Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/04/2025 · pág. 95

DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040800095 95 Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUFER Nº 59, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.170966/2024-26, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de vedação de faixa de domínio localizada no município de Pinheiral/RJ, nos termos descritos no Anexo 1 a esta Decisão, com adoção de muro (i) de alvenaria de blocos de concreto e (ii) misto composto por 1,00 metro de alvenaria de blocos de concreto e 1,00 metro de tela galvanizada, com impacto no equilíbrio econômico- financeiro do Contrato de Concessão da MRS Logística S.A. Art. 2º Autorizar a implantação de melhorias de Passagens em Nível de Pedestres localizadas nos quilômetros descritos no Anexo 2 a esta Decisão, em substituição às intervenções de melhorias previstas nos quilômetros ferroviários 129,706 e 134,063, no município de Pinheiral/RJ, estabelecidas na subcláusula 4.1.14., xi, a, Tabela 9,ID 28, sem impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. Art. 3º. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as demais condições e caraterísticas técnicas das intervenções para mitigação de conflitos urbanos estabelecidas no Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão. Art. 4º A autorização não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO 1 VEDAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO . .ID .Município .Trecho .km inicial .km Final .Prazo de Conclusão (anos) .Extensão linear mínima de muro (m) .Tipo .Custo (R$) . .25 .Pinheiral - RJ .Linha São Paulo .128,487 .135,256 .2 .2.506 .Muro .1.138.342,71 ANEXO 2 Melhorias em Passagens em Nível de Pedestres. . .ID .Município .Trecho .Ponto de referência .Km Ferroviário .Prazo de Conclusão (anos) .Custo (R$) . 28 Pinheiral - RJ Linha São Paulo .Do Campo .129,512 .2 .152.004,93 . . . . .Estrada Pinheiral - Vargem Alegre .128,518 .2 .152.004,93 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 191, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação do Ponto de Parada e Descanso na BR-163/MS. Interessado(a): Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S/A - MSVia O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.014907/2025-50, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às Obras de Implantação do Ponto de Parada e Descanso no km 638+000m da BR-163/MS no município de São Gabriel do Oeste/MS. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2cfc6pg9 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S/A - MSVia autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S/A - MSVia fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 2629 (30768053), processo 50500.014907/2025-50. Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto- Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2cfc6pg9 . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - PONTO DE PARADA E DESCANSO (BR-163) - KM 638+150M - SÃO GABRIEL DO OESTE/MS . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM .PERÍMETRO 01 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . . . . .P_01 .741709,827192 .7872381,319528 16º 30' .56'' .04,94m 628,69m² . .P_02 .741711,230670 .7872386,052843 106º 35' .27'' .126,81m . .P_03 .741832,761309 .7872349,844302 200º 17' .59'' .04,89m . .P_04 .741831,066331 .7872345,262092 286º 11' .35'' .17,95m . .P_05 .741813,832594 .7872350,266678 286º 37' .26'' .108,54m . .P_01 .741709,827192 .7872381,319528 . . .PERÍMETRO 02 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . . . . .P_01 .741989,284225 .7872299,316453 64º 03' .44'' .19,16m 20.582,16m² . .P_02 .742006,514224 .7872307,696883 24º 06' .36'' .73,63m . .P_03 .742036,590875 .7872374,902559 294º 06' .36'' .05,00m . .P_04 .742032,027061 .7872376,945010 24º 06' .36'' .23,83m . .P_05 .742041,762295 .7872398,698197 108º 23' .13'' .184,62m . .P_06 .742216,960139 .7872340,461801 205º 04' .42'' .74,25m . .P_07 .742185,486902 .7872273,207653 113º 41' .20'' .32,32m . .P_08 .742215,086093 .7872260,221443 179º 46' .33'' .28,56m