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Diário Oficial da União · 08/04/2025 · pág. 101

DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040800101 101 Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 614, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre o Manual de Orientações de Cobrança do Sistema COFFITO/CREFITOs. O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em conformidade com os princípios da Administração Pública e de acordo com o deliberado na 20ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de março de 2025, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260; Considerando a necessidade de orientar, auxiliar, direcionar e padronizar aspectos primordiais e essenciais da arrecadação tributária do Sistema COFFITO/CREFITOs; Considerando o aumento da base de dados no que tange aos índices de arrecadação de cada Conselho Regional; Considerando a implementação de interlocução direta entre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais, envolvendo questões de arrecadação tributária, no aspecto administrativo, jurídico, contábil, financeiro e estrutural; Considerando a premente necessidade de reduzir os índices de inadimplência com maior eficiência na taxa de recuperabilidade pelo pagamento administrativo do débito; Considerando a necessidade de classificar os créditos e passivos oriundos dos valores devidos aos Conselhos Regionais; resolve: Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientações de Cobrança do Sistema COFFITO/CREFITOs, Anexo I desta Resolução, disponível na página eletrônica do COFFITO, com o objetivo de estabelecer diretrizes uniformes para a cobrança de anuidades, taxas, multas e demais valores devidos pelos profissionais e entidades registradas. Art. 2º O Manual de Orientações de Cobrança do Sistema COFFITO/CREFITOs contém diretrizes, critérios e procedimentos a serem seguidos pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITOs para assegurar a correta arrecadação e a transparência nas cobranças. Art. 3º Os CREFITOs deverão observar as diretrizes estabelecidas no Manual e promover sua ampla divulgação entre os profissionais e entidades registradas, garantindo transparência e acesso às informações. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO Diretor-Secretário SANDROVAL FRANCISCO TORRES Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO Nº 655, DE 17 DE MARÇO DE 2025, Publicada no DOU de 26/03/2025, Seção 1, pág. 144, onde se lê: Art. 4º Fica alterada a Resolução CRCRJ nº 635, de 15 de abril de 2025. Leia-se: Art. 4º Fica alterada a Resolução CRCRJ nº 635, de 15 de abril de 2024. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Aprova os nomes dos novos Representantes do CRCSE, visando o preenchimento das vagas abertas no Edital N.º 002/2025 - CPAR/CRCSE, nos termos da Resolução do CRCSE nº. 620/2024. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE - CRCSE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução CRCSE Nº 608, de 3 de novembro de 2023, que aprova o Regimento Interno deste Regional, delibera: Art. 1º Ficam aprovados os nomes dos novos Representantes do CRCSE, com vistas ao preenchimento das vagas abertas conforme disposto no Edital N.º 002/2025 - CPAR/CRCSE, com exceção da Região Imediata de Nossa Senhora da Glória, para a qual não houve candidato apto, motivo pelo qual será publicado novo edital visando à ocupação da vaga remanescente. a) Região Imediata de Nossa Senhora das Dores - Contador Anderson de Oliveira Santos- SE-005601/O; b) Região Imediata de Itabaiana- Contador Alexsandro Mota Melo- SE-004546/O;c) Região Imediata de Lagarto- Contador Henrique Ferreira Neves- SE- 007211/O; d) Região Imediata de Estância - Contadora Fabiana Lima Barros- SE-008614/O; e) Região Imediata de Tobias Barreto - Contadora Cintia da Silva de Lima- SE-007995/O; f) Região Imediata de Itabaianinha - Contador José Rodrigo Costa de Menezes- SE-006643/O; g) Região Imediata de Propriá - Técnico em Contabilidade Washington Luiz Prata- SE-00 2 5 4 7 / O. Art. 2º A presente aprovação se dá nos termos da Resolução CRCSE n.º 620/2024, que regulamenta o processo de seleção e designação dos Representantes Regionais. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. IONAS SANTOS MARIANO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CREF7 Nº 135, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao orçamento do exercício de 2025 do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região - CREF7/DF. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO - CREF7/DF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF7/DF e: CONSIDERANDO o inciso XV do artigo 24 do Regimento Interno do CREF7/DF, que determina que compete ao Plenário aprovar orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes às mutações patrimoniais; CONSIDERANDO o que foi deliberado na Reunião Plenária de 22 de fevereiro de 2025; resolve: Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região, para o exercício financeiro de 2025 no valor de R$ 798.770,71 (setecentos e noventa e oito mil, setecentos e sentanta reais e setenta e um centavos), na seguinte forma: Suplementação das Receitas - 6.2.1.1.01.06.002 Transferências (Fundo de Desenvolvimento - CONFEF) 798.770,71; Suplementação das Despesas - 6.2.2.1.01.01.030 Material de Informática 4.957,74; 6.2.2.1.01.01.032 Materiais Eléticos e Telefonia 8.287,02; 6.2.2.1.01.01.036 Uniformes 2.100,00; 6.2.2.1.01.01.044 Peças e Acessórios para Veículos 4.458,00; 6.2.2.1.01.01.049 Serviços de Instrutores e Aprimoramento Profissional 61.025,00; 6.2.2.1.01.01.063 Serviços de Publicidade Institucional 241.987,53; 6.2.2.1.01.01.076 Manutenção e Conservação de Veículos 700,00; 6.2.2.1.01.01.090 Cópias e Microfilmagem de Documentos 27.869,84; 6.2.2.1.01.02.001 Obras, Instalações 3.718,54; 6.2.2.1.01.02.004 Móveis e Utensílios de Escritório 48.583,74; 6.2.2.1.01.02.005 Máquinas e Equipamentos 145.674,00; 6.2.2.1.01.02.008 Veículos 148.337,20; 6.2.2.1.01.02.009 Equipamentos de Informática 101.072,10; TOTAL 798.770,71. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. ROBERTO NÓBREGA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS DECISÃO NORMATIVA Nº 8, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais. O PLENÁRIO do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a competência do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais em elaborar o seu plano de trabalho, Orçamento Programa e respectivas modificações nos termos do Inciso VI do artigo 15 da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973. CONSIDERANDO o regulamento da Administração Financeiro e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pelo Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; CONSIDERANDO o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, bem como a deliberação do Plenário do Coren-MG; resolve Art. 1º - Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, passando o valor total global do Orçamento para o valor de R$ 82.341.670,00 (oitenta e dois milhões, trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e setenta reais). Art. 2º - A origem dos créditos adicionados tratados nessa decisão é composta pela projeção de utilização de superávit de exercícios anteriores, no valor total de R$ 12.980.000,00 (doze milhões, novecentos e oitenta mil reais). Art. 4º - As receitas e despesas, correntes e de capital estão previstas, observando-se o seguinte desdobramento: . .Receita .Despesa . .Conta .Valor Atual: R$ .Conta .Valor Atual: R$ . .RECEITA A REALIZAR (+ SUPERÁVIT) . 82.341.670,00 .CRÉDITO DISPONÍVEL . 82.341.670,00 . .RECEITA CORRENTE . 69.361.670,00 .CRÉDITO DISPONÍVEL - DESPESAS CORRENTES . 75.491.646,00 . .RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES . 57.261.170,00 .PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS . 30.561.201,00 . .RECEITAS PATRIMONIAIS . 5.040.000,00 .PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - APLICAÇÕES DIRETAS . 30.561.201,00 . .RECEITAS DE SERVIÇOS .6.710.000,00 .JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA . 0,00 . .TRANSFERÊNCIAS CORRENTES . 0,00 .JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA - APLICAÇÕES DIRETAS . 0,00 . .OUTRAS RECEITAS CORRENTES . 350.500,00 .OUTRAS DESPESAS CORRENTES .44.930.445,00 . .RECEITA DE CAPITAL . 0,00 .TRANSFERÊNCIAS DA INTRAGOVERNAMENTAIS . 110.000,00 . .SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR . 12.980.000,00 .OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS .44.820.445,00 .CRÉDITO DISPONÍVEL - DESPESAS DE CAPITAL . 6.550.024,00 .I N V ES T I M E N T O S . 6.550.024,00 .INVESTIMENTOS - APLICAÇÕES DIRETAS . 6.550.024,00 .INVERSÕES FINANCEIRAS . 6,00 .INVERSÕES FINANCEIRAS - APLICAÇÕES DIRETAS . 6,00 .RESERVA DE CONTIGÊNCIA . 300.000,00 Art. 4 - Esta Decisão Normativa entra em vigor após homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem. BRUNO SOUZA FARIAS Presidentedo Conselho LUCAS TAVARES NOGUEIRA Primeiro-Secretário CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª R EG I ÃO