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Diário Oficial da União · 09/04/2025 · pág. 109

DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040900109 109 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Jaqueline Cardoso Duraes / 10024384, Jaqueline Franciele Viana Santos / 10024297, Jhonata Barbosa da Silva / 10011647, Jimmy Dias da Silva / 10018407, Joanaiana Marcelina da Silva Lemos / 10027448, Johnne Rocha Silva / 10019633, Jonatas Rodrigues de Araujo / 10005560, Jose Antonio Aguiar dos Reis / 10001721, Jose Carlos Nazario / 10014721, Kalitta Monique da Silva Duarte / 10020182, Leonardo Luiz de Souza / 10017904, Livia Manuela Oliveira da Silva / 10024476, Magno Sousa e Silva / 10027486, Marcelo Santana Torres dos Santos / 10019647, Marcos Antonio dos Santos Alves / 10015025, Maria Eugenia Carvalho Matos dos Santos / 10000007, Mateus Raynner Andre de Souza / 10016589, Matheus Pacheco Dias / 10016664, Nathalia de Andrade Pereira / 10014234, Nayara Nesio Rocha / 10015148, Pedro Henrique Pimenta Laurentino / 10022909, Priscilla Dayane Cardoso de Sousa / 10008855, Raimundo Nonato Silva dos Santos / 10018955, Raquel Silva Gomes / 10001463, Renata da Mota Goncalves / 10003770, Richard Carneiro Santana Patrocinio / 10008896, Robson Alexandre de Franca Nascimento / 10027823, Rodrigo Brito Santos / 10020738, Sabrina Alves de Oliveira Filincowsky / 10007597, Samuel Alves Moreira / 10027456, Sergio Claudio Gomes Pereira / 10019480, Suerda Gabriela Ferreira de Araujo / 10008777, Taylane Santos da Costa / 10026770, Thainara Silva Almeida / 10022685, Thaysa Sonale Almeida Silva / 10011196, Vitor Ricardo Francisco Gomes / 10004641, Viviane Cavalcante Lima Buonora / 10002900, Waltudes Costa Medeiros / 10019098, Wellington Geraldo dos Santos / 10027195, Wendrew Radames Fernandes Pinto / 10021779, Witalles Martins da Silva / 10000842, Zoraide Martins Ferreira. CARGO 24: ESPECIALISTA EM RECURSOS MINERAIS - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CIÊNCIA DE DADOS/DF 10027402, Adriana Serejo Pantoja / 10002289, Adriano Silveira Silva / 10022280, Alberto Rainha de Castro / 10003852, Allan Rodrigo Justo Balbino dos Reis / 10018408, Bruno Ribeiro de Oliveira / 10000679, Carlos Alicio Andrade de Carvalho / 10016047, Eliaquim Monteiro Ramos / 10000438, Gabriel Mendonca Fernandes / 10022377, Gaston Mukuna Kalambayi / 10026727, Gean Lucas Mello Farias / 10008979, Guilherme Teles da Mota / 10011380, Helem Chaves de Lima / 10009746, Heleno Alves da Luz / 10006417, Helio Jose dos Santos Filho / 10018844, Hugo da Silva da Silva / 10002823, Ian Macedo Maiwald Santos / 10015876, Joao Paulo Melo de Abreu / 10025060, Jose Felipe Custodia de Azevedo / 10000268, Leonardo di Praga Nunes de Oliveira / 10018481, Leonardo Milhardes Mendes / 10016983, Marcelo Coelho Sampaio / 10007485, Marcileide Cardoso de Souza / 10001131, Naelson Rodrigues Silva / 10006136, Pericles Lima da Paixao Neto / 10019204, Ricardo dos Santos Rodrigues / 10021964, Rodrigo Marques dos Santos / 10022481, Sergio Campos Sant Ana / 10001011, Silvio dos Santos Tome / 10016811, Thiago Christian Rodrigues Grangeiro / 10023938, Vanildo Santos / 10028280, Victor Carvalho Galvao de Freitas. CARGO 25: ESPECIALISTA EM RECURSOS MINERAIS - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GOVERNANÇA E INOVAÇÃO/DF 10008182, Afonso Almeida da Silva / 10015326, Almir Xavier Santana / 10010965, Anderson Alves Pereira / 10000777, Andre Luiz Pereira do Couto / 10020216, Bruno Gomes da Silva / 10002752, Edmilson Veloso Borges / 10013237, Elbes Alves de Souza / 10010718, Hugo Linhares Cruz Tabosa Barroso / 10025017, Iala Patricia de Jesus Monteiro / 10027849, Jessica Santos Figueiredo / 10020749, Mateus Lima Cerqueira / 10001415, Matheus Ribeiro Gomes Herculano / 10002965, Onisvaldo Xavier de Miranda / 10019693, Renata Thais Rocha Tanizaki / 10016523, Ulisses Dias de Lima Areas. CARGO 26: ESPECIALISTA EM RECURSOS MINERAIS - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - OPERAÇÕES/DF 10017175, Anderson Santos Ribeiro / 10017394, Carlos Alberto de Oliveira Alvarenga Junior / 10016372, Davi Martins Vieira / 10014256, Denis Lima Ferreira / 10022950, Diego Berg Brum / 10011124, Elvis Castro Tavares da Silva / 10000027, Everson Ferreira Abreu / 10014610, Fabio Junior Martins da Rocha / 10022038, Gesse Ramalho dos Santos / 10008763, Gleison Goncalves Jordao / 10020939, Heitor Jose dos Santos Barros / 10025644, Hilton Jose Lima Pinto / 10013365, Jhonny Fernandes de Jesus / 10004967, Jose Matias de Santana / 10019917, Kevin Bruno dos Reis Victorino / 10018441, Leandro da Silva Neto / 10012617, Lucas Guedes Pires / 10005333, Miguel Henrique Amaral Silva / 10022390, Milton Rodrigues Bahia / 10023036, Renato Augusto de Assis Silva / 10001796, Ricardo Junio Costa do Nascimento / 10016562, Rogerio Carvalho dos Santos / 10009976, Romario Oliveira Santos / 10004788, Thiago Henrique de Farias Belchior / 10003247, Walber Tavares Silva / 10022918, William Silva Dias. 4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 13 de abril de 2025, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do Edital nº 1 - ANM, de 21 de novembro de 2024, e suas alterações, e neste edital. 4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anm_24, a partir do dia 8 de abril de 2025, para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações; e na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023. 4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição. 4.4 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7 do edital de abertura; d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4 do edital de abertura, se for o caso; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; f) não comparecer à avaliação biopsicossocial; g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.10 do edital de abertura. 4.5 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento. 4.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital, com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico. 4.6.1 A não observância do disposto no subitem 4.2 deste edital, a evasão do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 4.7 As vagas definidas no subitem 5.1 do edital de abertura do concurso que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 4.8 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.9 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 13 de abril de 2025, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o Edital nº 1 - ANM, de 21 de novembro de 2024, e suas alterações. 5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anm_24, a partir do dia 8 de abril de 2025, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos negros. 5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, presencialmente, à comissão de heteroidentificação. 5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 5.4 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anm_24. 5.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 5.5.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso. 5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.7 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014. 5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 5.7.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.7 e 5.7.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 5.8.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.9 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 5.9.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado. 5.9.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anm_24, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação. 5.9.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.9.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.10 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar autodeclaração dos candidatos negros. 5.11 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 11 de abril de 2025, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anm_24. 6.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas de alteração/anulação. 6.3 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anm_24, na data provável de 29 de abril de 2025. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral da ANM