DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - Coren-RS, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n º 5.905, de 12 de julho de 1973, e CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 726/2023, que aprova o novo Regimento do Conselho Federal e do Sistema cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - Resolução 726/2023; CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização do Regimento Interno do Coren-RS e tudo o que consta no PAD nº 495/2023; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na 497ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 18 de dezembro de 2024, decide: Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio Grande do Sul (Coren-RS), que é parte integrante, em forma de anexo, à presente decisão. Art. 2º. A presente Decisão entra em vigor na data de sua publicação, após a homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem, revogando-se as disposições da Decisão Coren-RS nº 187/2016, de 15 de dezembro de 2016. ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA Presidente do Conselho SÔNIA REGINA CORADINI Secretária CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 18, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 76/24 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. CONSULTÓRIO BAIXADO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta A.C.F.M.C. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do processo, em razão da insuficiência de provas. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva e Dra. Karol Casagrande Crepaldi. JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 19, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 113/24 EMENTA: IRREGULARIDADE EM ESTÁGIOS. AUSÊNCIA DE TERMOS DE COMPROMISSO ASSINADOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta L.M.A.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição do representado e extinção do presente feito, em razão da insuficiência de provas. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva e Dra. Karol Casagrande Crepaldi. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheiro Relator CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO PORTARIA CRP-06 Nº 47, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Institui o Plano de Trabalho para a Comissão de Ética (COE) no âmbito das Subsedes do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06. A PRESIDENTA E A SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO a Portaria CRP-06 nº 99/2024, que estabelece a jornada de trabalho de 30 horas semanais e o teletrabalho no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, cria e regulamenta o regime híbrido de trabalho e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CRP-06 nº 06/2024, Art. 16, §1º e 3º, e a necessidade de cumprir atividade precípua desta autarquia de disciplinar o exercício profissional; R ES O LV E M : Art. 1º - Estabelecer um Plano de Trabalho para a Comissão de Ética (COE) em nível estadual, contemplando 4 (quatro) trabalhadoras/es Especialistas Técnicas/os Psicólogas/os para realizar as ações previstas no Capítulo V, da Resolução CRP-06 nº 06/2024 no âmbito das Subsedes, com prioridade para as análises de representações pendentes nesta autarquia. Art. 2º - A duração do projeto piloto será de 90 (noventa) dias, sendo necessário a apresentação de um relatório de produtividade assinado pelas Coordenação da COE e de Subsedes para validação posterior da Diretoria do CRP-06, como Plano Permanente de Trabalho. Art. 3º - Nos primeiros 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, será concedido trabalho remoto ininterrupto para as/os trabalhadoras/es convocadas/os para a participação do projeto. §1º - As atividades previamente agendadas, relacionadas à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) deverão ser realizadas e novas atividades devem ser vetadas durante a duração do projeto piloto. §2º - Findo o prazo de 60 (sessenta) dias, as/os trabalhadoras/es voltarão ao trabalho presencial e remoto, conforme escala prevista na Portaria CRP-06 nº 99/2024. Art. 4º - As/os trabalhadoras/es escaladas/os para o desempenho da atividade deverão apresentar relatório semanal das análises realizadas, com os devidos encaminhamentos, indicando também possíveis dificuldades na operacionalização das demandas. Art. 5º - A produtividade exigida para o projeto piloto é de 3 (três) análises de representação por dia, totalizando uma média de 15 análises por semana. §1º - A não apresentação da média semanal poderá acarretar em retirada da/o trabalhadora/or lotada/o para o projeto. § 2º - Poderá ser apresentada justificativa para não cumprimento da média que será analisada pelas Coordenações de COE e Subsedes. Art. 6º - As/os trabalhadoras/es Especialistas Técnicas/os Psicólogas/os escaladas/os para a realização do projeto piloto, bem como a/as Subsede/s que irá(ão) realizar o apoio técnico são: I - Erika Murata Kanashiro Nishimura, sendo responsável pelas Subsedes Alto Tietê, Bauru, Grande ABC e Sorocaba; II - Erika Valeska Yosika Ferreira, sendo responsável pelas Susbedes Baixada Santista e Vale do Ribeira, Campinas e São José do Rio Preto; III - Marcelo Antônio Pinheiro, sendo responsável pela Subsede Metropolitana; IV - Vinícius Cesca de Lima, sendo responsável pelas Subsedes Assis, Ribeirão Preto e Vale do Paraíba e Litoral Norte. Art. 7º - As/Os profissionais de suporte administrativo que dão suporte na Comissão de Ética (COE) territorial, bem como a/as estagiária/as deverão ser acionadas/os para auxílio operacional, como agendamento de reunião com a/o conselheira/o de referência da Subsede, agendamento de reunião de parecer e demais demandas correlatas. Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela/o Coordenadora/or de Subsedes, Coordenadora/or de COE, Gerência Técnico-Política e Diretoria do CRP-06. TALITA FABIANO DE CARVALHO Conselheira Presidenta ANA TEREZA DA SILVA MARQUES Conselheira Secretária ACÓRDÃO Nº 20, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 119/24 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. CONCESSÃO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS CORRIDOS PARA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA NO VALOR DE 1 ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta M.S.M. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para regularização e caso não seja feito, que seja aplicada a penalidade de repreensão e multa no valor de 1 (uma) anuidade. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora- Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva e Dra. Karol Casagrande Crepaldi. JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Conselheiro Relator RESOLUÇÃO CRP06 Nº 4, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Altera a redação da Resolução CRP-06 nº 03/2022, de 29 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e do Quadro de Gestão do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06. O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de saneamento de incorreções de técnica legislativa presentes na Resolução CRP-06 nº 03/2022, de 29 de agosto de 2022, incorreções meramente formais que não afetaram em nada a substância ou o alcance deste ato normativo; CONSIDERANDO a necessidade de promover melhor organização na estrutura administrativa e quadro de gestão do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06; CONSIDERANDO que a atividade de Advocacia Pública é essencial ao regular desenvolvimento das funções institucionais do CRP-06 e constitui, inequivocamente, uma atividade permanente, devendo estar estruturada e organizada; CONSIDERANDO a necessidade de valorização da Advocacia Pública no âmbito dos conselhos de fiscalização profissional; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, incisos XIV e XVII, da Resolução CFP nº 05, de 22 de março de 2023 - Regimento Interno do CRP-06; CONSIDERANDO a decisão tomada na 2.444ª Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de 22 de fevereiro de 2025; resolve: Art. 1º. Art. 1º A Resolução CRP-06 nº 03/2022, de 29 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) III - Área de Suporte-fim: unidades responsáveis pela execução de atividades de suporte diretamente relacionadas às atividades finalísticas; e IV - Área Finalística: unidades responsáveis pela execução de programas, projetos e atividades finalísticas e serviços de competência do CRP-06; e (...) § 2º (...) VI - Coordenação de Gestão de Pessoas; e VII - Gerência Jurídica." "Art. 5º Compete à Assessoria: I - Assistir a Diretoria e o Plenário na sua representação política, de comunicação social e administrativa; II - Preparar, acompanhar e assessorar reuniões da Diretoria e do Plenário; III - Dar encaminhamento e acompanhar o cumprimento das decisões da Diretoria e do Plenário; IV - Organizar e executar as atividades de apoio administrativo à Diretoria; V - Controlar a entrada e saída de processos e expedientes de rotina da Diretoria; VI - Recepcionar as/os Conselheiras/os, mediante apoio técnico e administrativo, para o desempenho de suas funções; VII - Organizar, articular, acompanhar, avaliar e monitorar o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade; e VIII - Desempenhar outras atribuições correlatas de nível similar." "Art. 9º (...) (...) §1º (...)