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Diário Oficial da União · 08/04/2025 · pág. 55

DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040800055 55 Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 4.818, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.012543/2023-03, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, OSCAR ALEJANDRO CHIQUITO OROS, de nacionalidade mexicana, filho de Jose Chiquito e de Hilda Oros, nascido nos Estados Unidos Mexicanos, em 7 de fevereiro de 1986, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.819, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.023617/2023-18, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSE EVER VELASCO, de nacionalidade colombiana, filho de Senen Quinones e de Cladis Victoria Velasco, nascido na República da Colômbia, em 3 de abril de 1985, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos, 6 (seis) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.820, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.009967/2023-82, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, HERBER PAULINO SANCA LOPES, de nacionalidade guineense, filho de Julieta Oliveira Sanca, nascido na República de Guiné-Bissau, em 23 de fevereiro de 1993, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos, 1 (um) mês e 14 (quatorze) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.821, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.009965/2023-93, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARIO DAVID BRAVO CASTANEDA, de nacionalidade mexicana, filho de Mario Bravo Luna e de Maria Dolores Castaneda Dias, nascido nos Estados Unidos Mexicanos, em 29 de dezembro de 1990, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.822, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.017725/2023-54, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FERLIN PEREZ MEDINA, de nacionalidade boliviana, filho de Alfonso Perez e de Marta Medina, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 30 de outubro de 1991, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.823, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.024540/2022-12, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ADAN CHAHID, de nacionalidade marroquina, filho de Mohamed Chahid e de Abbassi Naima Bent Ahmed, nascido em Casablanca, no Reino de Marrocos, em 7 de julho de 2002, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.824, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.005809/2021-91, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, GAITH REZGUI, de nacionalidade tunisiana, filho de Hamadi Rezgui e de Wasila Harbawi, nascido na República da Tunísia, em 30 de julho de 1988, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.825, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: EDDY EMILIO HECKER - F269751-0, natural da Bolívia, nascido em 29 de dezembro de 1976, filho de Jose Morales Morales e de Karin Hecker Amutari, residente no Estado do Acre (Processo nº235881.0527210/2024); KENDY ST JEAN - F106073-1, natural do Haiti, nascido em 15 de janeiro de 1995, filho de Òleve St Jean e de Prudencia Nicolas, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0376689/2023); MOHAMMAD SOLAYMAN KABIR - G439621-8, natural de Bangladesh, nascido em 20 de setembro de 1989, filho de Mohammad Abdul Kaddus e Soraya Khatun, residente no estado do Espírito Santo (Processo nº 235881.0528992/2024); ZEINAB JOBAHI - G093430-0, natural do Líbano, nascida em 1 de agosto de 1988, filha de kamal Jobahi e de Zahra Ahmad Chaitou, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0375769/2023); As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX D ES P AC H O Despacho Nº 16/2025/DINAC_Perda_canc_auto_de_resid/DINAC/CPMIG/CGPMIG/ DEMIG/SENA JUS Assunto: Procedimento de Perda de Autorização de Residência Interessado(a): ELIA ARPA MACHACA Processo nº 08505.017529/2024-79 DECIDO pela manutenção da autorização de residência concedida a imigrante ELIA ARPA MACHACA, nacional de Bolívia, nascida em 08 de novembro de 1990, filha de Octavio Arpa Quispe e de Luisa Modesta Machaca Cocarico, de acordo com a proposta constante no Despacho 16 (31238127). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX Coordenadora DESPACHOS DE 7 DE ABRIL DE 2025 Código: 672.807 Assunto: Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0570476/2024 Interessado: CHILDAH ALDRIELYS JEUNE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende a exigência do art.70 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 626.634 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0536680/2024. Interessado: YOHANA CALLAU CEMO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo que em análise do presente processo, foi identificado que a requerente não tem naturalização provisória para conversão em naturalização definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no Parágrafo único do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 617.325 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0529286/2024. Interessado: AICHA TRAORE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III, da Lei nº 13.445/2017. Código: 617.296 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0529262/2024 Interessado: JULIA MUJINGA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão válida de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III, da Lei nº 13.445/2017. Código: 617.182 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0529176/2024 Interessado: LIDIA KABEYA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente foi devidamente notificada e não se apresentou para coleta biométrica e validação dos documentos e, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017. Código: 617.117 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0529130/2024. Interessado: MARINA PETROVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III, da Lei nº 13.445/2017. Código: 617.087 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0529100/2024. Interessado: YOISEL BELEN RUIZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, da Lei nº 13.445/2017.