DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040800096 96 Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .P_09 .742215,197767 .7872231,662586 286º 31' .50'' .04,85m . .P_10 .742210,544436 .7872233,043669 286º 37' .42'' .40,16m . .P_11 .742172,068592 .7872244,534494 286º 44' .00'' .173,35m . .P_12 .742006,061240 .7872294,444497 286º 11' .35'' .17,47m . .P_01 .741989,284225 .7872299,316453 . . .ÁREA TOTAL (m²) .21.210,85m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 21.210,85m². DECISÃO SUROD Nº 193, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, sob concessão à Autopista Planalto Sul S/A. Interessado: Copel Distribuição S/A . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.124079/2024-36, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob concessão à Autopista Planalto Sul S/A, localizada do km 133+388m ao km 134+460m, Município de Fazenda Rio Grande/PR, de interesse da Copel Distribuição S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/28ttnyqb ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Copel Distribuição S/A. e a Autopista Planalto Sul S/A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . . https://tinyurl.com/28ttnyqb . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação rede de distribuição de energia elétrica - Copel Distribuição S/A . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .V É R T I C ES . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .2 .668786,134 .7154924,309 . .3 .668764,973 .7154973,722 . .4 .668733,170 .7155026,608 . .40 .668729,563 .7155032,607 . .5 .668676,493 .7155026,088 . .7 .668678,027 .7155032,918 . .8 .668661,042 .7155063,883 . .9 .668635,657 .7155106,722 . .10 .668597,419 .7155154,282 . .12 .668578,811 .7155177,222 . .13 .668563,287 .7155202,938 . .14 .668534,609 .7155250,782 . .15 .668508,160 .7155307,334 . .16 .668483,402 .7155340,974 . .17 .668461,218 .7155398,991 . .18 .668458,489 .7155466,455 . .19 .668457,753 .7155524,020 . .20 .668459,003 .7155565,371 . .22 .668458,827 .7155587,325 . .23 .668460,534 .7155611,760 . .24 .668466,143 .7155654,257 . .25 .668472,653 .7155692,242 . .26 .668480,954 .7155725,581 . .27 .668493,192 .7155788,610 . .28 .668497,571 .7155811,889 . .29 .668503,192 .7155841,253 . .30 .668505,752 .7155853,226 . .31 .668506,741 .7155857,811 . .32 .668514,719 .7155894,789 . .33 .668517,269 .7155907,749 . .34 .668518,621 .7155914,617 . .35 .668583,435 .7155903,221 . .36 .668585,011 .7155910,041 . .VT1 .668768,116 .7154966,382 . .VT2 .668783,025 .7154931,569 DECISÃO SUROD Nº 195, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a implantação de rede coletor de tronco, sob concessão à Autopista Fernão Dias S/A. Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.127576/2024-96, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede coletor de tronco, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/SP, sob concessão à Autopista Fernão Dias S/A., localizada do km 064+425m ao km 064+842m, Município de Mairiporã/SP, de interesse da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/25pnvem7 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e a Autopista Fernão Dias S/A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . . https://tinyurl.com/25pnvem7 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação rede de distribuição de energia elétrica - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .PI-1 .338170,38 .7420640,39 . .PI-2 .338147,34 .7420719,34 . .PI-3 .338162,67 .7420742,73 . .PI-4 .338175,11 .7420765,00 . .PI-5 .338177,04 .7420796,76 . .PI-6 .338177.40 .7420858.37 . .PI-7 .338181.98 .7420948.09 . .PI-8 .338181.32 .7420979.74 . .PI-9 .338171.85 .7421009.22 . .PI-10 .338175.02 .7421052.73 DECISÃO SUROD Nº 223, DE 1º DE ABRIL DE 2025 Emite Declaração Técnica, nos termos da Portaria n° 105/2021 do Ministério dos Transportes, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, pela Concessionária EPR Iguaçu S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução n° 5.818, de 03 de maio de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo n° 50500.015658/2025-10, cujo escopo é o enquadramento de projeto para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI pela Concessionária EPR Iguaçu S.A., decide: Art. 1° Expedir Declaração Técnica necessária à habilitação ao benefício fiscal do REIDI, regido pela Lei Federal n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentado pelo Decreto Federal n° 6.144, de 03 de julho de 2007, pela Concessionária EPR Iguaçu S.A. Art. 2° Atestar, nos termos do Art. 6° da Portaria do Ministério dos Transportes n° 105/2021, de 19/08/2021, que: I - os custos do projeto foram estimados levando-se em consideração a suspensão prevista no art. 2° do Decreto n° 6.144, de 2007, inclusive para cálculo de preços, tarifas, taxas ou receitas permitidas conforme disposto no inciso I, do § 1°, do art. 6°, do Decreto n° 6.144, de 2007; e II - o projeto apresentado, para fins de enquadramento no REIDI, está contemplado no instrumento de outorga ou está relacionado ao serviço público prestado, quando couber. Art. 3° Declarar que o contrato da Concessionária EPR Iguaçu S.A. tem como objeto social a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, no prazo e nas condições previstas no Contrato e Anexos, segundo o escopo, os parâmetros de desempenho e os parâmetros técnicos estabelecidos. Art. 4° Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA