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Diário Oficial da União · 08/04/2025 · pág. 70

DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040800070 70 Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.1.1.2. O recurso do resultado da prova de títulos deverá ser enviado à respectiva Decania, no endereço eletrônico [email protected], no prazo de 3 (três) dias úteis a partir de sua divulgação na página da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto), com o registro no Assunto da mensagem: Edital nº 78/2025, (Nome Candidato) - Recurso prova de títulos; 6.1.1.3. Não há formulário para fundamentação do recurso, que deverá ser elaborado pelo candidato em texto de redação própria, escrito no corpo do próprio e- mail. 6.1.1.4. O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o respectivo edital de abertura do processo seletivo simplificado e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do resultado da prova de títulos. 6.1.1.5. O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de 3 (três) dias úteis. 6.1.2 Prova Didática: de caráter classificatório, consistirá em aula sobre tema sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. O sorteio dos temas da prova didática será realizado em sessão pública, com data, local e horário a serem definidos e encaminhados ao e-mail indicado pelo candidato no formulário de inscrição; 6.1.2.1. Havendo necessidade, de acordo com a quantidade de candidatos inscritos, a prova didática poderá acontecer em mais de um dia; 6.1.2.2. A prova didática será realizada em sessão pública, com data, local e horário a serem definidos e encaminhados ao e-mail indicado pelo candidato no formulário de inscrição; 6.1.2.3. A banca examinadora poderá prorrogar o horário ou a data do início da prova didática, devendo comunicar a alteração do cronograma por e-mail; 6.1.2.4. O não comparecimento do candidato à prova didática, inclusive ao sorteio do seu tema, implicará a sua eliminação do certame; 6.1.2.5. Todas as sessões públicas serão gravadas para fins de registro, avaliação e recurso. O candidato que não concordar com a gravação será eliminado do certame; 6.1.2.6. O recurso do resultado da prova didática deverá ser enviado à respectiva Decania, no endereço eletrônico [email protected], no prazo de 3 (três) dias úteis a partir de sua divulgação na página da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto), com o registro no Assunto da mensagem: Edital nº 78/2025, (Nome Candidato) - Recurso prova didática; 6.1.2.7. Não há formulário para fundamentação do recurso, que deverá ser elaborado pelo candidato em texto de redação própria, escrito no corpo do próprio e- mail; 6.1.2.8. O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o respectivo edital de abertura do processo seletivo simplificado e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do resultado da prova prática; 6.1.2.9. O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de 3 (três) dias úteis. 6.1.3. A Comissão Julgadora, após a apuração final das pontuações das duas provas, publicará no site http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor- substituto o quadro geral das notas com a indicação dos aprovados e suas respectivas classificações, sendo classificados os candidatos que obtiverem média aritmética final igual ou superior a 7,0 (sete), observada até décimos, com apenas uma casa decimal, sem arredondamento. 6.1.4. Caberá recurso fundamentado do resultado final, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua divulgação na página da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto); 6.1.4.1. O recurso do resultado final deverá ser submetido à Reitoria, no endereço eletrônico [email protected], com o registro no Assunto da mensagem: Edital nº 78/2025, (Nome Candidato) - Recurso resultado final, 6.1.4.2. Não há formulário para fundamentação do recurso, que deverá ser elaborado pelo candidato em texto de redação própria, escrito no corpo do próprio e- mail 6.1.4.3. O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido ao Reitor o respectivo edital de abertura do processo seletivo simplificado e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do resultado final. 6.1.4.4. O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 6.1.5. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741/2003; 6.1.5.1. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva (quando couber): a) maior nota da prova de didática; b) maior nota da prova de títulos. 6.1.6. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Parágrafo 2º, do Art. 15, da Resolução SCS nº. 4.979/2018, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no processo seletivo. 7.DA CONTRATAÇÃO 7.1.O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser agendada individualmente para cada um. 7.2.Requisitos para contratação: a) ser graduado(a) no Curso de Nível Superior exigido no item 2.1 do edital, reconhecido nacionalmente ou ter título de graduação obtido no exterior, devidamente revalidado; sendo portador de Certificado ou Diploma; o mesmo é valido para a certificação da titulação de Pós Graduação exigida neste Edital; b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares; c) gozar dos direitos políticos; d) se servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, nos casos de acumulação lícita de cargos. e) apresentar declaração dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos 08 (oito) anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, em decorrência de processo administrativo disciplinar, em cumprimento ao PARECER n. 00001/2023/CNPAD/CGU/AGU. 7.3.Não poderá ser contratado o candidato: a) integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino de que trata a Lei n° 7.596/1987, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I); b) já contratado anteriormente nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior; c) servidor público federal que esteja usufruindo licença incentivada sem remuneração prevista no art. 8° da Medida Provisória 2.174-28/2001; d) que participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; possuir cadastro ativo como MEI, de acordo com o art.11 da Lei 8.745/93 c/c art. 117 da Lei 8.112/90. 7.4.O candidato poderá desistir de sua contratação para o cargo em questão, devendo, para isso, formalizar sua desistência por meio do e-mail [email protected]. 8.DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1.O período de contratação inicial poderá ser de até 12 (doze) meses, podendo o contrato de trabalho ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 24(vinte e quatro) meses, conforme prevê o Art. 4º da Lei 8.745/93. 8.2.A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição. 8.3.O presente Edital está disponível no site PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto). 8.4.É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da homologação do resultado e das convocações pelo Diário Oficial da União e pelo site da PROGEPE/UNIRIO (PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo- professor-substituto). JOSÉ DA COSTA FILHO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90002/2025 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 26/03/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de e livros impressos nacionais com o menor preço individual por item, que será determinado com base no maior percentual de desconto a ser aplicado sobre o "valor de capa" ou "valor de tabela" para composição do acervo do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência. RODRIGO ELMI GRIPP SAMPAIO Pregoeiro (SIDEC - 07/04/2025) 154034-15255-2025NE801278 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 47/2025 CONVENENTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MUSAS PROJETOS CULTURAIS LTDA (CNPJ: 12.770.950/0001-84). Conceder ESTÁGIO SUPERVISIONADO a alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da U N I R I O. VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura: 11/03/2025. SIGNATÁRIOS: Pró-Reitora de Graduação da UNIRIO Profa. Dra. Luana Azevedo de Aquino e Representante Legal da Concedente, Sabrina Soares Cruz. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 48/2025 CONVENENTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E RHMED CONSULTORES ASSOCIADOS S.A (CNPJ: 01.430.943/0001-17). Conceder ESTÁGIO SUPERVISIONADO a alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da U N I R I O. VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura: 27/03/2025. SIGNATÁRIOS: Pró-Reitora de Graduação da UNIRIO Profa. Dra. Luana Azevedo de Aquino e Representante Legal da Concedente, Antônio Carlos Martin De Pontes UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 154043 Número do Contrato: 32/2019. Nº Processo: 23117.097529/2019-44. Pregão. Nº 154/2019. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA . Contratado: 21.749.744/0001-83 - 21.749.744 LUCIMAR GONCALVES SANTOS NAV ES . Objeto: Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 29/04/2025 a 29/04/2026; e reajustar o preço da concessão em 8,58%, de acordo com a variação do IGP- M/FGV que acumulou entre abril de 2024 e março de 2025, conforme Cláusula Quinta do Contrato Original. Vigência: 29/04/2025 a 29/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.244,60. Data de Assinatura: 05/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 05/04/2025). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025 - UASG 154043 Nº Processo: 23117008656202525. Objeto: AQUISIÇÃO de itens de consumo para reposição de: materiais farmacológicos, materiais hospitalares, materiais odontológicos e materiais de proteção e segurança. . Total de Itens Licitados: 41. Edital: 08/04/2025 das 08h00 às 17h00. Endereço: Av. João Naves de Ávila, Nº 2121, Campus Santa Mônica, - Uberlândia/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/154043-5-90009- 2025. Entrega das Propostas: a partir de 08/04/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/04/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital e os demais anexos encontram-se disponíveis em www.licitacoes.ufu.br. CLEITON RODRIGUES DE OLIVEIRA MARTINS Diretor de Compras e Licitação (SIASGnet - 27/03/2025) 154043-15260-2025NE111111 EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Espécie: Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I celebrado entre a Universidade Federal de Uberlândia - UFU, BIOLABRAS Soluções Biológicas e a Fundação de Desenvolvimento Agropecuário- FUNDAP. PROCESSO: 23117.003176/2025-78. OBJETO: a cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS para desenvolver o projeto intitulado FUNGIBACTER BIOLABRAS: tecnologia de controle biológico com bioinsumos a base de fungos nativos isolados de solos de fragmento de vegetação nativa e bactérias de cepas comerciais. RECURSOS: R$ 59.837,33 (cinquenta e nove mil oitocentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos). VIGÊNCIA: 10/04/2025 a 10/03/2026. SIGNATÁRIOS: pela UFU o Reitor Carlos Henrique de Carvalho, pela BIOLABRAS, o representante Danilo Ferreira Mendes, e pela FUNDAP o Diretor Executivo Valter Marcelino Cabral. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º Termo Aditivo ao Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação celebrado entre a Universidade Federal de Uberlândia - UFU, a VALE S.A. e a Fundação de Apoio Universitário- FAU. PROCESSO: 23117.005141/2025-73. OBJETO: alterar o valor total e o prazo de vigência do Projeto de Pesquisa denominado "Avaliação do uso de Areia VALE na produção de concreto para dormentes sob a perspectiva de durabilidade". Valor total do projeto: R$ 3.736.289.33 (três milhões, setecentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos). Vigência: a execução do Projeto será prorrogada por quatorze (14) meses a partir de 13 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: pela UFU, o Reitor Carlos Henrique de Carvalho, pela VALE S.A., seu representante, André Soares, e pela FAU, o Diretor Executivo Rafael Visibelli Justino.