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Diário Oficial da União · 08/04/2025 · pág. 53

DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040800053 53 Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 7 DE ABRIL DE 2025 Código: 225.794 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0209702/2022. Interessado: GABRIELA JOSELYN GARVIZU RODRIGUEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei. Código: 257.272 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0236737/2022. Interessado: MOHAMAD BAHMAD. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 278.808 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0254928/2022. Interessado: JABED HUSSAIN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por seis meses, e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 281.799 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0257350/2022. Interessado: ZADIEL HERNANDEZ ORTEGA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, II do Decreto 9199/2017 e no Anexo I, item 8 da Portaria 623/2020 - MJSP. Código: 333.528 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0310558/2022. Interessado: JOSEPH KIMANZI KIUMO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou os antecedentes criminais do país de origem legalizado, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 350.359 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0315854/2022. Interessado: FREDELIN ALPHONSE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente deixou de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 351.435 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0316807/2022. Interessado: DJERBY CHANEL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada ou apostilada e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº13.445/2017. Código: 353.390 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0318293/2022. Interessado: EMERSON DA SILVA KATENDE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui autorização de residência, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 353.712 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0318529/2022. Interessado: SALEH MOHAMAD MAHMOUD ZABEN Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II do art.?65 c/c o artigo 66 da Lei nº 13.445, de 2017, tendo em vista que interessado não comprovou o prazo de residência por tempo indeterminado no país. Código: 355.166 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0319785/2022. Interessado: EDGAR ANDRES FERNANDEZ PADILLA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o interessado encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto previsto no inciso II do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 356.732 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0321108/2022. Interessado: JORGE LUIS ALMEIDA TORRES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não possui 1 ano de residência no país por prazo indeterminado. Código: 356.822 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0321193/2022. Interessado: CARLOS COLUMBIE HODELIN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 358.993 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0323102/2023. Interessado: ANTONIO GARCIA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou por 30 meses do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 359.939 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0323902/2023. Interessado: MOHAMAD HASSAN MOUSSA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 361.643 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0325409/2023. Interessado: MOSHE ACHKIY MANDUJANO SILVERIO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 362.179 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0325866/2023. Interessado: JUAN CARLOS PEREZ CEPERO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 362.958 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0326504/2023. Interessado: JEAN EMANISTE BEJEAN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu(Paraná), cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa (declaração de prova presencial) , portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 363.284 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0326758/2023. Interessado: CHERLANDE THEODOR. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado. Código: 363.501 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0326970/2023. Interessado: TIDJANE CANDE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos