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Diário Oficial da União · 09/04/2025 · pág. 62

DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040900062 62 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO PAS Nº 46/GREBL/SFC, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 50300.014788/2023-20. Fiscalizado: BELEM NORTE NAVEGACAO LTDA, CNPJ 24.230.082/0001-29. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.014788/2023- 20, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 14 (2149906), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: I - Pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006315-0 quanto ao FATO INFRACIONAL 1, eis que resta devidamente materializada a infração imputada à BELEM NORTE NAVEGACAO LTDA, com a aplicação de MULTA no valor de R$ 635,25 (seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), relativa à conduta tipificada no inciso XXIII, do art. 20, da Resolução nº 912-ANTAQ; e II - Pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006315 quanto ao FATO INFRACIONAL 2, eis que resta devidamente materializada a infração imputada à BELEM NORTE NAVEGAÇÃO LTDA, com a aplicação de MULTA no valor de R$ 1.058,75 (mil cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), relativa à conduta tipificada no inciso XXXIII, do art. 20, da Resolução nº 912-ANTAQ. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.828, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Prorroga o prazo estabelecido no § 1º do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.337, de 9 de agosto de 2021, que instituiu o Sistema GRU Cobrança no âmbito do INSS - Guia de Recolhimento da União. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.294044/2020-78, resolve: Art. 1º Esta Portaria prorroga o prazo estabelecido no § 1º do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.337, de 9 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2021, até 30 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 280, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010894/2024-78, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios AZenprev, CNPB nº 1994.0029-56, administrado pelo IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 281, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002427/2025-55, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios BD-01, CNPB nº 1985.0007-92, administrado pela REGIUS - Sociedade Civil de Previdência Privada, CNPJ nº 01.225.861/0001-30. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 290, DE 2 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010762/2024-46, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios SENAI - PIPREV, CNPB nº 2005.0048-47, administrado pela Sociedade de Previdência Complementar do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - PREVISC, CNPJ nº 80.150.857/0001-27. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 291, DE 2 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010758/2024-88, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios SESI - PIPREV, CNPB nº 2013.0012-74, administrado pela Sociedade de Previdência Complementar do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - PREVISC, CNPJ nº 80.150.857/0001-27. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 295, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010825/2024-64, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Setorial Previ Família, CNPB nº 2019.0027-11, administrado pelo Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, CNPJ nº 33.754.482/0001-24. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 296, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013044/2024-21, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios III, CNPB nº 2011.0016-92, administrado pela BRF Previdência, CNPJ nº 01.689.795/0001- 50. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 297, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013041/2024-98, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios II, CNPB nº 2009.0005-11, administrado pela BRF Previdência, CNPJ nº 01.689.795/0001- 50. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 298, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013047/2024-65, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios FAF, CNPB nº 1979.0006-38, administrado pela BRF Previdência, CNPJ nº 01.689.795/0001- 50. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 330, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010826/2024-17, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano PREVIP, CNPB nº 1995.0014-65, administrado pela PREVIP - Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 00.550.644/0001-53. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICO DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS AJUSTE COMPLEMENTAR AO "ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DOMINICANA" PARA O PROJETO "FORTALECIMENTO DAS COMPETÊNCIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DA ESTRUTURA DA CARREIRA ADMINISTRATIVA PARA A MELHORIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DOMINICANA NO INTERCÂMBIO COM BRASIL" O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana (doravante denominados "Partes"); Considerando que suas relações de cooperação têm sido fortalecidas ao amparo do "Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana", assinado em São Domingos, em 6 de fevereiro de 2006; Considerando que os Ajustes Complementares foram negociados na reunião preparatória para a IV Reunião do Grupo de Trabalho de Cooperação Técnica Brasil - República Dominicana, realizada de 2 a 6 de maio de 2022, de acordo com a Ata da IV Reunião, assinada em 2 de setembro de 2022; Convencidos do desejo comum de promover a cooperação para o desenvolvimento, tendo em conta que a cooperação técnica na área de administração pública, com base no benefício mútuo, reveste-se de especial interesse para as Partes; Acordam o seguinte: ARTIGO I 1. O presente Ajuste Complementar tem como objetivo regulamentar a implementação do Projeto "Fortalecimento das competências dos servidores públicos e da estrutura da carreira administrativa para a melhoria da administração pública dominicana no intercâmbio com Brasil". 2. A finalidade do Projeto é contribuir com a instalação de capacidades técnicas e institucionais para o desenvolvimento de um serviço público mais eficiente e eficaz na República Dominicana, baseado em competências, ferramentas digitais e metodologias, a partir de um intercâmbio de conhecimento, com a experiência de gestão pública brasileira. Dessa forma, se relaciona diretamente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especificamente ao "Objetivo 16. Paz, Justiça e Instituições Sólidas". 3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras enunciadas no Artigo II, no qual se definirão os objetivos, as atividades e os resultados a serem alcançados. ARTIGO II 1. O Governo da República Dominicana designa: a) o Ministério da Economia, Planejamento e Desenvolvimento (MEPyD) como a instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar; e b) o Ministério de Administração Pública como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar. 2. O Governo da República Federativa do Brasil designa: a) a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE) como instituição responsável pela coordenação, pelo acompanhamento e pela avaliação das ações decorrentes deste Ajuste Complementar; e b) a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar.