Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/04/2025 · pág. 90

DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040800090 90 Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.2 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46201.003568/2017-73 .212567390 .Posto Quarto De Milha Lt d a .AL . .2 .14152.061361/2020-55 .219630585 .Lima Saude E Estetica Avancada Eireli .AL 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46258.002421/2015-49 .207027676 .Assoc De Usuarios Do Centro Com Urb De Maraba Paulista .SP . .2 .46258.002705/2016-16 .210012943 .Cp Hoda Junqueiropolis Ltda. - Epp .SP . .3 .46258.002241/2017-29 .212040154 .Cristiano Azevedo Ribeiro 37580489821 .SP . .4 .46258.001231/2016-95 .209116552 .Dario Marques Pinheiro Junior Caiabu - Epp .SP . .5 .46258.001229/2016-16 .209116463 .Dobsom Audio Ltda - Epp .SP . .6 .46258.003841/2016-23 .210692391 .Guerra - Servicos De Mecanizacao Agricola S/S Ltda - Me .SP . .7 .46258.001223/2016-49 .209116293 .Joao Carlos Amador - Ceramica - Me .SP . .8 .46258.001379/2015-49 .206529023 .Larissa Poliana Queiroz Maia 35683754860 .SP . .9 .46258.005018/2015-71 .208357220 .Lb Equipamentos Industriais Ltda .SP . .10 .46258.000267/2016-51 .208797653 .M A N Marcelino Vestuario - Me .SP . .11 .46258.004017/2016-91 .210786639 .Maria Eugenia Martins Gomes De Oliveira - Me .SP . .12 .46258.000683/2014-98 .202987957 .Marlene Gercina Da Silva - Me .SP . .13 .46258.001004/2004-26 .008300062 .Marta Aparecida Horacio .SP . .14 .46258.001204/2003-06 .008744301 .Marta Aparecida Horacio .SP . .15 .46258.002330/2015-11 .207000123 .Maximino Umberto Fiabani - Me .SP . .16 .46258.003178/2015-86 .207340641 .Nelson Balloni Minozzi De Lima .SP . .17 .46258.002013/2016-78 .209545151 .Old Dog - Lanchonete Ltda - Me .SP . .18 .46258.002393/2015-60 .207020868 .Otavio Aria Junior Empreendimentos Eireli .SP . .19 .46258.004376/2016-48 .210960990 .Tiago De Souza Alves .SP . .20 .46258.002746/2016-11 .210040238 .Vanda S Pereira Restaurante - Me .SP . .21 .46258.001472/2016-34 .209223146 .Visa Clean Portaria E Higienizacao Ltda .SP . .22 .46258.001757/2016-75 .209367911 .Weiying Zhang .SP . .23 .46258.002513/2015-29 .207067431 .Yuriko Sonohata Sadoyama - Me .SP . .24 .46258.004021/2016-59 .210783605 .Zaganini & Zaganini Prestacoes De Servicos E Locacoes L .SP HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 7 DE ABRIL DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2533 (SEI nº 4088950), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.213707/2024-08, de interesse do SAF - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MORRINHOS AGUA LIMPA E RIO QUENTE, CNPJ 25.453.276/0001-56, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares àqueles que, ativos ou aposentados, proprietários com até 2 (dois) módulos rurais ou não proprietários, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971 ou outro diploma legal que a este substituir, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Morrinhos, Água Limpa, Rio Quente, no Estado de Goiás, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3242 (SEI 5081421), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19958.230735/2024-61, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Araguaia, CNPJ 25.005.075/0001-96, para representação da categoria Profissional dos servidores públicos municipais, com abrangência municipal e base territorial no município de São Miguel do Araguaia no Estado de Goiás, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2813 ( SEI 4570363), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.211254/2024-77, de interesse do SIEMIBREFI - SIND DOS EMP NAS INSTITUICOES BEN REL FILANTROPICAS MA, CNPJ 00.814.817/0001-01, tendo em vista a não caracterização de categoria, nos termos do art. 511 da CLT aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, assim como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3146 (SEI 4968330), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19958.211545/2024-44, de interesse do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros por Fretamento Municipal da Região Norte do Estado de Espírito Santo, CNPJ 05.903.868/0001-15, tendo em vista a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, e a insuficiência e irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3224 (SEI 5057286), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19958.227103/2024-10, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Produção de Cana de Açúcar e Seus Derivados, Fabricação de Açúcar, Indústria de Fabricação de Álcool, Etanol, Bioetanol, Biocombustíveis e Geração de Energia Elétrica de Itapagipe, CNPJ 53.622.725/0001-88, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e a insuficiência e irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3228 (SEI 5060772), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.216958/2024-36, de interesse do Seeb Rio Grande - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Rio Grande, São José do Norte, Santa Vitória do Palmar e Chuí, CNPJ 94.874.005/0001-97, tendo em vista a tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, e a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3235 (SEI 5070432), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.216991/2024-66, de interesse do SETRAM - Sindicato dos Transportes Rodoviários e Cargas, CNPJ 06.070.311/0001-03, tendo em vista não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3246 (SEI 5084216), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.217029/2024-44, de interesse do SINDJUS - SINDICATO DOS SERVIDORES P Ú B L I CO S MUNICIPAIS DE JUSSARA/GO - SINDJUS, CNPJ 56.690.086/0001-86, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1943, e a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3161 (SEI 4986908), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19958.221196/2024-79, de interesse do Sindicato dos Mototaxistas Autônomos do Município do Rio de Janeiro, CNPJ 17.254.042/0001-51, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943, bem como a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3241 (SEI 5080105), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.216824/2024-15, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado da Paraíba, CNPJ 24.507.816/0001-74, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3240 (DEI 5078494), resolve: a) INDEFERIR, o pedido de registro sindical n.º 19964.216127/2024- 64, de interesse do SINDCOPSI - Sindicato Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras da Saúde Indígena, CNPJ 22.964.757/0001-38, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como insuficiência e irregularidade documental e a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, com fulcro no art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3259 (SEI 5096181), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.217964/2024-19, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais, CNPJ 00.864.462/0001-57, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3260 (SEI 5096185), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.219494/2024-10, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Itambé - Bahia, CNPJ 16.418.592/0001-04, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3261 (SEI 5096202), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.210322/2024-81, de interesse do Sindicato dos Revendedores Lotéricos do Estado do Amazonas - SINREL/AM, CNPJ 01.064.964/0001-66, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3263 (SEI 5096235), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.210419/2024-93, de interesse do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de São Francisco - SINDSERSF, CNPJ 02.320.211/0001-37, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3218 (SEI 5047746), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.216644/2024-33, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pontal do Paraná, CNPJ 04.538.870/0001-70, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 e a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI