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Diário Oficial da União · 08/04/2025 · pág. 78

DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040800078 78 Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 271, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007963/2024-66, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Promon Intelligens Estratégia e Tecnologia Ltda., CNPJ nº 04.000.158/0001-12 (incorporada pela Promon Engenharia Ltda., CNPJ nº 61.095.923/0001-69), na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Promon Multiflex, CNPB nº 2005.0017-83, e a Fundação Promon de Previdência Social, CNPJ nº 47.415.773/0001-00, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 272, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007863/2024-30, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Promon Intelligens Estratégia e Tecnologia Ltda., CNPJ nº 04.000.158/0001-12 (incorporada pela Promon Engenharia Ltda., CNPJ nº 61.095.923/0001-69), na condição de patrocinadora do Plano Promon BásicoPlus, CNPB nº 2007.0002-29, e a Fundação Promon de Previdência Social, CNPJ nº 47.415.773/0001-00, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 284, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004012/2022-73, resolve: Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano Prev-Estat, inscrito no CNPB sob o nº 2009.0019-74 e no CNPJ sob o nº 48.307.440/0001-12, administrado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS, CNPJ nº 34.053.942/0001-50, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 2.997, de 10 de agosto de 2009, publicada em 12 de agosto de 2009, no DOU nº 153, Seção I. Art. 2º Extinguir o código nº 2009.0019-74 do Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB), vinculado ao Plano Prev-Estat, administrado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS, CNPJ nº 34.053.942/0001-50. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - POTIGUARA ATO Nº 2, DE 3 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DISTRITAL DE SAÚDE INDÍGENA DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA- POTIGUARA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MS Nº 1.212, de 16 de junho de 2023, publicada no DOU nº 114 de 19 de junho de 2023, e de acordo com a delegação de competência outorgada pela Portaria nº 33, de 22 de maio de 2013, publicada do DOU de 24 de maio de 2013, e CONSIDERANDO Parecer de Força Executória - Obrigação de Fazer: Nulidade do Ato, que trata de decisão por onde antecipada tutela de urgência, no processo n. 0803002- 79.2015.4.05.8200, da 3ª Vara Federal da Paraíba, ação proposta por MEG - EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP, pessoa jurídica, CNPJ n.º 24.263.444/0001-88. CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento de sentença proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região - anulação do ato administrativo e restituição dos respectivos valores - transitado em julgado. CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00737.005529/2025-71; resolve: Art. 1º Tornar NULO, o ato administrativo que imputou a empresa MEG - EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP, CNPJ n.º 24.263.444/0001-88, o desconto do valor de R$ 34.273,91 (trinta e quatro mil duzentos e setenta e três reais e noventa e um centavos), sobre o faturamento dos serviços prestados no mês de novembro de 2014, reconhecendo a inexistência de obrigação contratual da empresa sobre os referidos custos; Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. MARILENE SEVERINO ARTUR AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS RESOLUÇÃO-RE Nº 1.369, DE 7 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ MEDICAMENTO EXPERIMENTAL CE NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE ASSUNTO DE PETIÇÃO


FORTREA BRASIL LIMITADA - 09.011.459/0001-65 Eftilagimode Alfa 34/2025 25351.432507/2024-55 1485223/24-3 10755 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Produtos Biológicos 25351.439144/2024-89 1548805/24-5 10478 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Produtos Biológicos


DAIICHI SANKYO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA - 60.874.187/0001-84 Quizartinibe (Dicloridrato de quizartinibe) (AC220) 29/2017 25351.434211/2024-79 1500394/24-9 10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento


PPD DO BRASIL SUPORTE A PESQUISA CLÍNICA LTDA - 00.251.699/0001-62 Batoclimab (IMVT-1401) 59/2023 25351.587949/2023-57 0140479/25-2 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico


PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. - 33.009.945/0001-23 Tobemstomig (RO7247669) 71/2022 25351.323694/2022-15 1715302/24-6 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico Tiragolumabe (RO7092284) 15/2020 25351.410670/2023-86 1728468/24-6 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico


ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA. - 15.800.545/0001-50 Epcoritamabe (ABBV-GMAB-3013) 2/2023 25351.951946/2024-62 0512176/24-1 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico


BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. - 60.831.658/0001-77 BI 1015550 103/2022 25351.881529/2023-64 0151326/25-5 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico 25351.294813/2022-15 0184020/25-7 10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação


MEDPACE DO BRASIL PESQUISA CLINICA LTDA - 07.437.322/0001-41 At a c i c e p t e 131/2023 25351.336191/2023-91 0982063/24-9 10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação


AMGEN BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. - 18.774.815/0001-93 Dazodalibep (AMG 611 13/2024 25351.646488/2023-61 1105924/24-9 10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação


ICON Pesquisas Clínicas Ltda. - 07.589.560/0001-72 Linvoseltamabe (REGN5458) 103/2023 25351.153420/2023-33 1209714/24-4 10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação 3ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA RESOLUÇÃO-RE Nº 1.367, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n.1003462-88.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


Lemma Agronegócios Importação e Exportação Ltda. - 11.351.422/0001-28 Atrazina 900 WG Binnong 25351.909888/2025-55 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4516516/20-9 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico RESOLUÇÃO-RE Nº 1.368, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n.1072214-49.2024.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES