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Diário Oficial da União · 09/04/2025 · pág. 50

DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040900050 50 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . .TÉCNICAS DE AQUISIÇÃO, PROCESSAMENTO E INTERPRETAÇÃO DE DADOS GEOFÍSICOS . PRODUÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, CAMPOS MADUROS E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS .CAPTURA E ESTOCAGEM DE CO2 . .GEOFÍSICA DE RESERVATÓRIO . .GEOLOGIA DE RESERVATÓRIO . .PETROFÍSICA, PERFILAGEM DE POÇOS E AVALIAÇÃO DE FORMAÇÕES . . . .TÉCNICAS DE AQUISIÇÃO, PROCESSAMENTO E INTERPRETAÇÃO DE DADOS GEOFÍSICOS EM ESCALA DE R ES E R V AT Ó R I O . OUTRAS FONTES DE ENERGIA .HIDROGÊNIO .OUTROS . OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS .ENERGIA DOS OCEANOS . . . .ENERGIA EÓLICA . TEMAS TRANSVERSAIS SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE .GERENCIAMENTO DE ÁGUAS, EFLUENTES E EMISSÕES DE POLUENTES R EG U L A M E N T A D O S . .MODELAGEM E PREVENÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS . . . .MONITORAMENTO DE ÁREAS IMPACTADAS POR ATIVIDADES DA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina DESPACHO ANP Nº 456, DE 8 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo nº 48610.219003/2024-49, e com base na Decisão de Diretoria nº 172, de 4 de abril de 2025, torna pública a seguinte decisão: Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Laboratório de Análises de Sistemas Sustentáveis - LASS, vinculada à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa / Centro de Pesq Agroflorestal da Amazonia Oriental - CPAT, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo: . .CREDENCIAMENTO ANP Nº .1157/2025 . .UNIDADE DE PESQUISA .Laboratório de Análises de Sistemas Sustentáveis - LASS . .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA .Embrapa / CPAT . .CNPJ/MF .00.348.003/0128-01 . .PROCESSO ANP .48610.219003/2024-49 . .LO C A L I Z AÇ ÃO .Belém / PA . .Á R EA .TEMA .S U BT E M A . B I O CO M B U S T Í V E I S B I O D I ES E L .CADEIA PRODUTIVA . . . .CARACTERIZAÇÃO E CONTROLE DA Q U A L I DA D E . TEMAS TRANSVERSAIS .AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE, MONITORAMENTO E CONTROLE .METODOLOGIAS E SISTEMAS DE CONTROLE DA QUALIDADE . . .SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE .GERENCIAMENTO DE ÁGUAS, EFLUENTES E EMISSÕES DE POLUENTES REGULAMENTADOS PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 188, DE 8 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.233110/2024-80, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a empresa ALVOPETRO S/A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 15.240.822/0001-17, autorizada a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União. Art.2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013. Art.3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO DESPACHO SIM-ANP Nº 450, DE 8 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Resolução ANP nº 51, de 2 de dezembro de 2013, e considerando o que consta no Processo n° 48610.222035/2023-41, Resolve: Fica revogada a Autorização SIM-ANP nº 640, de 17 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2023. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO DESPACHO SIM-ANP Nº 460, DE 8 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.212485/2024-14, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Consigaz- Distribuidora de Gás Ltda no Município de Araucária/PR, referente a construção de um duto de interligação destinado à movimentação de gás liquefeito de petróleo (GLP) entre o duto que interliga a REPAR a base da Nacional Gás Butano(NGB) e o Ponto B da sua base de armazenagem e distribuição de GLP, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 4838891 , SEI Nº 3998591 e SEI Nº 4831459. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico [email protected]. Informamos que a documentação apresentada pela empresa Consigaz- Distribuidora de Gás Ltda. continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 189, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 941, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.203684/2025-12, resolve: autorizar a empresa AXOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ nº 50.017.197/0001-40, a exercer a atividade de produção de óleos lubrificantes acabados automotivos e industriais, com a produção terceirizada tendo como empresa contratada LUBRIFICANTES FENIX LTDA - CNPJ 59.723.874/0001-10. A produção contratada é de 13 m³/mês. DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 190, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.200223/2025-80, resolve: autorizar a empresa LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 02.805.889/0001-00, a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA PJ). Fica revogada a Autorização nº 59, de 16 de fevereiro de 2016. DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 191, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.200369/2025-25, resolve: autorizar a empresa STANG DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 11.325.330/0006-88, a operar a instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Rua Doutor Eli Volpato 680, Chapada, Araucária/PR, 83707-746 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 25:34:10,000; -49:22:17,400 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 13.662,59 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 237, de 24 de abril de 2019. . .TQ .Ø (m) .Altura (m) .Capacidade (m³) .Classe .Tipo . .1 .9,48 .8,94 .630,53 .I, II ou III .Vertical Aéreo . .2 .9,49 .8,95 .633,74 .I, II ou III .Vertical Aéreo . .3 .9,51 .8,94 .635,08 .I, II ou III .Vertical Aéreo . .4 .9,50 .8,94 .634,30 .I, II ou III .Vertical Aéreo . .5 .9,48 .8,94 .632,28 .I, II ou III .Vertical Aéreo . .6 .9,49 .8,94 .631,66 .I, II ou III .Vertical Aéreo . .7 .15,28 .21,00 .3850,00 .I, II ou III .Vertical Aéreo . .8 .15,28 .21,00 .3850,00 .I, II ou III .Vertical Aéreo . .9 .11,46 .21,00 .2165,00 .I, II ou III .Vertical Aéreo DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 192, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.207771/2025-31, resolve: autorizar a empresa NEW MAR TRADING LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. . .CNPJ . .59.300.242/0001-43 DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 193, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 941, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.201466/2025-35, resolve: autorizar a empresa USIQUÍMICA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 60.755.519/0001-01, a exercer a atividade de produção de óleos lubrificantes acabados automotivos e industriais, com a produção terceirizada tendo como empresas contratadas a YPF BRASIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - CNPJ 03.972.433/0001-05, com a produção contratada de no máximo 1.500 m³/mês, a INGRAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRAXAS S/A - CNPJ 77.575.330/0004-82, com a produção contratada de 1.500 m³/mês, e a GULF OIL DO BRASIL LTDA. - CNPJ 46.249.531/0002-02, com a produção contratada de 1.129 m³/mês. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 137, de 6 de março de 2025. DIOGO VALERIO