item 4.4, o candidato convocado será previamente informado sobre a alteração das disciplinas a serem ministradas. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e de quaisquer outras normas complementares que vierem a ser publicadas, com vistas ao processo seletivo objeto deste instrumento. Assim, o candidato não poderá alegar desconhecimento dos atos normativos que regem a presente seleção. 5.2. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.2.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo: a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde; 5.2.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre as 00 h do dia 14 de abril de 2025, até as 23h59 do dia 16 de abril de 2025 (três dias), por meio do endereço eletrônico [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 78/2025, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção; 5.2.3. O candidato deverá anexar ao e-mail o comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando de doador de medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação; 5.2.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos. 5.2.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.2.1 deste Edital estará sujeito a: I - Cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação para o cargo; III - Declaração de nulidade do contrato, se a falsidade for constatada após a firmatura entre as partes; 5.2.5. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 2 (dois) dias úteis após o término do período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso no site da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor- substituto); 5.2.6. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção; 5.2.7. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo; 5.2.8. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 18 horas do dia 25 de abril de 2025 (último dia de inscrição). 5.3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 5.3.1. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais); 5.3.1.1. O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos casos de invalidação, cancelamento ou revogação do processo seletivo, por conveniência ou interesse da Universidade; 5.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, que deverá ser preenchida com os códigos: Unidade Gestora Arrecadadora: 154034 e Código de Recolhimento: 28883-7. 5.3.3. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, pelo e-mail [email protected], no período compreendido entre as 00 horas do dia 14 de abril de 2025 até as 18 horas do dia 25 de abril de 2025, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 78/2025, (Nome Candidato) - Inscrição 5.3.4.Documentos exigidos (a serem enviados em PDF), conforme instruções do item 5.3.3: I - Formulário de inscrição, disponível no sítio eletrônico h t t p : / / w w w . u n i r i o . b r / p r o g e p e / N OV O FO R M U L R I O F I C H A D E I N C R I O D O C A N D I DATOPSS.pdf, devidamente preenchido, datado e assinado; II - Comprovante do pagamento da taxa de inscrição; III - Documento oficial de identidade e CPF; se candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, acompanhada de visto válido; IV - Currículo Lattes devidamente comprovado; V - Outros comprovantes de atividades não incluídas no currículo lattes; VI - Histórico Escolar da graduação e mestrado; VII - Em caso de doutorado em andamento, declaração da coordenação do programa de pós-graduação com previsão de defesa de tese; 5.3.5. Os pedidos de inscrição serão analisados pelo Departamento de Ensino em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo das inscrições, mediante exame preliminar da documentação apresentada. 5.3.6. Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta, nem com cópias ilegíveis ou inacessíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada. 5.3.7.O resultado preliminar da homologação das inscrições será publicado na página da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor- substituto); 5.3.8.Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer à respectiva Decania no endereço eletrônico [email protected], no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar da homologação das inscrições, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 78/2025, (Nome Candidato) - Recurso indeferimento inscrição; 5.3.8.1.Não há formulário para fundamentação do recurso, que deverá ser elaborado pelo candidato em texto de redação própria, escrito no corpo do próprio e- mail. 5.3.8.2.O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o respectivo edital de abertura do processo seletivo simplificado e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do indeferimento de inscrição. 5.3.9.O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de 3 (três) dias úteis. 5.3.9.1. O resultado final da homologação das inscrições será publicado na página da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor- substituto); 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este edital, devendo o candidato se submeter às seguintes etapas de avaliação: 6.1.1. Prova de Títulos: de caráter eliminatório e classificatório, na qual consistirá na análise do Currículo Lattes dos candidatos, sendo eliminado do certame o candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete). A Comissão Julgadora realizará a apreciação dos títulos conforme critérios previamente estabelecidos pelo Colegiado do Departamento no BAREMA do processo seletivo, que será divulgado na página do concurso, no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes); 6.1.1.1. O julgamento dos títulos realizar-se-á no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da divulgação da lista final dos inscritos;