DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040800054 54 Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 364.300 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0327621/2023. Interessado: WILFREDO DE POSADA ESPINA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 364.388 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0327686/2023. Interessado: YOEL MICHEL FONSECA ALBA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 365.104 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0328333/2023. Interessado: DELOVE OCCEUS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 366.787 Assunto: Manutenção de Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0329751/2023. Interessado: LILIANE NADRA EL RAMI Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017; Art. 239, inciso II do Decreto 9.199/2017 e Anexo II, item 5 da Portaria 623/2020 - MJSP. Código: 366.938 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0329869/2023. Interessado: PHANUEL VICTOR. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 375.071 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0336652/2023. Interessado: SALAWA IFAJOKE OLAJIRE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a Apostila e/ou Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 378.241 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0339280/2023. Interessado: STENLEY ANTOINE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017 e Anexo I, item 5 da Portaria 623/2020 - MJSP. Código: 379.861 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0340528/2023. Interessado: ARISTIDE EDGARD ASSAVEDO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 1 (um) ano de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 380.455 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0340979/2023. Interessado: STELLA CHIDUME. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 382.256 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0342515/2023. Interessado: MAMADOU NDIAYE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, descumprindo, portanto, as exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623. CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO Coordenadora-Geral de Política Migratória COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 4.811, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: EDUARDO WU, nascido em 30 setembro de 2009, filho de Jinxiong Wu e de Shaoju Wang, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.015034/2025-88); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar o passaporte chinesa, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.812, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: JONATHAN YE JUNJIE que passou a assinar YE JUNJIE, nascido em 07 de outubro de 1996, filho de Ye Xiong Min e de Lin Liyin, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08000.035473/2024-15); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.813, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.017893/2023-58, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, OSCAR TERCEROS CAMACHO, de nacionalidade boliviana, filho de Trindad Camacho ou Trinidad Camacho Salvatierra, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 15 de fevereiro de 1981, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.814, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.018990/2023-68, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, NICOLA VINCENZO LACICERCHIA, de nacionalidade italiana, filho de Salvatore Lacicerchia e de Copeta Antonia, nascido em Craco, Matera, na República Italiana, em 6 de dezembro de 1969, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.815, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08500.044705/2023-12, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ERNESTO RODRIGO IBARRA DIAZ, de nacionalidade paraguaia, filho de Feliciano Felipe Ibarra Medina e de Juana Rosa Diaz de Ibarra, nascido em Asuncion, na República do Paraguai, em 25 de julho de 1986, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.816, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.014770/2023-65, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FRANCISCO VICENTE RUIZ MARCOS, de nacionalidade espanhola, filho de Francisco Ruiz Garrido e de Encarnacion Marcos de Ruiz ou Encarnacion Marcos, nascido no Reino da Espanha, em 14 de abril de 1953, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.817, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.013364/2023-85, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, BANDENGI NSIALA, de nacionalidade angolana, filho de Tomas Lusala e de Paka Madalena, nascido na República de Angola, em 12 de março de 1982, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX