DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040800076 76 Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .4858398 .TEXSA DO BRASIL LTDA .04.608.635/0001-27 .TEXSA GEAR SINTY GL-5 .48600.201458/2025-16 .20776 . .4846577 .PETROCAR PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI .21.587.263/0001-19 .RADNAQ AUTOMOTIVE MOTOR OIL 4T .48600.200935/2025-18 .21706 . .4848603 .GOIASMIX LUBRIFICANTES LTDA .36.673.906/0001-14 .GOIASMIX GEAR HIPÓIDE 140 GL–5 .48600.201249/2025-64 .21891 . .4865267 .GOIASMIX LUBRIFICANTES LTDA .36.673.906/0001-14 .GOIASMIX GEAR HIPÓIDE 85W140 GL–5 .48600.201242/2025-42 .21893 . .4855188 .DUNAX LUBRIFICANTES LTDA-ME .05.092.901/0009-21 .DULUB HTF .48600.201046/2025-78 .22062 . .4863183 .CBDL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA .19.739.612/0002-00 .MOTORLUB SYNTHETIC PLUS .48600.202857/2023-24 .22200 . .4844940 .CBDL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA .19.739.612/0002-00 .MOTORLUB SYNTHETIC PLUS 5W40 .48600.203191/2023-21 .22203 . .4853245 .KARTER LUBRIFICANTES LTDA .04.238.156/0001-66 .KARTER ATF DEXRON VI .48600.201250/2025-99 .23035 . .4858384 .RS GROUP LTDA .05.276.147/0004-75 .DIRECT OIL SYNTH SN .48600.201146/2025-02 .23099 . .4845041 .TEXSA DO BRASIL LTDA .04.608.635/0001-27 .TEXSA GEAR MULTI LS .48600.201177/2025-55 .23259 . .4859489 .TEXSA DO BRASIL LTDA .04.608.635/0001-27 .TEXSA GEAR MULTI LS .48600.201173/2025-77 .23259 . .4847785 .TEXSA DO BRASIL LTDA .04.608.635/0001-27 .TEXSA SINTÉTICO GEN3 .48600.200936/2025-62 .23265 . .4848457 .TEXSA DO BRASIL LTDA .04.608.635/0001-27 .TEXSA SUPER TURBO S .48600.201209/2025-12 .23279 . .4848477 .CR DEALER DO BRASIL LTDA .02.101.902/0001-40 .PETROL ELITE SN .48600.200872/2025-08 .23282 . .4842656 .MOTUL BRASIL LUBRIFICANTES LTDA .24.055.649/0001-78 .KART GRAND PRIX 2T .48600.201359/2025-26 .23299 . .4866661 .TEXSA DO BRASIL LTDA .04.608.635/0001-27 .MONTANA DYNAMIC GL-5 LS .48600.201176/2025-19 .23301 . .4843721 .TEXSA DO BRASIL LTDA .04.608.635/0001-27 .MONTANA DYNAMIC GL-5 LS .48600.201168/2025-64 .23301 . .4858712 .TEXSA DO BRASIL LTDA .04.608.635/0001-27 .MONTANA DYNAMIC GL-5 LS .48600.201172/2025-22 .23301 . .4844156 .KARTER LUBRIFICANTES LTDA .04.238.156/0001-66 .SUPER SL JASO SEMISSINTÉTICO .48600.200657/2025-07 .23302 . .4844195 .AIVA LUBRIFICANTES E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA .92.678.432/0001-74 .FLUX GEAR GL-5 SAE 140 .48600.200890/2025-81 .23303 . .4844924 .AXOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .50.017.197/0001-40 .AXOR 15W40 TURBO CI-4 .48600.201169/2025-17 .23304 . .4848859 .VIBRA ENERGIA S.A. .34.274.233/0001-02 .LUBRAX TOP AUTO T600S HIBRIDO .48600.200804/2025-31 .23305 . .4845850 .SKILL COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .52.061.880/0001-00 .SKILL LUB DIESEL CI-4 .48600.201074/2025-95 .23306 . .4847286 .NCA BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA .24.923.058/0001-75 .NCA DPF 5W30 DIESEL .48600.201012/2025-8 .23307 . .4848329 .ENERGY PETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .38.248.576/0001-45 .ENERGY PANTHER DYNATECH SUPER PLUS .48600.201241/2025-06 .23308 . .4848403 .ULTRAX DO BRASIL INDUSTRIA QUÍMICA LTDA .05.131.638/0001-85 .GENERAL OIL MULTI ATF .48600.201210/2025-47 .23309 . .4850987 .BRASIL DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA .44.221.571/0001-21 .LUST MARINE PLUS 2T TC-W3 .48600.201056/2025-11 .23310 . .4851106 .LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA .03.324.374/0001-50 .MOTORS ECO ENERGY .48600.201061/2025-16 .23311 . .4853105 .AIVA LUBRIFICANTES E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA .92.678.432/0001-74 .FLUX GEAR GL5 85W140 .48600.200891/2025-26 .23313 . .4857328 .ULTRAX DO BRASIL INDUSTRIA QUÍMICA LTDA .05.131.638/0001-85 .GENERAL OIL SYNTHETIC PLUS DX1 .48600.201190/2025-12 .23314 . .4857411 .SANY DO BRASIL .09.066.194/0001-00 .SANY SPECIAL GEARBOX OIL GL-5 .48600.201224/2025-61 .23315 . .4858266 .LUMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEO LUBRIFICANTE EIRELI .30.697.739/0001-65 .SPEEDY ADVANCE XPERFORMANCE .48600.200173/2025-50 .23316 . .4858528 .SR III INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES-EIRELI-ME .04.521.158/0001-68 .MAXI 1 CICLOS .48600.201147/2025-49 .23317 . .4858635 .ENERGY PETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .38.248.576/0001-45 .ENERGY PANTHER DYNATECH PLUS .48600.201222/2025-71 .23318 . .4858734 .LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA .03.324.374/0001-50 .MOTORS ECO PRO .48600.201307/2025-50 .23319 . .4860396 .RS GROUP LTDA .05.276.147/0004-75 .DIRECT OIL SEMI SL .48600.201163/2025-31 .23320 . .4863705 .TEXSA DO BRASIL LTDA .04.608.635/0001-27 .MONTANA EVIDENCE MOTOR C3 .48600.201181/2025-13 .23321 . .4864575 .PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S A .03.613.421/0001-86 .NEXPRO INFINITY TURBO ENGINE OIL CI-4 .48600.201236/2025-95 .23322 ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 449, DE 7 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, ao REDE DE POSTOS AUTO POSTO CENTER LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 43.648.976/0002-69, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida no Processo Judicial nº 5016112-73.2025.4.04.7100. BRUNO VALLE DE MOURA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho SDL-ANP nº 437, de 3 de abril de 2025, publicado no DOU nº 65, de 4 de abril de 2025, seção 1, pg. 64, onde se lê: "... à empresa MARCUS VINICIUS VIEIRA DE OLIVEIRA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.189.408/0001-66, ..." Leia-se: "... à empresa AUTO POSTO SHOW LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.219.276/0001-33, ...". Ministério das Mulheres GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA Nº 2 MM/MTE/MME/MIR/MEC/MGI/MDIC/MCTI/MDA/MDHC/MDS, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e o seu Comitê Gestor. A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, O MINISTRO DE MINAS E ENERGIA, A MINISTRA DA IGUALDADE RACIAL, O MINISTRO DA EDUCAÇÃO, A MINISTRA DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, A MINISTRA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, A MINISTRA DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA E O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME no uso de suas atribuições conferidas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolvem: Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, com vigência até 2027, com a finalidade de promover iniciativas que contribuam para reduzir as desigualdades salariais e laborais entre mulheres e homens no mundo do trabalho, na forma do Anexo. Parágrafo único. O Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens observará as convenções e os compromissos que visem promover a igualdade entre mulheres e homens firmados pela República Federativa do Brasil no âmbito internacional. Art. 2º São diretrizes do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens: I - a igualdade de remuneração de mulheres e homens por trabalho de igual valor; II - a igualdade de oportunidades no mundo do trabalho para mulheres e homens; III - o trabalho decente, com a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a ampliação da proteção social e o fortalecimento do diálogo social; IV - a eliminação de todas as formas de discriminação, violência e assédio no trabalho; V - a responsabilidade compartilhada entre mulheres e homens pelo cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência e outras pessoas que demandem cuidado; e VI - a transversalidade étnico-racial no trabalho. Art. 3º São eixos estruturantes do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens: I - ampliação do acesso das mulheres ao mundo do trabalho; II - permanência das mulheres em atividades laborais; e III - valorização e ascensão profissional das mulheres. Parágrafo único. O Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre homens e mulheres contém ações, metas e órgão executor, e é parte integrante desta Portaria Interministerial. Art. 4º Fica instituído o Comitê Gestor Interministerial do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, órgão de assessoramento e articulação, que tem por finalidade o monitoramento, avaliação e formulação de propostas de alteração do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens. Art. 5º Compete ao Comitê Gestor Interministerial: I - monitorar a execução do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens; II - avaliar as ações e formular propostas de alteração do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens; III - sugerir outras medidas necessárias à implementação do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens; e IV - apresentar relatório anual sobre a implementação do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens. Parágrafo único. O relatório anual de que trata o inciso IV será apresentado à Ministra de Estado das Mulheres e ao Ministro do Trabalho e Emprego. Art. 6º O Comitê Gestor Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos: I -Ministério das Mulheres, que o coordenará; II - Ministério do Trabalho e Emprego; III - Ministério da Igualdade Racial; IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio; V - Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; e VI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. §1º Cada membro do Comitê Gestor Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. §2º Os membros do Comitê Gestor Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da Ministra de Estado das Mulheres. Art. 7º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria Nacional de Autonomia Econômica do Ministério das Mulheres. Art. 8º O Comitê Gestor Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, duas vezes ao ano e, em caráter extraordinário, mediante convocação da coordenação. Parágrafo único. O quórum de reunião do Comitê Gestor Interministerial é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. Art. 9º Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 10. O Coordenador do Comitê Gestor Interministerial poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 11. A participação no Comitê Gestor Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 12. O Ministério das Mulheres poderá expedir atos complementares para a coordenação e a gestão do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens. Art. 13. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. APARECIDA GONÇALVES Ministra de Estado das Mulheres LUIZ MARINHO Ministro de Estado do Trabalho e Emprego ALEXANDRE SILVEIRA Ministro de Estado de Minas e Energia ANIELLE FRANCO Ministra de Estado da Igualdade Racial CAMILO SANTANA Ministro de Estado da Educação ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GERALDO JOSE RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação LUIZ PAULO TEIXEIRA Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS Ministra de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania WELLINGTON DIAS Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome